O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3676-(62)

II SÉRIE — NÚMERO 154

tado de direito democrático» na altura por proposta do Sr. Deputado Vital Moreira. Não concordei com os' pressupostos da sua intervenção, mas pensei que ele tinha toda a razão na questão de fundo. É que a expressão «Estado de direito», como os Srs. Deputados sabem, é uma expressão que até ao ano cinquenta e seis se referia ao «Stradtrecht», que era o Estado de direito formal, uma construção do direito alemão dos anos trinta e três a quarenta e cinco que só foi recuperada por volta dos anos sessenta. Por isso se incluiu Estado de direito democrático e também porque nas nossas escolas de direito muitas pessoas tinham aprendido que o Estado de direito era o Estado da norma jurídica, o Estado de direito formal, etc.

Assim o que proporia ao Sr. Deputado Lopes Cardoso era que na expressão «Estado de direito democrático constitucionalmente estabelecido» se ficasse ou «constitucionalmente estabelecido» ou «democrático».

Gostaria ainda de dizer que estou de acordo com a intervenção do Sr. Deputado Luís Beiroco. É extremamente construtiva para o desenrolar dos debates. Penso que a tipificação destes actos é uma questão do Código Penal e do Código de Processo Penal referindo-se, obviamente, às policias e não aos serviços de informação.

O Sr. Presidente: — Posso colocar-lhe uma pergunta, Sr. Deputado José Luís Nunes?

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Faça favor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — O PS prefere a expressão «Estado de direito democrático» ou «Estado de direito constitucionalmente estabelecido»?

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Em relação a estas duas expressões preferimos aquela que tiver o consenso da Assembleia, pois são sinónimos. Se os Srs. Deputados preferirem « Estado de direito constitucionalmente estabelecido» fica essa; se preferirem a outra, fica a outra. O que não pode ficar é «Estado de direito democrático constitucionalmente estabelecido», pois é tautológico.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Quanto a esta questão concreta, nada tenho a objectar; na medida em que possa ser tautológico, que se retire «democrático», ficando «Estado de direito constitucionalmente estabelecido», porque, a ficar «Estado de direito democrático» em abstracto, alguém que quisesse reverter o actual regime para instituir um semelhante ao de Inglaterra e uma monarquia constitucional estaria a lutar por um Estado de direito democrático —pelo menos para mim a Inglaterra é um Estado de direito democrático —, não haveria contradição nenhuma com o estabelecido no artigo e os serviços de informação estariam inibidos de recolher informações sobre isso.

Em conclusão: estou de acordo em que fique «Estado de direito constitucionalmente estabelecido».

O Sr. José Luís Nunes (PS): — A Inglaterra não é um Estado de direito democrático porque não tem Constituição.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à mesa tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, sei que não é fácil dirigir os trabalhos desta Comissão, pois a

matéria é difícil, as propostas cruzam-se, etc. Mas, se se seguisse a ordem de inscrições, facilitar-se-ia, apesar de tudo, a compreensão do conjunto das posições. Nesse sentido pedia ao Sr. Presidente que, na medida do possível, esse princípio fosse seguido.

O Sr. Presidente; — Muito obrigado pela sugestão, Sr. Deputado João Amaral. Irá ser seguida o mais possível.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Visto não ter participado da reunião passada, tive a notícia de que teria havido, de certo modo, um consenso, consenso esse em que a delegação do PS tivera um papel importante no sentido de se tentar tipificar o campo de acção destes serviços. Fiquei naturalmente muito contente com essa preocupação.

Ouvi agora a intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão. e previno desde já que não quero aqui agitar o chamado «fantasma da PI DE», mas fiquei bastante preocupado. Digo-vos: os Srs. Deputados não sabem onde se estão a meter. Tenho para mim, e olhando à vota, vendo todos, que, se se for por este caminho, amanhã todos vós estarão ao meu lado como opositores destes serviços, e estou a olhar para todos sem excepção...! É preciso pôr balizas muito sérias. Não sei se os Srs. Deputados tomaram atenção a uma intervenção que aqui há dias foi feita pelo Sr. Deputado Adriano Moreira... É preciso pôr balizas muito sérias...!

Há aqui pontos essenciais. Quanto aos princípios orientadores, abordámo-los pela rama e não definimos nada, deixámos para o fim; quanto à fiscalização, passámos também adiante; quanto ao campo de acção, o Sr. Deputado Jorge Lacão disse «Não. E tudo e tal...», depois diz o Sr. Deputado Luís Beiroco «As garantias.»... Bem, mas se vamos com esse espírito, chegamos às garantias e passamos também adiante...! Essa preocupação de que se trata de instrumentos extremamente perigosos é demonstrada pela experiência de muitos outros deputados que tiveram de trabalhar e de fazer leir nesta matéria. Todo o cuidado é pouco e parece-me existir uma certa leviandade.

A meu ver, o problema essencial é definir as linhas. Independentemente das posições que temos neste momento em relação à forma como o poder político está a ser exercido, isto é, à «cor» que exerce, neste momento, em Portugal o poder político, todos estaremos de acordo em que, havendo serviços como este, e a maioria da Assembleia inclina-se nesta direcção, é necessário haver linhas de controle deste mesmo serviço, de delimitação do seu campo, e não me parece haver outro caminho que não seja a tipificação pela lei.

O Sr. Deputado José Luís Nunes trouxe ao espírito algumas recordações, quando falou das conotações da palavra «subverter» ou «subversão». Mas dir-lhe-ei, por exemplo, que a palavra «alterar» também fazia parte dos despachos de pronúncia dos tribunais especiais, dos tribunais plenários. Mesmo assim, eles tinham o cuidado de dizer «Alterar a ordem estabelecida por meios não previstos na Constituição». Havia o reportar a uma referência jurídica à referência constitucional. Agora, esta formulação «e todos os demais actos que possam alterar o regime democrático» parece-me extremamente perigosa.

As categorias aqui adiantadas são já indefinidas e suficientemente abstractas para nelas caber tudo, mas, se ainda por cima levar este aditamento «e todos os demais actos», então fica tudo! A possibilidade de o poder político democrático — porque, deixando de existir poder politico democrático, tudo está subvertido— interferir com este Serviço, limitar o seu campo