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II SÉRIE — NÚMERO 154

indicadas no corpo geral do artigo, não acrescenta substancialmente nada aos aspectos anteriores. E assim que a vejo. Todavia, a sua colocação aqui neste artigo não merece obstáculo.

Quanto à dependência, tanto o PS como o PSD alteram o texto governamental e bem. Inicialmente fora prevista pelo Governo a colocação destes serviços na dependência directa do Primeiro-Ministro. Por razões de conveniência política, em qualquer modalidade de governo, seja ele qual for, por razpes de lógica de funcionamento dos próprios serviços e por razões até de responsabilidade governamental, esta área é da responsabilidade do Ministério da Administração Interna. Está acolhida uma questão essencial que, penso, facilita e ajuda a inserção, no quadro democrático, destes serviços.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corrregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Presidente, já no debate na generalidade havido no Plenário nos tínhamos manifestado contra a existência de vários serviços de informações. Daí termos feito esta proposta de criação de um único serviço a que chamamos «Serviço de Defesa do Regime Constitucional». Somos muito claros quanto às intenções e quanto às competências que este serviço deve conter, pelo que apresentamos esta proposta.

Emendemos que a existência de vários serviços com diversas competências é pouco positivo, não vai facilitar as questões de segurança democrática que se impõem no Pais; por isso apresentámos, na altura, esta proposta.

Não queria avançar neste momento com mais argumentação, pois é possível que tenhamos de fazer uma reformulação deste artigo 8.°, coisa que irei tentar agora. É tudo. /

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Sr. Presidente, apenas para dizer, em nome do meu grupo parlamentar, que, no tocante à dependência, matéria em que as propostas de alteração do PS e do CDS coincidem, o CDS está inteiramente de acordo em que a dependência deste Serviço deva ser do Ministro da Administração Interna e não do Primeiro-Ministro, como constava da proposta de lei do Governo.

Quanto à questão do n.° 1, pensamos que, no fundo, se trata essencialmente de uma questão de redacção e por isso parece-nos que quer a formulação proposta pelo PSD quer a proposta pelo PS merecerá o nosso acordo, sendo que ambas são fundamentalmente mais precisas que a formulação da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — A única diferença que há entre a proposta do PS e do PSD, se bem entendi, é que na nossa proposta não é referido o conceito de subversão. Em vez de subversão, dizemos «prática de actos cuja violência ou especial perigosidade ponha em causa o regular funcionamento dos órgãos de soberania». Parece-me que esta formulação é melhor e por isso a preferimos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio que todos estaremos de acordo em que será em torno

do serviço de informações de segurança que, neste momento, se poderão levantar as maiores reservas. Circunscrito o âmbito de competências do serviço de informações estratégicas de defesa e do serviço de informações militares, a grande questão que se coloca é a de saber se nestes serviços de informações de segurança não está ou não poderá estar —falando francamente—, uma polícia política interna destinada a recolher informações sobre acções legais desenvolvidas por forças políticas legais no âmbito da sua acção política legal e normal.

Suponho que os perigos de isso ser assim serão tanto maiores quanto mais indefinida for a formulação do âmbito de competências deste Serviço de Informações de Segurança.

Obviamente que foram introduzidas palavras diferentes que constavam da formulação inicial, a qual referia tão-só a garantia da legalidade democrática e da segurança do Estado. E neste «tão-só» podíamos dizer que estava tudo.

A formulação adiantada neste momento pelo PS refere os seguintes conceitos: «garantia da segurança interna», «prevenção da sabotagem», «prevenção do terrorismo», «prevenção da espionagem» e «prevenção da prática de actos cuja violência ou especial perigosidade ponha em causa o regular funcionamento dos órgãos de soberania».

Ora, as questões que aqui se colocam são: em primeiro lugar, a de explicar cada um destes conceitos; em segundo lugar, a de explicar se estes conceitos se distinguem das formulações que existem no Código Penal e nos tipos legais de crime aí previstos; em terceiro lugar, a de saber se se distinguem, ou se não se distinguem por não ser feita a remissão para o Código Penal.

Quanto à questão da dependência, suponho,. o,ue o melhor que se pode dizer acerca dessa questão é o seguinte: se alguém aqui disser que é de tipos legais de crime e de certos tipos legais de crime que estamos a falar, e sabido que esses tipos de crime são, no que toca à instrução, da competência da Polícia Judiciária, torna-se estranho o facto de a dependência ser em relação ao Ministro da Administração Interna, e não em relação ao ministro de quem depende a Polícia Judiciária, concretamente o Ministro da Justiça.

A explicação deste estranho fenómeno —o ministro das polícias de ordem pública a coordenar os serviços de informação, o braço armado daquele ministro a ter a tutela sobre polícias de' intervenção e quejandas a coordenar este tipo de serviços de informação— será naturalmente importante por parte de quem propõe.

Finalmente, não foi registado aqui — e seria bom que fosse registado— que, com a proposta tal como está formulada pelo Partido Socialista, cai uma competência executiva destes serviços de informações que era inadmissível: a dependência de pôr em execução normativos no que toca à segurança das instalações do Estado e de pôr em execução normativos no que toca ao procedimento do pessoal ou, traduzindo à letra, dos trabalhadores da função pública.

Da nossa parte, são claras as razões por que é feita essa eliminação, mas é bom que fique registado que foi propositadamente que foi feita a eliminação desse n.° 2.

Ficam, portanto, as questões que coloquei em relação a n.° I —âmbito, definição de conceitos, razões por que não é feita a remissão para o Código Penal, para que crime deve ser feita remissão e, no caso de não se tratar disso, o que é que está a mais— e, em relação ao n.° 2, o problema da dependência.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Ninguém quer intervir?