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1 DE MARÇO DE 1985

2125-(107)

lamento Geral das Edificações Urbanas caso se confirmasse não se encontrar a unidade industrial de acordo com o projecto aprovado e a licença de utilização respeitante à fracção do imóvel onde se encontrava instalada — poder que o referido órgão autárquico deliberou exercer.

4 — A Câmara Municipal entendeu, porém, não dever ordenar o despejo imediato, para não pôr em causa os postos de trabalho dos empregados da empresa, resolvendo antes diligenciar no sentido da obtenção de um terreno para aí ser montada a indústria em causa.

5 — O processo deste Serviço foi, pois, arquivado, por a situação estar em vias de resolução, de acordo com critério de actuação que se afigurou aceitável e equilibrado.

Processo n.° 83/R2086-B-4

Sumário — Direitos fundamentais. Direito ao ambiente e qualidade de vida. Saneamento básico.

Objecto — Prejuízo para a saúde dos vizinhos decorrente da acumulação de detritos num quintal particular.

Decisão — Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese:

1—Queixou-se uma cidadã do facto de nas traseiras da sua residência, sita na Rua da Conceição da Glória, em Lisboa, existir um quintal particular onde se amontoavam os mais diversos detritos, que originavam maus cheiros e geravam a acumulação de vermes e insectos susceptíveis de afectar a saúde dos moradores vizinhos.

2 — Este Serviço ouviu a Delegação de Saúde e a Câmara Municipal de Lisboa, chamando a atenção para a necessidade de serem tomadas as providências que o caso requeria.

De facto, embora a situação ocorresse numa propriedade privada, os efeitos que estava a produzir na vizinhança podiam justificar a intervenção dessas instituições no âmbito dos poderes públicos, que lhes incumbem.

3 — A chamada de atenção viria a ser coroada de êxito com a intervenção da Direcção dos Serviços de Salubridade e Transportes da Câmara Municipal de Lisboa que promoveu a limpeza do local, tendo sido a sua intervenção acompanhada de acção policial dado ter havido alguma resistência à operação de limpeza.

4 — Com tal intervenção se defendeu a saúde pública e se alcançou o objectivo da reclamação.

Processo n.° 83/R-421-B-1

Sumário — Direitos fundamentais. Direito de asilo.

Objecto — Demora no reconhecimento da qualidade de refugiado.

Decisão — Reclamação procedente. Situação regularizada.

Síntese:

1 —O reclamante viera de Angola em 1977 e tentara manter ou obter a nacionalidade portuguesa. Vira,

porém, indeferido o seu pedido nesse sentido, nos termos do Decreto-Lei n.° 308-A/75, por não ter qualquer ascendente nascido em Portugal.

2 — Requerera, então, ao abrigo da Lei n.° 98/80, de 1 de Agosto, o Estatuto de Refugiado Político, para obter a autorização necessária à instalação de uma oficina de reparação de automóveis.

3 — Em 1 de Março de 1983 (data da exposição dirigida ao Provedor de Justiça) ainda não tinha sido proferida qualquer decisão no processo de asilo, organizado em 1980.

4 — Foram por isso pedidas informações à Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, entidade à qual competia o apoio aos requerentes do estatuto de refugiado, de acordo com o Despacho n.° 11/81, de 20 de Julho, do Secretário de Estado da Segurança Social.

5 — Em resposta, esta entidade esclareceu que vinha dando ao agregado familiar do queixoso o necessário apoio, mas que o processo referente ao pedido de asilo deveria estar no Serviço de Estrangeiros do Ministério da Administração interna.

6 — Ouvido este Serviço, obteve-se, em Julho de 1983, a informação de que o processo do reclamante se encontrava na Comissão Consultiva para os Refugiados desde 24 de Junho de 1982, aguardando parecer, de acordo com o artigo 18.° da Lei n.° 38/80, não dependendo do Serviço de Estrangeiros c despacho final.

7 — Estranhando-se a demora, e sem que houvesse sequer indicação da data previsível da remessa do processo para despacho final, oficiou-se, de novo, em Agosto seguinte, pedindo-se, não apenas informação acerca daquela data, como, ainda, das causas de tamanha morosidade de actuação.

8 — A resposta tardou, e só depois de nova insistência se recebeu, em Junho de 1984, a indicação de que fora concedido asilo político ao interessado, por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e da Justiça, de 5 de Janeiro de 1984.

O Serviço de Estrangeiros esclareceu que o processo só ali dera entrada em 11 de Janeiro de 1984 e que o parecer da Comissão Consultiva tinha e data de 2 de Fevereiro de 1983.

A demora teria ocorrido na tramitação entre os dois Ministérios competentes: o processo fora enviado primeiro ao Ministério da Administração Interna, e, em Março seguinte, ao Ministério da Justiça; deste voltara para o Ministério da Administração Intema, sem despacho (para reapreciação da Comissão), em 8 de Junho de 1983; em 26 desse mês, fora entregue à Comissão e só em 23 de Novembro de 1983 fora elaborado novo parecer, aliás concordante com o anterior, no sentido da concessão do asilo político.

9 — Em 14 de Fevereiro de 1984 o requerente tomou conhecimento do despacho, tendo recebido o cartão de identidade de refugiado e a autorização para a oficina que pretendia instalar.

Processo n.° 82/IP-27-A-3

Sumário — Direitos fundamentais. Direito ao bom nome e reputação. Gestores públicos.

Objecto — Instauração de inquérito ao conselho de gestão da Companhia de Seguros Bonança, apesar do arquivamento de inquérito preliminar.