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24 DE JULHO DE 1984

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a definição de um dever e, coma contrapartida, a definição de uma responsabilidade disciplinar por desvio de funções, portanto, estará também nessa áreç. No entanto, com a sucessão de propostas, não é fácil estar a analisar correctamente o que se passa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Efectivamente, como a suspensão da votação do n.° 2 do artigo 14.° foi feita a pedido do PCP para poder reflectir sobre este ponto e como dessa reflexão aparece agora um artigo novo que, no fundo, é o agravamento de penas, de ilícitos já previstos e punidos no Código Penal, aliás esse agravamento vem todo referido aos próprios artigos desse Código, penso não haver razão para não votarmos agora o n.° 2 do artigo 14.° Posteriormente a isso poderemos passar à discussão dos novos artigos propostos. Efectivamente, o artigo 14.°-A do PS é a previsão de uma sanção disciplinar grave por desvio de funções se uma pena de natureza penal mais grave não competir ao caso. Isso não contende, desde já, com a votação do n.° 2 do artigo 14.° A seguir poderíamos passar ao artigo. 14.°-A, posto o que poderíamos discutir também a proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa aceita esta sugestão, pois parece a mais razoável. Como não há nenhuma proposta de substituição nem de alteração em relação ao n.° 2 do artigo 14.°, vamos votá-lo.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, há, pelo menos, a proposta da UEDS, que deve ser votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado. A proposta da UEDS para o n.° 2 do artigo 14.° diz o seguinte: «A violação do dever previsto no número anterior é punível com prisão até 5 anos, se pena mais grave não lhe for aplicável.» A proposta do PS é a mesma do Governo.

Vamos votar agora a proposta da UEDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS (4), PSD (2) e ASDI (1) e votos a favor do PCP (1) e MDP/CDE (1).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta do PS para o n.c 2 do artigo 14.°

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, quero apenas dizer que nem a metodologia nos pareceu a melhor nem consideramos positivo que a pena para a violação deste dever de sigilo seja tão reduzida. Não consideramos a melhor metodologia, pois teria valido a pena encarar o conjunto de deveres dos funcionários e agentes dos serviços de informações no quadro global da sua responsabilidade e hierarquizar as diferentes punições. Não consideramos esta pena como suficientemente relevante porque se trata aqui da violação de um dever fundamental, de um dos mais

importantes deveres que sempre caberiam aos funcionários e agentes dos serviços de informações, pelo que acaba por ser, em nossa opinião, uma responsabilização insuficiente e que de forma alguma se quadra com as responsabilidades acrescidas que têm os funcionários destes serviços.

O Sr. Presidente: — Temos agora para discussão duas propostas: uma de aditamento apresentada pelo PCP, que é genérica em relação às penas previstas no Código Penal, prevendo um seu agravamento, e outra do PS, para um novo artigo, o 14.°-A, referente a desvio de funções.

Srs. Deputados, propunha que se discutisse desde já o artigo 14.°, pois é um artigo mais específico, deixando para final a discussão da proposta de aditamento do PCP, que é uma proposta genérica de agravamento de penas. Propunha que se continuassem os trabalhos, passando-se à discussão do artigo 14.°-A.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, o facto de termos entregue agora a proposta não altera a substância da questão. Esta proposta vem na sequência do conjunto de propostas que temos e estão classificadas como artigos l.°-A, l.°-B, l.°-C, l.°-D e l.°-E e o que aqui é classificado como artigo 14.°-A é também uma proposta relativa à definição de responsabilidades dos funcionários e agentes dos serviços de informações por um lado e, por outro, uma forma de definir princípios gerais orientadores.

Sr. Presidente, neste momento não estou suficientemente seguro da metodologia que está a ser seguida c pedia ao Sr. Presidente uma interrupção dos trabalhos por 5 minutos para poder organizar a nossa intervenção, pois neste momento estou com reais dificuldades no quadro de propostas, que se estão a suceder a excessiva velocidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos interromper os trabalhos por 5 minutos.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, retomamos os trabalhos.

Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): —Sr. Presidente, neste momento prescindo da palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP):—Sr. Presidente, propunha que se discutisse em primeiro lugar a nossa proposta de aditamento de um artigo l.°-E, que define as responsabilidades dos funcionários e agentes dos serviços de informações, sendo um artigo quadro em relação a todos os outros que se seguem em termos de responsabilidades particularizadas.