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Z4 DE JULHO DE 1984

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Por outro lado, queria chamar a atenção —pois deve tratar-se de um lapso — para a proposta do Partido Comunista. É que lá se fala no artigo 229.° do Código Penal, que refere o conceito de documento, nada tendo a ver com moldura penal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): —Sr. Presidente, apesar de tudo, gostaria que não começássemos a próxima reunião com uma confusão que estava convencido de já estar esclarecida. É que a nossa proposta insere-se na especial responsabilidade penal, enquanto o artigo 14.°-A, proposto pelo Partido Socialista, se insere na especial responsabilidade disciplinar.

Portanto, aprovado um, o outro não fica prejudicado.

O Sr. Presidente: — Pois não!

O Orador: — Este era um aspecto que me parecia importante sublinhar.

Eles não estão colocados à votação um contra o outro, porque se inserem em questões diferentes.

O Sr. Presidente: — A ideia que tentei expressar foi a de que o artigo novo proposto pelo Partido Comunista deve ser debatido em sede do artigo 1.°, sobre princípos orientadores, e o artigo 14.°-A, apresentado pelo Partido Socialista, deve ser votado.

Aliás, se não houvesse oposição —e, em relação a este artigo 14.°-A, penso que o próprio Partido Comunista afirmou não ter qualquer objecção—, penso que ele podia ser votado, pelo que iniciaríamos na próxima sessão o debate sobre o artigo 1.°

O Partido Comunista tem alguma objecção a que se vote desde já o artigo 14.°-A?

O Sr. João Amaral (PCP):—Sr. Presidente, não temos nenhuma objecção a que se vote o artigo 14.°-A, embora não excluamos que possamos trazer uma proposta no âmbito da especial responsabilidade disciplinar.

O Sr. Presidente: — Ninguém se opõe a que se vote o artigo 14.°-A?

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, se possível, que se vote também a proposta de aditamento ao n.° 2 do artigo 14.°, proposta essa que diz: «[...] e independentemente da medida disciplinar que ao caso couber.» Não traz nada de novo, é só para dar coerência ao artigo 14.°-A.

Vozes inaudíveis na gravação.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, eu faço uma contraproposta no sentido de que se iniciem os

trabalhos da próxima reunião com a votação destes artigos.

O Sr. Presidente: — Parece-me mais razoável. Falta apenas .marcar a próxima reunião. Faço uma proposta no sentido de que a próxima reunião tenha lugar amanhã, pelas 15 horas. Ê que parece que, da parte da manhã, o Partido Comunista tem questões partidárias que não pode adiar.

Também fui informado de que os deputados do Partido Comunista pretendem participar no último ponto da ordem de trabalhos do Plenário, pelo que a reunião começaria às 15 horas e terminaria quando fôssemos informados de que iria iniciar-se o terceiro ponto da ordem de trabalhos no Plenário.

O Sr. Jorge Lacão (PS):—Sr. Presidente, queria perguntar se poderia colocar, em alternativa, a manhã de quarta-feira em vez da tarde de amanhã.

O Sr. João Amaral (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, é um pouco difícil, visto que na manhã de quarta-feira está em discussão precisamente uma proposta de lei sobre segurança interna.

Vozes inaudíveis na gravação.

O Sr. Presidente: — A reunião fica, então, marcada para amanhã, às 15 horas. Está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 15 minutos.

Estiveram presentes os seguintes Srs. Deputados:

José Ângelo Ferreira Correia (PSD), presidente. José Luís do Amaral Nunes (PS), vice-presidente. João António Gonçalves do Amaral (PCP), secretário.

Luís Filipe Pais Beiroco (CDS), secretário.

Acácio Manuel Frias Barreiros (PS).

Jorge Lacão Costa (PS).

Maria da Conceição Quintas (PS).

Sottomayor Cárdia (PS).

Fernando Cardoso Ferreira (PSD).

José Augusto Ferreira de Campos (PSD).

Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD).

Carlos Alfredo de Brito (PCP).

José Manuel Santos de Magalhães (PCP).

Adriano Alves Moreira (CDS).

António Monteiro Taborda (MDP/CDE).

António Lopes Cardoso (UEDS).

Manuel Vilhena de Carvalho (ASDI).