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II SÉRIE — NÚMERO 154
digam respeito à sabotagem, terrorismo, espionagem e os demais actos contra a realização do Estado democrático é uma monstruosidade!
Que é que, em temos de tipificação, se entende por actos contra a realização do Estado democrático?! Que actos é que ficam abrangidos?!
Os Srs. Deputados do PS criticam o Código Penal na sua redacção actual por ele ser indefinido, por ter tipos, criminais que não obedecem ao princípio da especificação e da correcta delimitação. Mas o que se me afigura, depois de ler a vossa proposta —e acabei de a ler há segundos, portanto não fiz sequer uma reflexão suficiente sobre o texto —, é que, em matéria de tipificação, o Código Penal parece uma malha apertadíssima!
E devo dizer-lhe que isto representa o inverso daquilo que nos tinha parecido ser o culminar do nosso debate da passada semana! Culminámos o debate dizendo: vamos apertar a malha. Agora chega-nos aqui uma proposta que alarga a malha, mesmo para além daquilo que o próprio PS tinha proposto durante os trabalhos da passada reunião, e nós gostaríamos de saber quais os critérios que levaram os proponentes a fazer isto, que parece uma inflexão larguíssima em relação ao texto originariamente proposto pelo próprio PS.
O Sr. Presidente: — Respondo pela parte que me corresponde na subscrição.
Esta formulação é análoga à nossa proposta. Porém, é mais reduzida que a proposta inicial do PSD, delimita mais rigorosamente o âmbito que o PSD introduziu na sua primeira correcção ao texto, retira-lhe a palavra subversão e mesmo a expressão "nelas se integrando" que significava que havia componentes —a espionagem, o terrorismo e a sabotagem— que eram áreas implícitas nesse conceito mais amplo, que nesse caso fica reduzido face à formulação do PSD. com a caracterização de que a segurança interna aborda os problemas relativos à prevenção da sabotagem, terrorismo e espionagem e apenas os demais actos contra a realização do Estado de direito democrático...
O Sr. José Magalhães (PCP): — Apenas?!
O Sr. Presidente: — Exacto, o PSD acha que são fundamentais! O PCP está no seu direito de discordar, nós estamos no nosso direito de afirmar, porque assim o sentimos, pensamos e propomos!
Tem a palavra o Sr. Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): — Em primeiro lugar, queria dizer que a circunstância de nós, juntamente com o Sr. Deputado Ângelo Correia, subscrevermos uma reformulação à nossa própria proposta significa —como aliás, temos vindo a fazer relativamente a outros artigos - a disponibilidade que tem havido da nossa parte para sermos sensíveis às argumentações que os Srs. Deputados aqui têm trazido.
Ora, na última reunião foi aduzida, por parte dos Srs. Deputados do PCP, uma argumentação que considero interessante, no sentido de considerar que na nossa formulação havia conceitos demasiado imprecisos e talvez até de difícil interpretação, dada a sua não formulação corrente em lermos jurídicos —era o caso da formulação da violência e da especial perigosidade de determinados actos—, e foi sugerido pelo PCP (que entretanto não quis transformar a sua sugestão numa proposta formal) que se encontrasse uma formulação que tivesse em atenção aquilo que no Código Penal são os crimes contra a realização do Estado de direito.
Foi então objectado —e a meu ver com inteira pertinência— que a preocupação expendida na altura (creio que pelo meu camarada Sottomayor Cárdia) de que al-
guns dos crimes tipificados no Código Penal, na sua . parte especial e neste capítulo, seriam de duvidosa delimitação, ou pelo menos de delimitação equívoca, e foi até dito que essa era uma questão que o Código Penal resolverá e que não nos deve preocupar a nós.
A meu ver, esta é uma boa interpretação. O Código Penal está em fase de revisão e ele determinará a delimitação mais rigorosa de determinado tipo de previsão de ilícitos penais. Foi por isso que reformulámos esta proposta.
Porém, como não poderíamos deixar de fazer, mantivemos o conceito fundamental de segurança interna que vem do artigo l." e que já foi votado por esta Comissão e continuamos a dar a ênfase que nos parece absolutamente necessária aos crimes que, pela sua especial perigosidade e especiais consequências danosas, devem ficar formalmente aqui referidos, como seja, a sabotagem, o terrorismo e a espionagem. Entendemos também que devem estar prevenidos os demais actos contra a realização do Estado de direito, sabendo-se que esses actos são aqueles que estão implicados em termos de tipificação penal e que, portanto, estão enquadrados pelo próprio Código Penal.
Por que é que se acrescenta a expressão de Estado de direito democrático? Talvez por uma precisão de linguagem, atendendo a que, constitucionalmente, a República Portuguesa é definida como um Estado de direito democrático e porque nos pareceu ser de reter e de consignar essa formulação aqui neste artigo.
Portanto, foi do conjunto destas preocupações e com estes propósitos que encontrámos a formulação que agora propomos e que está à discussão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): — Era apenas para fazer uma pergunta ao Sr. Deputado José Magalhães, pergunta que abrange não apenas o Sr. Deputado, mas também a posição que o PCP, porventura, esteja disponível para assumir face à questão que vou pôr.
Se bem compreendi, uma das preocupações do PCP seria a de que no artigo 8.° devia precisar-se o mais possível o tipo de actos que poderiam ser objecto dos serviços de informações. Portanto, a preocupação do PCP era toda ela voltada para que, se possível, fossem tipificados os actos, e penso que outro significado não tinha a ideia de que até se poderia remeter para o Código Penal, onde habitualmente se encontram tipificados os diversos tipos legais de crimes.
Bem, mas dei-me conta de que na exposição do Sr. Deputado José Magalhães se mostrou uma sensibilização para a reformulação das propostas anteriores, quer do PS, quer do PSD, relativamente à parte final do n.° I do artigo 8.° E, como essas preocupações acabadas de suscitar me pareceu serem dirigidas à parte final do artigo 8.°, gostaria de saber se o PCP estaria de acordo com a primeira parte do n.° 1 do artigo 8.°
Por outro lado, se bem entendi, pelo tipo de reservas postas quanto à última parte deste artigo, dá-me ideia de que, quanto a essa segunda parte, não está de acordo, e, assim, pergunto se efectivamente terá alguma proposta alternativa quanto à última parte do n.° 1 do artigo 8.°
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): — Responderei apenas à pergunta feita pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
Durante a parte anterior do debate fizemos uma reflexão sobre os perigos da formulação do artigo proposto pelo PSD e também sobre os perigos da formu-