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II SÉRIE — NÚMERO 154

O Sr. João Amaral (PCP): —Sr. Presidente, não colocaremos nenhum obstáculo ao adiamento da discussão deste artigo 3.°, o sistema de fiscalização parlamentar da actividade doa serviços de Informações, pese embora não ter ficado muito claro se aquilo a que o Sr. Deputado Jorge Lacão se referia no âmbito da proposta de tei da segurança interna era o artigo 17.° sobre a comissão de fiscalização dos dados, que seria constituída por 3 juízes da secção criminal do Supremo Tribunal de Justiça.

Gostaria que o Sr. Deputado explicitasse se é realmente essa a questão, pois, de alguma maneira, a fiscalização que aqui está é do âmbito jurisdicional e não parlamentar. Não estou com isto a criar qualquer dificuldade ao adiamento, compreendo que seja necessário ponderar, mas, em todo o caso, sublinharia que se trata de 2 planos diferentes, sem que um exclua o outro.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Naturalmente, Sr. Deputado João Amaral, tratar-se-á de 2 planos diferentes, mas, em todo o caso, sendo diferentes, não deixarão de ser concorrentes em termos de fiscalização da actividade dos serviços de informações. É justamente porque podem ser concorrentes, e esse foi o nosso ponto de vista, que talvez mereçam alguma ponderação, designadamente inserção sistemática das formas de controle sobre os serviços de informações. E é para melhor ponderar esta questão, que é uma questão globalizante, que pedimos o adiamento da discussão à volta desta matéria.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta questão prévia quanto ao artigo 3.°, colocada pelo Sr, Depurado Jorge Lacão, levanta-me outros problemas. Como se sabe, a proposta de lei da segurança interna levanta muitos outros problemas, não só em relação aos serviços de informações, como ao serviço de informática ou à tei de informática. Estou a lembrar-me, desde já, de uma coisa que, pelo menos, não está prevista aqui nesta proposta de lei do serviço de informações, que é o caso dos serviços regionais de segurança e do conselho superior desses serviços regionais, em que aparece, a certa altura, no n.° 2 do artigo 9.° da proposta de lei n.° 71/111, o seguinte:

O Presidente do governo regional é assistido por um conselho regional de segurança interna e protecção civil, a que preside, e do qual fazem parte í...]

g) O director regional dos serviços de informações de segurança.

Trata-se de uma coisa que também não está prevista nesta proposta de lei, e como esta muitas outras, em que imbrincam as duas propostas de lei. Não sei se não haveria que fazer um estudo sistemático das duas propostas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em minha opinião o PS pediu adiamento desta discussão e afinal estamos a começar por fazer a discussão do artigo 3.°, tendo em conta a lei da segurança interna. Parecer--me-ia, para o bom andamento dos trabalhos, que seria preferível que os vários grupos e agrupamentos parlamentares se pronunciassem sobre se estão de acordo ou não com o adiamento da discussão. Nesse sentido, gostaria de ouvir também a opinião do MDP/CDE.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Por mim nada tenho a opor.

O Sr. Presidente: —Entretanto, deu entrada na Mesa uma proposta de um novo artigo, 14.°-A, apresentada pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): —Sr. Presidente, a minha intervenção tinha mais sentido para justificar esse artigo, mas, como os Srs. Deputados ainda não têm conhecimento dele, talvez fosse melhor aguardar a sua distribuição.

Em questão de metodologia, recolocava a questão: adiada a discussão sobre o artigo 3.°, perguntaria aos Srs. Deputados se concordariam em que se discutisse esta proposta que fazemos de um novo artigo, o 14.°-A, uma vez que votámos já o artigo 14.° Se não vissem inconveniente poderíamos iniciar por aí os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, é só para anunciar que vou entregar na Mesa uma proposta de aditamento de um artigo, que vem na sequência do conjunto de propostas que apresentámos com a numeração l.°-A, l.^-B, l.°-C, etc. Trata-se de uma proposta que tem como fim indicar quais os crimes cometidos pelos agentes dos serviços de informações que, em nossa opinião, mereceriam um especial agravamento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, conforme decidido, adiou-se a discussão do artigo 3.° Vamos passar à discussão do artigo 14.°, propostas de novos artigos. Creio, no entanto, que o n.° 2 do artigo 14.° ainda não foi votado, porque o PCP pretendia apresentar propostas sobre esta matéria. O PCP e o PS apresentam agora propostas referentes a artigos novos e deduzo que a proposta do PCP não é para inssrir no artigo 14.°, sendo antes um novo artigo. Deste modo, vamos votar o n.° 2 do artigo 14.° e depois passamos à discussão de propostas de novos artigos, que seriam o 14.°-A.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): —Sr. Presidente, a proposta que aqui temos estava omissa no conjunto de propostas que apresentámos, ou seja, estava implícita, pois se não estou em erro, o artigo 1 .°-E — «Responsabilidades»— remetia para um artigo que não chegámos a formular. Proporíamos que toda a matéria relativa a responsabilidade e punições fosse discutida em conjunto. Tanto quanto entendo, constato que o artigo 14,°-A está também nessa zona, ou seja, implica