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II SÉRIE — NÚMERO 154

ficação dos actos que podem atentar contra o Estado democrático, enquanto na primeira proposta do Partido Socialista havia, pelo menos, uma tentativa de qualificação, adjectiva ndo-os de violentos e procurando medir a sua perigosidade. Agora quaisquer actos, desde que sejam entendidos como contrários à realização do Estado democrático, poderão ser objecto da competência do Serviço de Informações de Segurança.

Pela minha parte, vou apresentar uma outra proposta de redacção para este n.° 1, que me permitiria passar a ler e que, apesar de não ser talvez a ideal, julgo que é bastante mais restritiva, tipificando muito melhor o que está.

É a seguinte:

O Serviço de Informações de Segurança é o organismo incumbido da produção de informações destinadas a garantir a segurança interna, visando prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos cuja violência possa destruir, alterar ou subverter o Estado de direito democrático constitucionalmente estabelecido.

Solicitaria ao Sr. Presidente que posteriormente providencie para que esta proposta possa ser distribuída aos membros da Comissão.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Lopes Cardoso, muito obrigado pela sua excelente sugestão! Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, suponho que nesta matéria estamos chegados ao momento em que importa definir com clareza o que pretendemos com as propostas de alteração que estão a ser formuladas. Isto é, saber se o que pretendemos é —e eu até ultilizaria uma palavra diferente da palavra «limitar»— circunscrever o âmbito deste Serviço ou se o que pretendemos é encontrar formulações que, pela sua ambiguidade, acabem por deixar tudo na mesma, permitindo ao Serviço que ele seja o que não deveria ser: um serviço que actue na área da investigação e recolha de informações acerca de actividades legais.

Na última reunião pareceu-me que tinha ficado claro que o objectivo que se visava era o de circunscrever a formulação em termos de que não se suscitassem dúvidas sobre o que se pretendia e que era apenas a recolha de informações em relação a certos actos criminosos e só esses.

Devo dizer que a formulação hoje trazida pelo PS e pelo PSD, se pretendia observar esse objectivo, não só não o preenche, como, pelo contrário, aumenta a margem de ambiguidade.

E isto por uma razão simples: é que, pela sequência da discussão que tivemos aqui, o que haveria a formular como proposta de alteração para o artigo 8.° era uma referência directa a crimes e a tipos legais de crime, e nunca uma formulação que acrescentasse os conceitos de sabotagem, terrorismo e espionagem ao conceito de segurança interna—ao contrário do que sucedia na formulação anterior —, deixando a definição do que são actos contra a realização do Estado de direito democrático ao critério de quem gere o Serviço.

Srs. Deputados, penso que é isso que, concretamente, resulta desta formulação.

Eu podia ler, por exemplo, o artigo 9.° da Constituição, que fala das tarefas fundamentais do Estado e que diz:

a) Garantir a independência nacional [...];

b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais [...];

c) Defender a democracia política e assegurar a participação do povo [...];

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo [...];

e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português[...].

O que me parece que resulta do jogo combinado de apresentação e retirada de propostas é que a formulação aqui encontrada, em vez de limitar e circunscrever, o que faz é alargar em relação ao conceito anterior.

Evidentemente que posso estar enganado acerca das intenções dos autores das propostas, mas o que tenho dúvidas é de que, objectivamente, não seja isso que resulta do que está escrito quando é contraposto à discussão anterior. E é bom que fique claro que uma formulação como a dos artigo 8.° nada tem nem pode ter a ver com o tipo de preocupações que nós —e não apenas nós, mas também os Srs. Deputados do Partido Socialista— aqui manifestámos na discussão que teve lugar na última reunião.

Se alguma coisa poderia resultar dessa discussão e das preocupações que nela foram manifestadas, era a ideia da remissão para tipos legais de crimes circunscritos e quase fazendo uma análise concreta dos tipos legais para ver quais eram, em concreto, aqueles a que nos reportávamos. Nunca o que aqui está!

É neste quadro que firmamos que não podemos deixar de considerar com surpresa o que aqui está escrito. E, se alguém pretendia no decurso deste debate e da votação na especialidade encontrar formulações que se aproximassem da defesa do Estado democrático, do respeito do pluralismo e dos direitos constitucionais e legais das organizações e dos cidadãos, então devo dizer que com este artigo 8.° estamos a caminhar em sentido contrário.

Suponho, portanto, que nada disto está esclarecido. Para além de que, como não houve reunião hoje de manhã —ao que parece, a proposta terá sido formulada nessa altura, visto que ela aparece aqui um pouco de surpresa —, espero sinceramente que isto não seja fruto de uma má inspiração ou de inspiração em sentido negativo que aponte para uma «roda livre» do Serviço, que, obviamente, tem um significado e um contexto que não pode deixar de ser sentido e denunciado.

O Sr. Presidente: — Gostaria agora de fazer duas perguntas ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, se este Sr. Deputado mo permitir.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Faça favor. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Na primeira frase da sua proposta de alteração o Sr. Deputado escreve: «Propõe-se que os n."* I e 2 do artigo 8.°[...]» Com o devido respeito, o n.° 2 do artigo 8.° trata da dependência, não tem nada a ver com isto, pois não?!

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Não, é pura assunção dos dois números!

O Sr. Presidente: — Portanto, é só o n.° 1.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Só o n.° I.

O Sr. Presidente: — A segunda questão que lhe queria colocar liga-se com o facto de na sua proposta se ler «terrorismo, espionagem e a prática de actos cuja violência possa destruir, alterar ou subverter[...]» Pergunto-lhe se aceitaria a supressão da palavra «violência»