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24 DE JULHO DE 1984

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E, não obstante estar votado como está, faço ainda a seguinte proposta de aditamento para o final do n.° 2 do artigo 14.°, a qual enviarei de imediato para <> mesa: «e independentemente da medida disciplinar que ao caso couber».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado foão Amaral.

O Sr. João Amarai (PCP):—Sr. Deputado Jorge Lacão, suponho que a sua intervenção teve um mérito, que foi o de demonstrar que há acordo num ponto: são coisas diferentes a responsabilidade disciplinar e a responsabilidade criminal.

Daí que não haja oposição entre a nossa proposta para os n.os 2 e 3 do artigo l.°-E, a outra nossa proposta para um artigo novo e a vossa proposta para o artigo 14.°-A. A vossa proposta para o artigo 14.°-A insere-se na responsabilidade disciplinar; as nossas propostas para os n.os 2 e 3 do artigo l.°-E e para o novo artigo, que hoje apresentámos, com uma elenca-gem possível de crimes, inserem-se na responsabilidade criminal e na especial agravação da responsabilidade criminal (são coisas diferentes).

Essa é a primeira coisa que tenho a dizer.

Quanto à responsabilidade disciplinar, tenho ideia de que não basta dizer que quando chove as pessoas molham-se, ou seja, não basta dizer que os funcionários e agentes dos serviços de informações estão sujeitos a responsabilidade disciplinar. Teria interesse, isso sim —e é esse o convite que, de alguma maneira, está implício no artigo 14.°-A e, por isso, ele é importante—, prever uma especial responsabilidade disciplinar. Portanto, estes senhores, que vão ser os funcionários e agentes dos serviços de informações, fazem o perigo dos cidadãos numa das suas vertentes. Isso foi dito e redito no Plenário.

Para que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia não pense que estou a inventar e que estou só a socorrer-me da minha posição —e peço-lhe desculpa pelo facto de o citar mais uma vez —, recordarei algumas coisas que foram ditas aquando do debate desta matéria em Plenário.

O Sr. Deputado Sottomayor Cárdia diz o seguinte: «A lei deve declarar claramente que os serviços de informações não podem arquivar ou conservar dados que envolvam ameaça ou ofensa à esfera dos direitos de personalidade. A lei deve estabelecer normas penais contra as práticas de abuso e desvio de soluções.» «Normas penais», sublinho. Depois conclui: «Um cidadão eventualmente sujeito a constrangimento por um funcionário ou agente de um serviço de informações deve ter o direito de acusar o infractor e a futura e justa condenação penal e disciplinar de quem o acusou.»

Mas não pense o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia que está aqui isolado.

Por exemplo, o Sr. Deputado Anacoreta Correia, do CDS, diz o seguinte: «Não foram devidamente acautelados» — está a reportar-se à proposta de lei do Governo — «os direitos, liberdades e garantias. É indispensável que a lei consagre, expressamente em termos adequados, as medidas necessárias à concretização da defesa da reserva da intimidade da vida privada e familiar dos cidadãos dessa actividade dos serviços.»

É bom sublinhar, Srs. Deputados, que neste conjunto de ideias que estou aqui a transmitir não está

a aplicação do Código Penal tal como ele existe, porque esse cidadão e o agente ou funcionário dos serviços de informações já estão sujeitos a essas normas, aliás como está qualquer dos Srs. Deputados aqui presentes. Estava-se a falar de alguma coisa diferente, acrescentada.

O Sr. Deputado Anacoreta Correia dizia: «É preciso, em suma, que a norma correspondente ao n.° 1 do artigo 26° da Constituição encontre adequada expressão no texto da proposta, em conformidade, aliás, com o que se dispõe no n.° 2 do mesmo artigo.»

Mais uma vez fica claro que o que se quer é mais do que isso, porque essa norma já tem adequada expressão no Código Penal, em relação a toda a actividade de todos os cidadãos e em relação a toda a actividade que hoje se desenvolve no âmbito do território nacional. Até as actividades já são punidas. Então, que é que se procura? Procura-se uma punição superior. E eu continuo a dizer: os Srs. Deputados que acabei de citar, ou seja, os Srs. Deputados Sottomayor Cárdia e Anacoreta Correia, não estão isolados.

Por exemplo, o Sr. Deputado José Luís Nunes diz o seguinte: «Devem ser transcritas nesta lei as normas constitucionais contra a informática, de interpretação em relação à informática e outras normas, nomeadamente no que se refere aos direitos individuais, à intervenção na esfera na vida privada [...]», etc.

Eu não falo das nossas intervenções, porque nós apontámos para isto, mas, se as intervenções dos deputados do PS e do CDS — e lamento não ter aqui uma citação de um deputado do PSD, mas, na altura, não encontrei nenhuma, mas suponho, contudo, que o Sr. Deputado Ângelo Correia fez também afirmações que iam nesse sentido—, para além das intervenções dos Srs. Deputados do MDP/CDE, da ASDI e da UEDS, iam no sentido da especial agravação da consideração deste perigo, que é real, então que é que aqui nos tolhe para encontrarmos um sistema adequado de especial agravação penal, por um lado, e de especial agravação das penas disciplinares, por outro lado? é este o convite que fazemos, e por isso considerámos que valia a pena começarmos pelo n.° 1 do artigo l.°-E, porque ele não é inócuo, ele diz exactamente o que deve ser dito e que agora preocupava o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O n.° 1 do artigo l.°-E diz que os membros dos serviços de informações estão sujeitos a responsabilidade civil, criminal e disciplinar. Nenhuma dessas responsabilidades é de substimar, mesmo a civil, de que aqui ainda não se falou. Aliás, é um preceito de reprodução de uma norma constitucional e vale a pena fazê-lo neste quadro, porque, como sabe, em certas situações, não é só emblemático transcrever certas normas constitucionais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): —Sr. Presidente, peço ao Sr. Deputado João Amaral para se lembrar do facto de que, quando eu estive a reflectir sobre a forma de distribuição, na sistemática proposta de lei do Governo, destas matérias, eu disse que o n.° 1 do artigo l.°-E, eventualmente, seria interessante a consignar no artigo 1.°

justamente porque neste momento estávamos numa outra visão sistemática do diploma, independentemente