O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3676-(50)

II SÉRIE — NÚMERO 154

O Sr. Presidente: — Como o Sr. Deputado Lopes Cardoso não se importa, dou a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, gostava de colocar uma questão de metodologia para saber quais as perspectivas de trabalho.

A nossa bancada tinha necessidades de trabalho que apontariam para que não fossem prolongados demasiadamente os trabalhos desta tarde.

O Sr. Presidente: — O limite geral costuma ser às 18 horas, não é, Sr. Deputado? Não estamos muito longe das 18...

O Sr. José Magalhães (PCP): — Bom, nesse caso não haveria intervalo regimental.

Ora, a não haver intervalo, nós proporíamos mesmo que se antecipasse ligeiramente esse termo, porque temos

de partir para uma reunião no exterior da Assembleia, e, portanto, encararíamos favoravelmente a hipótese de a reunião cessar no mais curto espaço de tempo.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Deputado Ferraz de Abreu, tanto quanto deduzi, o eventual conflito de competências entre o Serviço de Informações Militares e outros serviços passa-se em relação ao Serviço de Informações Estratégicas, e nunca quanto ao Serviço de Informações de Segurança, ou seja, não é campo de actuação do Serviço de Informações Militares o que se passa na ordem interna, nomeadamente e designadamente no campo civil. Gostaria que isto ficasse registado como opinião do PS, se é essa a opinião.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): — Se bem entendi, o que o Sr. Deputado João Amaral perguntou foi se de qualquer modo o Serviço de Informações Militares exercia acções ou colhia informações no campo da segurança interna. Foi isto?

O Sr. João Amaral (PCP): — Mais ou menos, Sr. Deputado. Cremos até que este momento é oportuno.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. João Amaral (PCP): — Julgo que os Srs. Deputados do PS estão a ponderar uma hipótese que lhes foi suscitada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.

Pela nossa parte, gostaria de dizer aos Srs. Deputados do Partido Socialista que, se querem aquilo que disseram querer, então a fórmula que teriam de utilizar seria ligeiramente diferente. Creio até que valeria a pena reflectir sobre isto durante o período que se aproxima. Se querem realmente remeter para tipos legais — que são maus, mas são o que são, têm um assento e regras interpretativas próprias e não representam nenhuma inovação para a qual se tenha que apurar um sentido específico—, então teriam que dizer, se é isso que querem (e nós lemos dúvidas sobre isso), qualquer coisa do género «[...] visando prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática dos demais actos tipificados como crimes contra a segurança do Estado no Código Penal». Pronto! Então estariam a remeter para um universo fechado, que é o da nossa lei penal. Bom ou mau... Em nosso entender, mau! Em todo o caso, estariam a remeter para um universo fechado. Assim, remetem para um universo sem limites.

Utilizem a noção de alteração violenta, ou alteração semiviolenta, ou a que entenderem, estarão sempre a remeter para conceitos cuja taxa de indefinição é substancial, logo, muito perigosa. Há mesmo quem discuta se é constitucional..., e acho que muito bem, aliás, dado o princípio da legalidade e os limites que ele impõe ao legislador nesta matéria.

Mas, se querem realmejite remeter para um universo fechado — e disseram há bocado que sim—, a escolha só pode situar-se em torno de muito poucas formulações. Era muito importante apurar conceitos nesta matéria e nesse sentido apelávamos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães, estou de acordo com a proposta do Partido Comunista, naturalmente com uma condição implícita: a de que a discussão não está concluída.

O Sr. José Magalhães (PCP): — É óbvio!

O Sr. Presidente: — Não há, portanto, questões de votação a serem colocadas no início da próxima reunião em relação a este artigo 8.°

O Sr. José Magalhães (PCP): — Continua o debate!

O Sr. Presidente: — Continua o debate.

O mesmo não se diga em relação à parte final do artigo 6.°. Essa é outra questão.

Julgo que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia deseja usar da palavra...

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Queria apenas fazer um esclarecimento, e faço-o a título pessoal.

É que se me afigura que o texto desta lei deve ter uma durabilidade maior do que a do texto actualmente em vigor do Código Penal.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Porquê?!

O Orador: — Porque o Código Penal não é excelente.

O Sr. José Magalhães (PCP): — É péssimo, mas esta lei é pior ainda!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço imensa desculpa...

O Sr. José Magalhães (PCP): — Não sei se percebi bem ou se não percebi...

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado José Magalhães quer ouvir de novo a explicação do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Importava-se de repetir a pergunta, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, eu queria só apurar se percebi exactamente aquilo que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia disse.

O Sr. Presidente: — Então faça favor de perguntar, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Tanto quanto percebi, o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia está preocupado com o facto de o Código Penal, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1983, poder vir a ter uma instabilidade, isto é, uma falta de estabilidade que torne desaconselhável que se remeta para ele. Isto é, não se deve remeter para o Código Penal porque o universo de crimes que ele delimita e a forma como os delimita são contingentes, instáveis e não duráveis.