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30 DE MARÇO DE 1985

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Setembro], o CCS ouviu o conselho de administração, o conselho de redacção daquele órgão de comunicação social e o nomeado.

Foi votado, na reunião do dia 4 de Julho de 1984, maioritariamente, o seguinte

PARECER

De acordo com os n.M 1 e 2 do artigo 7.° da Lei n.° 23/83 e em resultado do pedido formulado pela direcção-geral da ANOP, em ofício chegado a 26 de Junho de 1984, o Conselho de Comunicação Social, reunido em 4 de Julho, decidiu dar, por maioria, parecer favorável sobre a proposta de nomeação do director de informação da ANOP, o jornalista Sr. Dr. Jaime Antunes.

Crê o Conselho de Comunicação Social —ouvidos elementos da direcção-geral da ANOP e do conselho de redacção, além do próprio proposto— ser profissionalmente adequada e urgente a nomeação do novo director de informação que actue na indispensável independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos e que assegure a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, respeitando o pluralismo ideológico e garantindo o rigor e a objectividade da informação.

O Conselho de Comunicação Social acentua a utilidade dos documentos que complementarmente pediu aos membros da ANOP por ele recebidos e ouvidos. Foram prontamente enviados os do proposto director de informação e do representante do conselho de redacção, lamentando-se não ter chegado em tempo útil o documento do director-geral da Agência.

2 — «lornal de Notícias»: director e director-adjunto.

Foi aplicada ao caso metodologia idêntica à usada quanto à nomeação anteriormente referida, tendo sido aprovado, na reunião do dia 8 de Agosto de 1984, o seguinte

PARECER

O Conselho de Comunicação Social, na sua reunião de 8 de Agosto próximo passado, analisou o relatório preparado pelo seu grupo de trabalho dedicado à recolha de informações preparatórias do parecer sobre a nomeação, por parte da administração do Jornal de Notícias, do conjunto directivo, constituído pelo Sr. José Saraiva (director) e pelo Sr. Dr. F. Pereira Pinto (director-adjunto).

O CCS considerou as circunstâncias de extrema urgência em que se deu esta nomeação e em que o conselho de redacção teve de emitir o seu parecer, dada a até certo ponto inesperada forma como se deu a demissão do antigo director-interino. Tomou o CCS em linha de conta o princípio, exposto pelo conselho de administração, de que a direcção do jornal sai tradicionalmente dos seus quadros redactoriais e o perfil

profissional dos nomeados em termos individuais e no conjunto que constituem. Recebeu, ainda, o CCS, por parte dos nomeados, garantias de respeito do estatuto editorial do Jornal de Notícias, expressamente em termos de independência perante o poder político, pluralismo, isenção, apartidarismo, rigor, equilíbrio e objectividade. O CCS considerou ainda devidamente o pormenorizado e rigoroso compromisso firmado (perante o conselho de redacção, especialmente mandatado por um plenário) pelo novo director e pelo novo director-adjunto, sobretudo no sentido de assegurar a manutenção da independência do Jornal de Notícias, perante o poder político-partidário e no sentido de manter as actuais competências da chefia da redacção, de prosseguir uma política redactorial que garanta a autonomia das secções, de respeitar a participação do CR nas decisões técnicas e laborais que incumbem a este órgão representativo dos quadros redactoriais.

Procurou, por vários meios ao seu alcance, o CCS verificar críticas recentemente produzidas pelo Presidente do Governo Regional da Madeira sobre o processo de nomeação de directores de órgãos do sector público da comunicação social, não tendo obtido, no tempo que legalmente urgia para a formulação deste parecer, qualquer elemento concreto.

Deste modo, e dadas todas estas circunstâncias, o Conselho de Comunicação Social, votou, por maioria, um parecer favorável à nomeação do novo conjunto directivo do Jornal de Notícias.

3 — «A Capital»: director.

Aplicada a já referida metodologia, foi aprovado, por unanimidade, na reunião do dia 25 de Julho de 1984 o seguinte

PARECER

O Conselho de Comunicação Social, na sua reunião de 25 de Julho de 1984, ouviu o relato do grupo de trabalho nomeado para coligir informações tendentes ao parecer sobre a nomeação do jornalista Rodolfo Iriarte como director de A Capital.

Debatido o caso, o CCS considerou reunidas as condições para esperar da nova direcção do jornal A Capital a salvaguarda da independência daquele diário perante o Governo, a Administração e demais poderes públicos, o pluralismo ideológico, o rigor e a objectividade da informação. Aceitou ainda o Conselho as garantias dadas pelo director nomeado de que continuaria a ser assegurada a possibilidade de confronto das diversas correntes de opinião, não apenas no que se refere à colaboração de elementos exteriores ao jornal como no que se refere ao trabalho interno da redacção, dado ambos os aspectos serem considerados fundamentais por este Conselho, no âmbito da Let n.° 23/83.

Assim, o Conselho de Comunicação Social votou, unanimemente, um parecer favorável à nomeação do jornalista Rodolfo Iriarte como director do jornal A Capital.