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II SÉRIE — NÚMERO 7

trapassa bastante os 10 milhões de contos, é um ponto bastante grave da nossa situação financeira —, considera que há grandes possibilidades de introduzir as modificações (que nós admitimos serem estruturais, mas que também devem ser um corpo de modificações, porque não há apenas uma terapêutica mas um conjunto de acções terapêuticas), quando responsáveis governativos anunciam que o conselho de gerência deveria ser substituído, salvo erro, em Janeiro ou Fevereiro. É que estamos em Outubro e, até este momento, o conselho de gerência ainda não foi substituído ...

O terceiro grupo de questões refere-se à Carris.

Depois da indemnização compensatória que é atribuída a esta empresa, gostaria de saber qual o valor do défice não coberto e o que é que se pensa fazer no conjunto das empresas públicas de transportes de passageiros da área metropolitana de Lisboa (5 empresas públicas operam no transporte de passageiros naquela área, juntamente com as privadas) para racionalizar a exploração e para diminuir os défices.

Deixando o problema das indemnizações compensatórias e das empresas públicas, voltaria à questão do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT), a qual não foi, em minha opinião, cabalmente respondida em Plenário.

O FETT, cuja lei orgânica V. Ex." citou, tem efectivamente a responsablidade de suportar as despesas de investimento que não estão ao alcance das autarquias locais, investimentos como os que se relacionam com os centros coordenadores de transportes e com as passagens de nível.

Como o Sr. Ministro afirmou, e eu corroborarei, tenho orgulho em ter colaborado nessa definição de responsabilidades em 1980, quando a Lei das Autarquias Locais deixava essa indefinição e se pretendia que as autarquias locais suportassem despesas que não estão ao seu alcance.

Penso que o volume de capitais envolvido no FETT exige que haja uma definição política, mas eu não a encontro.

Pergunto ao Sr. Ministro, portanto, se os 2,3 milhões de contos do orçamento ordinário foram, de facto, transferidos para investimentos de carácter reprodutivo e se me poderia dar uma ideia sobre a forma como eles foram aplicados.

Perguntaria também ao Sr. Ministro, como responsável por esse Fundo, qual a sua visão política. Quais são os vectores de acção do Fundo Especial de Transportes -Terrestres?

Estes destinam-se a apoiar o investimento das empresas públicas e privadas, com juros bonificados, com subsidiação parcial dos investimentos através do Fundo? Destinam-se a sanear financeiramente, evitando que algumas das empresas, designadamente as empresas públicas, transitem já há alguns anos os juros dos juros? Pensa-se que o Fundo Especial de Transportes Terrestres deve apoiar os projectos de incidência regional?

Gostaria de saber a ideia do Sr. Ministro acerca de qual deve ser a linha de acção prioritária do Fundo Especial de Transportes Terrestres, porque penso que o Orçamento do Estado poderá ser desonerado em parte no sector dos transportes dos valores elevados que aqui apresenta se o FETT for posto a trabalhar como um verdadeiro instrumento de saneamento financeiro do sector.

Por outro lado, sabemos que o Ministério dos Transportes é dificilmente gerível se não tiver um instrumento com a flexibilidade do FETT, mas, por outro lado, a fiscalidade cruzada tem muitos adversários em Portugal. Na verdade, julgo que a orçamentação cruzada — isto é, o FETT servir para dar verbas para outros ministérios, designadamente das Obras Públicas e da Administração Interna — é um mau princípio como instrumento da política de transportes em Portugal.

Esta é a minha opinião. Gostaria de ouvir a opinião do Sr. Ministro. Julgo que coloquei uma série de questões que pode contribuir positivamente para o debate e para esclarecer algumas dúvidas que por certo existem no espírito de todos quantos aqui estão presentes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Pela leitura do documento que nos é distribuído pela Secretaria de Estado do Planeamento e pela excelente intervenção que o Sr. Ministro da Indústria fez da parte da manhã, constatam-se alguns números verdadeiramente preocupantes. Assim, verificamos que as empresas públicas de transportes públicos em saldos de exploração em 1984 irão somar 11 505 000 contos; os reembolsos verificados para 1984 são de 9 151 000 contos, e as despesas financeiras são de 8 707 000 contos.

Ora bem, a primeira pergunta concreta e preocupante para nós em termos de orçamento é saber se será possível — e coordenada com uma pergunta que irei formular a seguir — esta situação avolumar-se por muito mais tempo, isto é, o Orçamento do Estado suportar esta exploração deficiária das empresas de transportes públicos. Por outro lado, verifica-se que os reembolsos irão ser de 9 151 000 contos e as dotações irão ser apenas de 7 952 000 contos. Ora, há aqui sensivelmente uma diferança por defeito de 1 200 000 contos. Pergunto-lhe, Sr. Ministro: como vai ser coberta esta diferença verificada? Vai ser através de um novo recurso ao crédito por parte das empresas públicas, o que irá originar em próximos anos um aumento dos reembosos e necessariamente, porque a exploração é deficitária, novos encargos em termos de Orçamento do Estado?

Por outro lado — na explanação que é feita quanto à necessidade destas dotações de capitais —, é dito que uma grande parte da justificação advém do reflexo dos resultados de esforços de investimentos. Na esteira da reflexão que já fiz de manhã, gostaria de perguntar se estes investimentos estão ou não a ser aproveitados na sua globalidade, se estão ou não a ser rentáveis e que tipos de investimento é que se efectuaram.

Uma terceira pergunta: a entrada em funcionamento desses investimentos não gera receitas que os auto--alimentem? Isto é, os investimentos em funcionamento, eles mesmos, não produzem receitas capazes de os auto-alimentar?

Por outro lado, quanto às indemnizações compensatórias, gostaria, se fosse possível ao Sr. Ministro explicar à Comissão, de saber a que critérios obedeceu a distribuição destas indemnizações compensatórias,