O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JULHO DE 1984

3676-(129)

O Orador: — «Temos medo de serviços fiscalizados por esta Assembleia?»

O Sr. Presidente: — Excelente entoação, Sr. Deputado!

Risos.

O Orador: — E implícita estava a resposta de que ele não tinha medo de serviços fiscalizados por esta Assembleia.

Acho, realmente, que estamos aqui no centro da questão.

Toda a proposta, tal como foi apresentada, desenhada e defendida, por ministros que têm medo de serviços não fiscalizados por esta Assembleia, era no sentido de que a Assembleia, como tal, iria fiscalizar os serviços e iria ter uma papel no controle da legalidade do funcionamento dos mesmos serviços.

A discussão em tomo deste problema está, por tanto, circunscrita à resposta à pergunta formulada pelo Sr. Ministro Almeida Santos. Há que ter medo dc serviços não fiscalizados pela Assembleia —e até ele tem medo! —, mas o Sr. Ministro não tem medo de serviços que sejam fiscalizados por esta Assembleia!

Para que tal aconteça, naturalmente terá de ser constituída uma comissão parlamentar e para que esta seja constituída existem regras definidas constitucionalmente ...

O Sr. losé Magalhães (PCP): —Muito bem!

O Orador: — Sabe-se, constitucionalmente, o que é uma comissão parlamentar e sabe-se quais são as suas regras de composição e funcionamento. Nessa medida, qualquer proposta que desvirtue esta filosofia constitucional o que faz, de forma clara e inquestionável, é retirar ou tentar retirar o controle parlamentar sobre estes serviços.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Apresentámos uma proposta — aliás, não fomos os únicos, pois a UEDS também apresentou uma proposta— que ia no sentido de circunscrever melhor as funções de controle tal como as entendemos e julgamos que essa proposta merece uma análise atenta.

Há quem afirme que o grande problema que existe em tomo de uma comissão parlamentar seria o número vultoso de deputados que a compõem, pois isso tomar-se-ia perigoso em função da extrema delicadeza da matéria tratada pelos serviços.

Devo dizer que esse argumento não colhe, do meu ponto de vista, e por várias razões.

A primeira, é porque não é certamente menor — e, pelo contrário, é capaz de ser muitíssimo maior — o número de funcionários e agentes dos serviços que têm acesso às informações aí produzidas.

A segunda razão é que também não é menor —e até é capaz de ser, pelo menos, em número igual — o número de membros do órgão de soberania Governo que tem acesso às informações produzidas pelos serviços. A questão do número deve resolver-se — e esse é o nosso segundo argumento — em sede da

questão do sigilo. E esta, em termos de responsabilidade política dos deputados, tem toda a relevância, seja qual for o sistema encontrado — isto é, quer seja 1 deputado, 5 ou 9.

Para 1 deputado, para 2 ou para 3 que constituíssem um sistema qualquer da chamada «comissão de controle» as questões de sigilo punham-se tanto ou da mesma forma que se põem para uma comissão parlamentar integrada, por exemplo, por 9 deputados.

Entendo que a questão merece reflexão suficiente e que o sistema que vinha proposto por parte do Governo, de haver uma comissão parlamentar de fiscalização, com a correcção da inconstitucionalidade, é seguramente melhor do que qualquer sistema que possa ser encontrado furtando ao Parlamento uma especial capacidade de fiscalização sobre estes serviços.

Para além disso, há também sugestões no sentido de serem aqui afirmados princípios gerais de fiscalização, isto é, que de alguma forma sejam reproduzidas e explicitadas as regras que sempre caberiam ao Parlamento, quer existisse ou não uma comissão parlamentar específica de fiscalização.

Não consideramos isso negativo, nunca o poderíamos considerar, e, nesse quadro, duas soluções se apresentam, soluções estas que são complementares: a primeira é a de constituir a Comissão Parlamentar de Fiscalização; a segunda, a de definir em artigo próprio funções gerais de fiscalização que competem ao Parlamento e que sempre lhe competiriam por força da Constituição.

Suponho que o debate em tomo disto valerá a pena, para que realmente se consiga, de uma forma exacta, configurar como se articula a actividade da Assembleia da República e a sua acção em relação a estes serviços.

E tudo o que possa ser carreado para o registo do Diário em tomo do que cada uma dás forças políticas pensa sobre este problema será sempre relevante, nomeadamente para que quem amanhã tenha de interpretar a lei possa saber realmente aquilo que se pretende em relação ao sistema de fiscalização.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto a este artigo 3.°, o MDP/CDE apresentou também uma proposta de alteração, aquela que consta do diploma enviado pelo Governo e que, fundamentalmente, tinha como objecto, por um lado, rectificar a inconstitucionalidade que se verificava nessa proposta —o que, aliás, foi unanimemente reconhecido, inclusive pelo próprio Governo, através do Sr. Ministro de Estado— e, por outro lado, alargar os poderes da Comissão Parlamentar de Fiscalização, consagrados no n.° 3 da mesma proposta. Isto é, não só competiria a esta Comissão apreciar o relatório apresentado pelos serviços, mas também poderia ela mesma requisitar a presença do director do serviço ou de quaisquer informações ou documentos.

Estão também na Mesa outras 3 propostas, uma da UEDS, outra do PCP, que, no fundo, pormenorizaram melhor a competência da Comissão, e daí o meu total espanto pelo recuo do Partido Socialista em relação