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II SÉRIE — NÚMERO 154

membro do Governo de mais do que a orientação de um serviço de informações —se bem compreendi as suas últimas palavras — e, por outro lado, face à preocupação manifestada pelo Sr. Deputado José Magalhães de que, a ser aprovada a proposta do PS na sua formulação relativamente seca —em que se refere o poder de delegação sem qualquer explicitação—, isso poderia conduzir a uma delegação até num subsecretário de Estado, pergunto ao PS se estaria disponível para a adopção de uma fórmula no sentido de que a competência para orientar o Serviço de Informações Estratégicas e de Defesa ficasse, de facto, dependente do Primeiro--Ministro, com poder de delegação mas apenas em ministro que não detenha já a orientação de qualquer tipo de serviço de informações. Esta é a pergunta que faço ao PS.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, quer fazer agora a sua pergunta?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Prescindo. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Um pouco no sentido daquilo que disse o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, queria solicitar do PS que clarificasse um pouco as suas intenções quanto à eventual introdução de um aditamento no artigo I." —ou eventualmente noutro artigo —, relativo às delimitações dessa competência.

A nossa posição neste momento, em princípio, seria a de votar favoravelmente esta proposta do PS tal como ela está formulada, no pressuposto de que essas delimitações quanto à forma de delegação de competência viriam a ser introduzidas noutro ponto do articulado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão. para responder.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Em resposta aos Srs. Deputados Vilhena de Carvalho e Lopes Cardoso lembraria o seguinte: a questão da limitação do poder de delegação de competências por parte do Primeiro--Ministro foi suscitada, em termos de poder ser de duvidosa constitucionalidade, pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

Nessa altura tive oportunidade de considerar que não me parecia talvez de grande fundamento essa preocupação, pois a Constituição refere que o Primeiro--Ministro tem as competências que lhe são conferidas pela Constituição e pela lei — e o Governo também, naturalmente.

Mas. em todo caso, visando prevenir qualquer suspeição acerca desse ponto, entendemos que a formulação poderia vir a ser diferente, evitando de alguma maneira que essa questão se colocasse quanto à delimitação, ou melhor, à limitação, em termos directos, da competência do Primeiro-Mimstro.

Assim, aqui preferíamos dizer, e só, que o Primeiro--Ministro tem a capacidade de delegar a sua competência, e noutra sede do diploma —sugeri a possibilidade de ser no artigo l.°, mas depois veremos se será nesse artigo ou noutro— introduzia-se, eventualmente, uma cláusula que limitasse a possibilidade de um membro do Governo ter a tutela directa sobre mais do que um serviço de informações.

Continuamos atentos à questão, mas, para tornear o problema da constitucionalidade duvidosa, pensávamos que esta é a melhor formulação, neste momento e neste ponto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Deputado Jorge Lacão, creio que a questão está neste momento completamente clara, pois o mesmo Sr. Deputado, que se interrogou sobre a questão da constitucionalidade, acabou há momentos de repor a proposta em relação à qual colocou dúvidas.

Obviamente que não há nenhuma inconstitucionalidade em afirmar o princípio de que nenhum ministro pode ter na sua dependência directa mais do que um serviço, e a forma de o afirmar pode ser directa ou indirecta. Seria directa dizendo como eu disse agora e seria indirecta dizendo que um serviço depende de um certo ministro. É o caso do Serviço de Informações de Segurança '.nterna, que se propõe que dependa do Ministro da Administração Interna, é o caso do Serviço de Informações Militares, que se propõe (e, se não estou em erro, já foi mesmo votado) que dependa do Ministro da Defesa Nacional e dizer em relação ao terceiro serviço que ele depende de um outro membro do Governo, do Primeiro-Ministro, que pode delegar em qualquer dos ministros, à excepção do Ministro da Administração Interna e do Ministro da Defesa Nacional, que já têm na sua dependência, por força da lei, serviços de informações.

Portanto, na minha opinião, a questão da constitucionalidade foi aqui trazida mas não tem relevância porque, de facto, não há nenhuma questão em dizer que o Serviço Nacional de Saúde depende do Ministro da Saúde, não há nenhuma questão em dizer que a aplicação da Lei do Ensino Especial depende do Ministro da Educação! Isto nunca foi questionado e suponho que era altura de o explicitarem, se realmente o entendem assim, pois nisso só havia vantagens!

Porém, o que me parece questionável, segundo o ponto de vista do Sr. Deputado Jorge Lacão, é deixarmos a questão dependente de uma eventual proposta!

Mas se o Sr. Deputado Jorge Lacão entende que esse princípio não deve aqui ser formulado, então o PS que apresente uma proposta concreta, no que respeita aos princípios orientadores, para que se saiba o que seria dito se a proposta que o PS apresentou anteriormente fosse votada. Ou seja, é necessário que fique claro que, por via da delegação, não se pode entregar a um ministro que já tem um serviço de informações outro serviço de informações.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — O Sr. Deputado José Magalhães já me tinha colocado a questão que me coloca agora o Sr. Deputado João Amaral e, assim, remeto-o para o tipo de argumentação que há pouco pude desenvolver.

Essa questão é uma questão que nós retiramos do debate, mas, pelas razões que aduzi, independentemente da maior ou menor fundamentação dessas razões, entendemos que, para já, a formulação da nossa proposta se deve manter. Se o PCP quiser apresentar uma proposta de sentido diferente, penso que está no seu direito de o fazer e depois votaremos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, lembro que já tínhamos encerrado a discussão deste ponto na última sessão, portanto, já o deveríamos ter votado.

De qualquer modo, dou a palavra ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, que já a havia pedido.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Julgo que o Sr. Presidente tem razão, mas já agora, na medida em