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27 DE FEVEREIRO DE 1985

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requerem ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Após todas as tentativas infrutíferas por parte da autarquia, junto das entidades competentes, que medidas foram tomadas por esse Ministério no sentido de responder com a celeridade necessária a esta situação?

2) Caso já tenham sido tomadas algumas medidas, para quando estão previstas as obras de conservação da referida estrada nacional, mais precisamente o troço Alcanena-Moitas-Venda?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Maria Luísa Cachado.

Requerimento n.* 927/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta de Freguesia de Bencatel vê com grande apreensão e não encontra motivos justificativos face ao encerramento do posto da GNR, que tem funcionado nessa freguesia desde há cerca de 25 anos.

Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requerem-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:

1) Que motivos levaram o Ministério da Administração Interna a extinguir o posto da GNR na freguesia de Bencatel?

2) Tal encerramento é transitório ou apresenta carácter definitivo?

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Custódio Gingão.

Requerimento n.° 928/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Noticiou a comunicação social (por exemplo, o semanário Expresso, do dia 18 de Fevereiro de 1985) a existência de um estudo oficial sobre a situação habitacional do País, estudo elaborado pelo Ministério do Equipamento Social, no âmbito do respectivo Gabinete de Estudos e Planeamento.

O estudo em referência, baseado no 2.° Recenseamento Geral da Habitação e 12.° da População efectuados em 1981, revela-se pelo conteúdo das notícias vindas a público como um elemento determinante e conformador do debate sobre a proposta de lei n.° 77/ III (Lei das Rendas).

Não será admissível a nenhum título que o debate da proposta de lei n.° 77/111 possa ter lugar sem que aos deputados sejam fornecidas cópias do estudo referido, tanto mais que parte da comunicação social já a ele teve acesso.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério do Equipamento Social,

o envio do citado estudo. Mais requeiro que o estudo seja enviado imediatamente, e de qualquer forma em tempo que permita a sua adequada análise antes do início do debate sobre a proposta de lei n.° 77/ÍII.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 929/111 (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os concursos para as vagas de professores efectivos de Educação Física das escolas preparatórias e secundárias têm estado subordinados a uma disposição que, no entender de muitos daqueles docentes, não tem presentemente qualquer razão de ser.

Com efeito, desde que as turmas passaram a ser mistas, o que só muito excepcionalmente não acontece, contrariamente ao que se verificava há alguns anos, não tem justificação que as vagas a preencher apareçam classificadas umas especificamente masculinas e outras femininas, até porque a nossa Constituição reconhece idênticos direitos aos cidadãos de ambos os sexos.

Aproximando-se a data para a abertura dos próximos concursos, e sabendo-se que o Instituto Superior de Educação Física é predominantemente frequentado por alunos do sexo masculino, entende-se que deveria deixar de haver discriminação de sexos nos processos dos concursos para professores de Educação Física pois, na situação actual, e em igualdade de condições, as professoras ficam privilegiadas pelo facto de serem em menor número do que os seus colegas.

Face ao exposto, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requer-se ao Governo, através do Ministério da Educação, uma informação sobre a possibilidade de, nos próximos concursos, ser abandonado o critério até hoje seguido, por forma a que professores e professoras de Educação Física possam beneficiar de idêntica oportunidade de admissão.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PS, Almeida Eliseu.

Requerimento n.* 930/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As exigências legais resultantes dos Decretos-Leis n.OT 47 511 e 47 512, de 21 de Janeiro de 1967, sobre medicina do trabalho, não são cumpridos pela grande maioria das empresas, pois não possuem nos seus quadros médicos devidamente habilitados com o acesso da medicina do trabalho. De tal facto resulta que os médicos ao serviço das empresas apenas façam algum tipo de medicina curativa, não se preocupando no mínimo com os aspectos de higiene industrial e de medicina preventiva que deveriam constituir, essas sim, os principais factores de actuação de uma equipa de medicina do trabalho.

Por outro lado, o vínculo dos médicos à empresa, faz com que de uma maneira geral, no exercício do seu

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