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II SÉRIE — NÚMERO 77

Para efeitos do disposto nos números anteriores e, na generalidade, da presente lei, só são consideradas ordens ou instruções as que venham a ser registadas por escrito.

4 — A emissão de ordens ou instruções verbais que possa ser comprovada por qualquer meio de prova constitui crime de responsabilidade por parte de quem a tenha emitido e, em relação a funcionários, é considerada justa causa de despedimento.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de alteração

ARTIGO 18.»

1 —A radiodifusão [...] superior a 10 % de cada hora de emissão.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de aditamento ARTIGO 19."

1 —..........................................................

2 —..........................................................

3 — Nos serviços de informação das entidades que exerçam a actividade de radiodifusão com mais de 5 jornalistas profissionais é obrigatória a existência de director de informação.

4 — O director de informação tem estatuto similar, com as necessárias adaptações, ao director de jornal, tal como o cargo é definido na Lei de Imprensa.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de aditamento

ARTIGO 19."

1 —..........................................................

2 —..........................................................

3 —..........................................................

4 —..........................................................

4—A — À nomeação dos directores de programação

e de informação são subsidiariamente aplicáveis as disposições constantes da Lei de Imprensa, nomeadamente no que se refere à exigência de prévio parecer, com efeitos vinculativos, do conselho dê redacção.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de aditamento Artigo novo

ARTIGO 19.°-A

1 — Anomeação dos directores de programação e informação é feita pelo conselho de gerência mediante parecer prévio e vinculativo, respectivamente da comissão de trabalhadores e do conselho de redacção da empresa.

2 — Não poderão ser designadas as personalidades que não hajam merecido parecer favorável das entidades referidas no número anterior.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de alteração ARTIGO 36.*

1 —A entidade [...] no prazo de 24 horas a contar da recepção da carta [...] e comunicará ao interessado a respectiva decisão no mesmo prazo, acompanhada da respectiva fundamentação.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de aditamento

ARTIGO 36."

1 —..........................................................

2 —..........................................................

3 — A decisão da entidade radiodifusora é comunicada ao interessado por carta registada com aviso de recepção, por correio expresso.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de alteração ARTIGO 37.°

1 —..........................................................

1-A — O interessado juntará ao pedido a comunicação fundamentada da recusa a que se refere o artigo anterior, que valerá como contestação.

1-B — A decisão, sem admissão de recurso, será proferida no prazo de 48 horas.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de eliminação ARTIGO 37."

Propõe-se a eliminação dos n.M 2 e 3 do artigo 37.° da proposta de lei.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Proposta de alteração ARTIGO 42.* O conselho da rádio [...]:

f) Um representante dos departamentos governamentais [...]

Assembleia da República, 9 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.