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10 DE ABRIL DE 1985

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rcamento ser prejudicado por desentendimento na coligação governamental;

Considerando que ao Presidente da Assembleia da República cabe, nos termos dos artigos 54.° e 155.**, n.° 2, do Regimento, a inscrição com prioridade na ordem do dia dos textos finais elaborados pelas comissões especializadas;

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a V. Ex." que, no uso da competência prevista no n.° 1 do artigo 179.° da Constituição e nos termos regimentais, inscreva com prioridade na ordem do dia a proposta de lei n.° 45/111 (lei quadro de criação de municípios).

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal — Belchior Pereira.

Recurso da inscrição na ordem do dia da reunião plenária de 9 de Abril da proposta de lei n.° 72/ III (lei reguladora do exercício da tutela sobre as autarquias locais).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, nos termos do n.° 1 do artigo 179° da Constituição da República, a ordem do dias das reuniões plenárias da Assembleia da República é fixada, pelo Presidente da Assembleia segundo a prioridade de matérias definidas no Regimento;

Considerando que as prioridades regimentais só podem ser ultrapassadas em duas situações: a primeira se a Assembleia, nos termos do n.° 1 do artigo 173.° da Constituição da República, declarar a urgência do processamento de qualquer projecto ou proposta de lei ou de resolução, procedimento que não foi adoptado quanto à proposta de lei n.° 72/111, dado que a Assembleia ainda não foi chamada a pronunciar-se nesse sentido em virtude de o Governo não ter requerido processo de urgência para a apreciação da referida proposta de lei; em segundo lugar as prioridades podem ser ultrapassadas se sobre a inscrição de uma matéria na ordem do dia se gerar consenso em sede de Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e dos Agrupamentos Parlamentares, o que manifestamente não sucedeu em relação à proposta de lei n.° 72/111, cujo agendamento foi imposto pela maioria PS/PSD na Conferência realizada no passado dia 2 de Abril;

Considerando que a inscrição na ordem do dia da proposta de lei n.° 72/111 viola clara e frontalmente o disposto no artigo 57.° do Regimento da Assembleia, que determina a prioridade das matérias a atender na fixação da ordem do dia, uma vez que, inscrevendo-se uma tal matéria na 14.a prioridade, não pode, por isso mesmo, ultrapassar outras matérias pendentes para apreciação da Assembleia da República e que se inscrevem designadamente, na 10.a prioridade, que se refere à apreciação pela Assembleia de decretos-Ieis aprovados no uso de autorização legislativa:

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, recorrem da inscrição da proposta de lei n.° 72/111 na ordem do dia da reunião plenária de 9 de Abril.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Joaquim Miranda — lida Figueiredo (e mais um signatário).

PROPOSTA DE LEI N.° 73/111 LEI OA RADIODIFUSÃO Proposta de aditamento

ARTIGO 3."

Considerando que a Assembleia da República se pronunciou já —aprovando na generalidade iniciativa legislativa em tal sentido (projecto de lei n.° 59/111) — pela obrigatoriedade de tempos de emissão consagrados ao teatro português, o deputado abaixo assinado propõe que ao artigo 3.° da proposta de lei n.° 73/111 seja aditado um novo número, do seguinte teor:

1 —....................................................

2 —....................................................

3 — Ê obrigatória a difusão de textos dramáticos, sob a forma de teatro, de autor português, nos termos da lei.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de aditamento

ARTIGO 4.«

1 —..........................................................

a) ..........................................................

b)..........................................................

c) Cultivar [...] nacional, sem prejuízo da relevância atribuída a valores universais e à própria vocação e tradição portuguesas de abertura ao universalismo.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de eliminação

ARTIGO 5.°

Propõe-se a eliminação das referências ao membro ou membros do Governo a quem compete a tutela sobre o sector de comunicação social nas alíneas a) e b) do corpo do artigo.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de aditamento

ARTIGO 7.»

1—..........................................................

2 —..........................................................

3 — Consideram-se inexistentes quaisquer ordens ou instruções verbais.

a