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24 DE JULHO DE 1984

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O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Então não respondem?!

O Sr. José Magalhães (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Magalhães , pretende usar da palavra para responder ao Sr. Depu-tado.João Amaral?

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: — Desculpe a pergunta. Não leve a mal!

O Orador: — Ah, era uma brincadeira, portanto?! O Sr. Presidente: — Era sim, Sr. Deputado.

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à questão que tinha sido colocada pela nossa bancada, cremos ser imprescindível que numa matéria desta importância não se utilize a técnica tão consabida da não discussão e da remissão para o vazio do debate, o que deixa o intérprete na situação que é de todos conhecida. É particularmente importante que a bancada do PS, que é proponente de um texto de substituição, explicite e fundamente as opções de política legislativa que subscreve.

Neste sentido, foi deixada péla nossa bancada uma interrogação que agora retomava, veremos com que êxito.

O maior defeito da redacção original do texto e da proposta agora apresentada pelo próprio Partido Socialista consiste numa certa indelimitação conceptual através da utilização da noção de segurança interna, sem que precise bem o que fica excluído e o que fica incluído neste domínio.

Sucede, no entanto, que essa delimitação conceptual é, precisamente, a operação fundamental que haveria que fazer aqui, sem ambiguidade ou com a mínima taxa de ambiguidade possível.

Nesse sentido, foi perguntado à bancada do PS como é que entendia certos dos conceitos que aqui usa. mas não obtivemos resposta, pelo que gostava de insistir em relação a este aspecto.

Como foi aqui dito, o Código Penal tipifica vários crimes na área que podemos qualificar genericamente como de segurança do Estado ou defesa do Estado democrático. Fá-lo em condições que, infelizmente, são inadequadas e lamentáveis em certos aspectos, isto é, a margem de indefinição conceptual do Código Penal já é bastante grande (aliás, o próprio PS disse isto mesmo com enormíssima veemência durante o debate de autorização legislativa que conduziu à aprovação deste Código Penal, através de decreto-lei). Posteriormente, em diversos documentos públicos, esta indefinição conceptual, indeterminação de tipos criminais, cláusulas penais em branco, foi mais uma vez cauterizada e, quanto a nós, bem.

Em todo o caso, a verdade é que estamos perante o Código Penal e perante artigos em que se definem vários crimes, bem ou mal.

Quer a bancada do PS remeter para esses dispositivos, que, sendo óptimos, médios, medíocres, em matéria de definição conceptual, apesar de tudo, têm sede legal estabelecida, têm mecanismos próprios de interpretação e é possível estabelecer quanto a eles certas démarches interpretativas tendentes a apurar o seu sentido rigoroso? Ou, para além de não remeter para os tipos legais pré-

-estabelecidos, quer remeter para outras noções que deixa por definir? Se o fizer, evidentemente que a indelimitação criada oferece perigos gravíssimos.

A remissão para o Código Penal não era forma nem meio seguro à prova do desvio interpretativo, dado o facto de o Código Penal ser o que é. Ora, se o PS, além de não fazer esta remissão, ainda acrescentar outros conceitos —como por exemplo, «a prática de actos» (quaisquer actos) «cuja violência» (violência não definida) «ou especial perigosidade» (Srs. Deputados do PS, o que é isto da especial perigosidade —ainda acabamos na «insurreição dos pregos»), «ponha em causa o regular funcionamento dos órgãos de soberania»—, perguntava aos Srs. Deputados o que é isto e se é possívefque uma bancada, que criticou tão acerbamente um Código Penal por indeterminação conceptual, venha usar conceitos tão fluídos como estes: «[...] a prática de actos cuja violência ou especial perigosidade ponha em causa o regular funcionamento dos órgãos de soberania»! Qualquer dia até a «pichagem», que agora anda na moda, é considerada como um acto de «especial perigosidade», porque provoca fenómenos psicóticos em alguns dirigentes políticos e, portanto, põe «em causa o regular funcionamento dos órgãos de soberania»!

O Sr. Deputado Sottomayor Cárdia ri-se de forma simpática, mas quem me garante que uma interpretação deste tipo não possa, por parte de alguém com menos capacidade para sorrir e menos simpaticamente, ser feita por forma a ampliar competência dos serviços de informação e incluir na segurança interna, por exemplo, o «pichar» dos especialistas em «pichagens», aquilo que o Sr. Primeiro-Ministro há dias qualificava como «uma pequena minoria activa que, contra a vontade dos cidadãos 'picha' as paredes do País»?

Ora bem, quem é que me garante, nesse quadro, que esses actos interpretados como «especialmente perigosos» para a segurança psicológica do Primeiro-Ministro, não possam ser interpretados como pondo em causa o «regular funcionamento dos órgãos de soberania» e, portanto, devam ser merecedores de uma atenção particular por parte dos serviços de informações, uma vez que deles depende a segurança interna do nosso país ou, pelo menos, a segurança psicológica do Primeiro-Ministro?

Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, interpelando-o directamente, pergunto-lhe: que obsta a que, na prática, essa interpretação possa ser consagrada? Que obsta a que, na prática, venha a tornar-se um objectivo concreto e uma missão regularmente autorizada do Serviço o saber quem é que «picha» as paredes? Face a esta lei, será esta uma missão inaceitável ou será tolerável?

Já agora, concluía com esta pergunta concreta.

O Sr. Presidente: — Para responder, se desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Essa situação não está contemplada nos termos da proposta do Partido Socialista. No meu entendimento, não está contemplada, nem tem nada que estar, nem pode rigorosamente estar, nem entender-se que está.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Mas porquê, Sr. Deputado?

O Orador: — 0 Sr. Deputado ...

O Sr. José Magalhães (PCP): — Não é um acto especialmente perigoso ...

O Orador: — Não é violento, nem tem especial perigosidade, nem põe em causa o funcionamento de