O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2092-(16)

II SÉRIE — NÚMERO 60

2 — Em 1981 foi estabelecido conceder-se quaisquer dois jornais, com excepção de órgãos de partidos políticos.

3 — Em 1982, por despacho do Sr. Secretário de Estado Dr. José Vitorino, foi determinado que:

As associações, missões religiosas e outras organizações tenham a faculdade de solicitar a assinatura de quaisquer dois jornais de informação geral, bem como de um jornal que predominantemente trate de problemas respeitantes às comunidades portuguesas, com excepção de órgãos de partidos políticos.

4 — Em 1983 foi adoptado critério idêntico ao de 1982, com uma alteração:

Em relação às associações poderão as mesmas substituir um dos dois jornais de informação geral por um jornal desportivo, desde que manifestem esse desejo.

5 — Para 1984, o critério adoptado devido às restrições de carácter financeiro foi o da concessão:

Da assinatura de quaisquer dois jornais (de âmbito nacional ou regional) com excepção de órgãos de partidos políticos. Contudo, a concessão de jornais diários será considerada quando o pedido se limite a uma exemplar por semana, devendo, nesse caso, os interessados indicar o dia preferido.

6 — Portanto, só em 1984 o número de jornais concedidos por esta Secretaria de Estado foi reduzido de 3 para 2, estando o Clube Oriental Português de Montreal em igualdade de circunstâncias com todas as outras entidades que recebiam jornais.

7 — O atraso na chegada dos jornais aos destinatários não é da responsabilidade desta Secretaria de Estado, uma vez que quem procede à expedição são os serviços dos próprios jornais.

8 — Relativamente a 1985 ainda não se encontram definidos os critérios de concessão de jornais, uma vez que ainda se desconhece qual a verba que será reservada para esse fim no orçamento desta Secretaria de Estado.

Apresento a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretaria de Estado da Emigração (sem data). — O Chefe do Gabinete, António de Sampayo e Mello.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 202, 208, 210 e 212/111 (2.D), do deputado Magalhães Mota (ASD1), pedindo publicações do Conselho da Europa.

Ex."*' Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Com referência aos ofícios n.0' 3967, 3976, 3978 e 3980/84, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que, de acordo com o que nos foi comunicado pela nossa

Missão em Estrasburgo, as publicações solicitadas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota encontram-se esgotadas, pelo que não é possível satisfazer o requerido.

Com os melhores cumprimentos. '

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 31 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Âmbar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 272/111 (2.% do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre dívidas do Estado aos empreiteiros.

Em relação ao requerimento em epígrafe, cumpre-me transcrever a V. Ex." a informação da Secretaria de Estado das Obras Públicas:

Os orçamentos das obras são plurianuais e o Orçamento de 1983 não suportou todos os compromissos cabimentados que transitaram do ano anterior, dado ter havido uma redução normal de cerca de 20 %.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 31 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 380/III (2."), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarri-nha (PCP), acerca da necessidade de criação de uma escola pré-primária no concelho de Aljezur.

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

A criação de estabelecimentos para os diferentes graus de ensino é da competência do Ministério da Educação (ME);

À Direcção-Geral das Construções Escolares (DGCE) do Ministério do Equipamento Social (MES), cabe assegurar o estudo, projecto e construção das instalações escolares compreendidas nos planos elaborados pelo ME e aprovados pelo Governo;

No que se refere à educação pré-escolar (ou pré--primária) nunca foi presente a este Ministério pelos serviços do ME qualquer plano ou programa de execução, motivo pelo qual tal tipo de intervenção não está previsto no P1DDAC deste organismo.