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II SÉRIE — NÚMERO 154

à própria proposta inicial do Governo sobre esta Comissão de Fiscalização.

Agora, o Partido Socialista, não propõe .sequer uma comissão parlamentar de fiscalização, mas sim uma comissão de fiscalização, pois, embora eleita pela Assembleia, não é uma comissão parlamentar.

Essa comissão de fiscalização que o PS propõe «será composta por 3 cidadãos de reconhecida idoneidade». Não sei o que são «cidadãos de reconhecida idoneidade», é extremamente difícil e subjectivo sabê-lo! Sei o que são deputados da Assembleia da República, objectiva e subjectivamente; não sei, e suponho que a discussão desse ponto chegaria até ao infinito, encontrar cidadãos de reconhecida idoneidade para formarem esta Comissão. O grave é subrrair-se a| fiscalização destes serviços à própria fiscalização di-rllcta da Assembleia, isto é, a uma comissão parlamentar de fiscalização.

Não vejo que haja qualquer justificação para que se forme uma comissão constituída por cidadãos de reconhecida idoneidade e não uma comissão parlamentar, a não ser que, efectivamente, não se queira fiscalizar estes serviços. Ê que esta Comissão de Fiscalização, embora eleita pela Assembleia, nada terá a ver com a fiscalização destes serviços feita pela própria Assembleia.

Se se entende que estes serviços não são serviços da República Portuguesa, mas sim do Governo, então a fiscalização far-se-á pelos meios normais que a Assembleia tem para fiscalizar os actos do Governo e esta Comissão de Fiscalização não é necessária. Ou é uma comissão parlamentar de fiscalização ou então não tem juridicamente, em nosso entender, razão de ser.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, tivemos a informação de que havia problemas de quórum no Plenário. Creio que continua assente terminarmos os trabalhos peias 16 horas e 30 minutos, não é?

O Sr. Presidente: Exacto.

O Orador:—São agora 16 horas e 27 minutos. O Sr. Presidente pondera a possibilidade de trabalharmos ainda durante os 3 minutos que nos restam?

O Sr. Presidente: — Sim. ,;

O Orador: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

ò Sr. Cardoso Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos com a maior atenção a exposição do Sr. Deputado António Taborda, mas afi-gura-se-nos que a proposta do PS tem condições para proporcionar efectivamente uma fiscalização correcta destes serviços.

Poderia parecer, à primeira vista, que, não estando representados nessa Comissão todos os partidos, houvesse alguma inconstitucionalidade ou estivesse ferido de inconstitucionalidade qualquer outro tipo de fiscalização. Não se nos afigura assim e julgamos que

o facto de essa Comissão ser sufragada por todos os deputados consegue obter, com uma capacidade e até com um outro tipo de despartidarização, a fiscalização que pretendemos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estou inscrito a seguir. Queria que ficasse registado, e por isso pedi para intervir agora, que irei votar este ponto no Plenário, no conjunto da lei, apenas por disciplina partidária, pois a posição do meu partido e a do PS é uma posição que não aceito. No entanto, por disciplina partidária, irei votá-la, no seu conjunto, no artigo.

Não voto este ponto por razões de coerência política. Uma comissão, um serviço de informações, são organismos do Estado que têm de ter um controle específico e exclusivo da Assembleia da República. Em minha opinião, a Assembleia não pode delegar a sua competência em cidadãos. Por mais reconhecida idoneidade moral que tenham, não têm a legitimidade democrática e política dada pelo voto dos cidadãos. É a Assembleia, no seu todo, que é responsável perante o povo e é ela que presta contas da fiscalização que faz sobre os órgãos do Estado. Logo, nunca a Assembleia da República pode delegar, subsumir essa delegação de fiscalização num conjunto de cidadãos, por maior reconhecida competência, mérito e idoneidade que possam ter. Isso nunca deve ser feito. Deve ser uma comissão parlamentar de fiscalização, e não uma comissão de cidadãos eleita pela Assembleia com poderes de fiscalização. Ê totalmente diferente. Quando esses cidadãos forem eleitos, a quem é que prestam contas? Aos cidadãos que fazem a fiscalização? A quem irão prestar contas da sua acção de fiscalização? São responsáveis perante quem? Perante a Assembleia da República? Não. Perante o povo? Também não. Mas os deputados são sempre responsáveis perante o povo; em último lugar, é a representatividade política que têm que lhes garante e justifica a atitude.

Assim, serei sempre favorável a uma comissão de fiscalização parlamentar, com as consequências que isso encerra. Não posso retrair nenhuma delas, sob pena de cercear o que é uma trave mestra da organização da Assembleia da República e sob o risco de criarmos um precedente. Suponhamos, Srs. Deputados, que é aprovado o texto que aqui está, é eleita uma comissão de fiscalização formada por cidadãos de reconhecida competência, e um dia acontece alguma coisa de especial relativamente aos serviços de informações. É ou não legítimo à Assembleia da República, no seu todo, ou a qualquer dos grupos parlamentares chamar à colação essa questão? Na prática, isso não pode ser vedado, mas, ao mesmo tempo, estamos numa situação contraditória: não lhes pode ser vedada essa acção, mas, em. paralelo, há já um órgão nomeado, eleito pela Assembleia da República, a Comissão de Fiscalização, que retira esse mandato específico. E aqui estamos perante uma situação anormal: a Assembleia da República não pode derrogar poderes, visto que delegou numa comissão que, todavia, não lhe presta contas! ...

Ê um erro, é uma dificuldade. Por isso, Srs. Deputados, por disciplina partidária, aceito aquilo que no Plenário, na votação global do articulado, se vai determinar neste ponto, mas a minha opinião pessoal é contrária à formulação apresentada era termos de ser