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27 DE FEVEREIRO DE 1989

2092-(9)

comissão liquidatária da ex-ANP liquidar 2000 contos para pagamento de indemnizações.

8 — Depois do corte dos ordenados a Caixa de Previdência dos Tipógrafos, Litógrafos e Ofícios Correlativos do Distrito de Lisboa atribuiu um pequeno abono a título devolutivo.

9 — Em 23 de Dezembro de 1976, o Sr. Dr. Almeida Santos e o Sr. João Soares Louro, respectivamente Ministro e Secretário de Estado da Comunicação Social, atribuíram um valor de 200 contos para 40 trabalhadores, no sentido de confraternizarem pela altura do Natal com a família, e

10 — O Sr. Secretário de Estado ainda afirmou que deveriam contactá-lo no mês seguinte, de forma que fossem salvaguardado no Orçamento Geral do Estado os salários em atraso dos trabalhadores; no entanto,

11 — Em Junho de 1977, houve problemas internos e o Sr. Secretário de Estado saiu de funções, caindo por terra a promessa então assumida.

12 — Com a substituição do Sr. Secretário de Estado pelo Sr. Dr. Manuel Alegre o Dr. Jorge da Silva Roque não recebeu a comissão de trabalhadores durante 3 meses.

13 — Aquando do fecho da Editorial República, o Sr. Dr. Mário Soares informou os trabalhadores da Companhia Nacional Editora de que resolveria a situação dos mesmos a seu contento, quando efectivamente fosse Governo (segundo informação dos trabalhadores).

14 — No Diário da República, 1." série, de 23 de Abril de 1975, foi publicada uma resolução do Conselho de Ministros (documento n." 1), nos termos da qual:

a) .........................................................

b) .........................................................

c) Que a antecipação -do pagamento das indemnizações a que têm direito os trabalhadores seja feito pela comissão liquidatária da ex-ANP, sendo esta, para o efeito, dotada com verba especial pelo Ministério das Finanças.

Este processo é utilizado a título excepcional e as indemnizações serão pagas parcelarmente, de acordo com as necessidades dos trabalhadores;

d) Que seja declarada a falência da Companhia Nacional Editora;

e) .........................................................

15 — Em 23 de Janeiro de 1984 solicitou este Sindicato à Secretaria de Estado da Comunicação Social informações sobre o não cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1975 (documento n.° 2).

16 — No dia 30 de Maio do corrente ano foi-nos dirigido o ofício n.° 321/DGCS/GAB, de 28 de Maio de 1984, subscrito pelo Sr. Director-Geral, Manuel Figueira, informando que «o Estado não tem legitimidade passiva, uma vez que não publicou qualquer resolução emanada de um dos seus órgãos de soberania, decidindo, clara e inequivocamente, substituir-se ao real devedor; os créditos dos trabalhadores' deverão ser liquidados pelo produto obtido pela venda da massa falida, logo que verificados e graduados os mencionados créditos» e ainda invoca a data da declaração de falência em 7 de Janeiro de 1975, quando na realidade foi a 22 de Dezembro de 1975 (documento n.° 3).

17 — O Ministério da Comunicação Social é possuidor de uma relação de todos os trabalhadores com os valores de remunerações certos e indemnizações a que têm direito (documento n.° 4).

18 — O processo de falência corre os seus termos no Tribunal Cível da Comarca de Lisboa (Câmara de Falências), 2.° Juízo, 2.a Secção, Processo n.° 502/75 (documento n.° 5) (a).

19 — Decorridos que são 9 anos, nada há de concreto em relação à situação final do processo.

Atendendo à situação exposta, não podemos deixar de forma alguma em claro a situação de injustiça social causada pelo não processamento das indemnizações aos trabalhadores, dado que o liquidador, ao proceder ao articulado da resolução constante no ponto 14 do presente ofício, quis efectivamente dizer que o Estado, através do Ministério das Finanças, suportava os valores das indemnizações, constituindo-se credor, nessa qualidade, de reclamação dos créditos pendentes na Câmara de Falências.

Até à presente data não foi dado cumprimento à resolução referida, encontrando-se os trabalhadores em situações desesperantes, quer pelos baixos valores das respectivas reformas, quer pelas dívidas elevadas que têm contraído para poderem subsistir, implicando mesmo alienação e penhora dos seus fracos bens.

Face ao que antecede, colocamos à consideração de V. Ex." esta situação, ficando a aguardar que se digne tomar as medidas que considere adequadas à reposição da legalidade e da justiça.

Com os nossos melhores cumprimentos, subscreve-mo-nos.

Assembleia da República, 19 de Outubro de 1984. — Pela Direcção, (Assinatura ilegível.)

(a) Os documentos referidos na exposição foram enviados ao Governo.

Requerimento n.° 932/111 (2.*)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

No Diário da República, 2.a série, n.° 45, de 23 de Fevereiro de 1985, vem publicado o Depacho n.° 23/ME/35, de 13 de Fevereiro, do Ministro da Educação, que determina, por um lado, a extinção da Comissão Coordenadora das Escolas Superiores de Educação e, por outro, que «as questões relacionadas com as escolas superiores de educação passem a ser da competência do Secretário de Estado Adjunto».

Na origem desta decisão estaria o facto de íal Comissão já ter «atingido os seus objectivos». Através deste despacho são, ainda, revogados o n.° 1 do Despacho n.° 32/ME/83, de 21 de Fevereiro, e o Despacho n.° 51 /ME/84, de 7 de Março, que haviam definido as atribuições e competências e o modelo de funcionamento da referida Comissão.

Sobre os trabalhos realizados pela referida Comissão, sobre as conclusões a que terá chegado, nada se sabe. Questões colocadas à equipa ministerial sobre a matéria no decorrer do debate do Orçamento do estado para 1985 não mereceram respostas clarificadoras.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ac Governo,