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24 DE JULHO DE 1984

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O Sr. Presidente: — Não. Se se entender que se deve suspender já a reunião, eu não responderei às perguntas feitas pelo Sr. Deputado João Amaral e encerrarei a discussão.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Sr. Presidente, a discussão nunca poderá ser encerrada a seguir à intervenção do Sr. Deputado Luís Beiroco...

O Sf. Presidente: — Mas o Sr. Deputado Luís Beiroco prescindiu do uso da palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Mas eu não prescindo. Sr. Presidente, eu queria intervir. Em todo o caso, penso que a reunião deve ser adiada, mas a discussão não deve ser encerrada.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): — Sr. Presidente, era só para dar conta aos Srs. Deputados de que foi distribuída uma nova proposta do Partido Socialista que substitui as anteriores.

O Sr, João Amaral (PCP): — A quinta versão em 2 horas! Era bom que numerassem as propostas...

O Sr. Carlos Brito (PCP): — E pusessem as horas!

O Sr. João Amaral (PCP): — É que começa a ser difícil situarmo-las.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou ter, pois que suspender a reunião.

Antes porém, vou responder às perguntas feitas pelo Sr. Deputado João Amaral por um motivo muito simples: é que segunda-feira não estarei presente, porque tenho que me deslocar ao estrangeiro.

Não sei se o Sr. Deputado Luís Beiroco deseja manter a sua inscrição, já que a discussão continua?

O Sr. Luis Beiroco (CDS): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Com certeza. Ficarão então inscritos os Srs. Deputados Luís Beiroco, Lopes Cardoso e António Taborda. Ficam consignadas em actas estas inscrições.

Muito brevemente, passava agora a responder ao Sr. Deputado João Amaral.

Fico muito contente que o Sr. Deputado João Amaral tenha referido, pela primeira vez —e quando digo «pela primeira vez» não quero dizer que não tenha referido outras vezes, pelo que retiro essa expressão—. pelo menos, que eu tenha ouvido, aos eventuais erros do Código Penal.

Em segundo lugar, penso que na análise do Sr. Deputado João Amaral está um erro: é que os serviços de informações não têm função, o mínimo que seja, judi-cativa; os serviços de informações não têm que qualificar actos como crimes, nem têm sequer que dizer se há dolo. Os serviços de informações têm uma actividade concreta que é a de descrever factos e não emitir juízos de valor. Os serviços de informações dizem ao Governo que se passou isto, isto, isto, isto e isto e, na minha opinião, não devem dizer o seguinte: «este acto foi cometido com dolo», porque dolo é uma qualificação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Mas, Sr. Presidente, isso leva à história do escritor Abelaira.

O Sr. Presidente: — A qual deles?

O Sr. Carlos Brito (PCP): — Os serviços de informações investigaram o vizinho que tem um cão porque tem um cão e investigaram também o vizinho que não tem cão exactamente porque não tem cão.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado sabe que o Dr. Augusto Abelaira é um brilhante ficcionista!

O Sr. José Magalhães (PCP): — Infelizmente, não!

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado é muito novo. Eu ainda sou do tempo da Cidade das Flores.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Infelizmente a realidade ainda pode ser um pesadelo pior do que a escrita!

O Sr. João Amaral (PCP): — Mas está a citar a Cidade das Flores]

O Sr. Presidente: — Eu ainda parei um bocado nessa época.

O Sr. João Amaral (PCP): — É bom citá-la ...

O Sr. Presidente: — Como há pouco estava a dizer, os serviços de informações não têm uma função judica-tória. Portanto, aos serviços de informações não compete dizer se há dolo...

O Sr. João Amaral (PCP): — Investigam tudo!

O Sr. Presidente: — Permita-me uma nota, Sr. Deputado João Amaral: os serviços de informações não investigam tudo, não é a eles que compete dizer se há dolo. Por exemplo, não vão investigar a vida privada das pessoas, não devem. Se o fizerem caem sob a alçada da lei, porque também há criminosos nos serviços de informações, não os há só noutros sítios, pode haver em toda a parte dos serviços da Administração. O crime não se dirige em sentido unívoco, só para um lado. Agora se o fizerem entram na ilegalidade.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Nós temos uma proposta para aclarar este ponto!

O Sr. Presidente: — Eu sei que os Srs. Deputados têm uma proposta.

Em segundo lugar, evidentemente que a expressão da introdução de conceitos jurídicos como culpa e dolo não compete aos serviços de informações. Os serviços de informações, quando fizerem um relatório, por exemplo, sobre um eventual cidadão que queimou a bandeira da África do Sul —isto para dar um exemplo pluralista—, vão dizer assim: «O Sr. Fulano de tal queimou na praça pública a bandeira da África do Sul», mas não dizem: «Vi o Sr. Fulano de tal a queimar na praça pública ou no Terreiro do Paço, com dolo, a bandeira da África do Sul.» Não dizem isto.

O Sr. João Amaral (PCP). — Sr. Deputado, mas isso cabe na vossa formulação...

O Sr. Presidente: — É evidente!

O Sr. João Amaral (PCP). — Quando dizem «[...] prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido», esse facto que referiu é registado, concretamente, pelo Serviço de Informações de Segurança?