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II SÉRIE — NÚMERO 108

3 — Compõem o conselho permanente os seguintes membros:

a) O presidente do Conselho Superior da Magistratura, que preside;

b) O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura;

c) Um juiz da relação;

d) Dois juízes de direito;

e) Um dos vogais designados nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 137.*;

f) Dois vogais de entre os designados pela Assembleia da República.

4 — Quando se trate de discutir ou votar matérias relativas à apreciação do mérito profissional e ao exercício da função disciplinar relativos a funcionários de justiça, o conselho permanente é ainda composto por três vogais dos referidos no n.° 3 do artigo 137.°

5 — A designação dos vogais referidos nas alíneas c), d), é) e f) do n.° 3 e no n." 4 faz-se rotativamente por períodos de dezoito meses.

6 — O Ministro da Justiça, quando instado para © efeito, pode comparecer às reuniões, para prestar esclarecimentos ou recolher aqueles que haja solicitado.

Artigo 151.°

(Competência do otoñarlo)

São da competência do plenário do Conseüio Superior da Magistratura:

d) A prática dos actos referidos no artigo ks.' respeitantes a juízes do Supremo Tribunal de Justiça e das relações ou a estes tribunais;

b) Apreciar e decidir as reclamações contra actos praticados pelo conselho permanente, pelo presidente ou pelo vice-presidente;

c) Deliberar sobre as matérias referidas nas alíneas c), d), e g) do artigo 149.°;

d) Apreciar e decidir os assuntos não previstos nas alíneas anteriores que sejam avocados por sua iniciativa, a requerimento fundamentado de qualquer seu membro ou por proposta do conselho permanente.

Artigo 152.°

(Competência do conselho permanente)

São da competência do conselho permanente os actos não incluídos no artigo anterior.

Artigo 153.° (Competência do presidente)

Compete ao presidente do Conselho Superior da Magistratura:

á) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho;

b) Dar posse ao vice-presidente, aos inspectoras judiciais e ao secretário;

c) Dirigir e coordenar os serviços de kspecção;

d) Elaborar, mediante proposta do secretário, ordens de execução permanente;

e) Exercer as demais funções conferidas por lei.

Artigo 154." (Competência do vice-presidente)

Compete ao vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos e exercer as funções que lhe forem delegadas.

Artigo 155° (Competência do secretário)

Compete ao secretário do Conselho Superior da Magistratura:

a) Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a superintendência do presidente e em conformidade com o regulamento interno;

b) Submeter a despacho do presidente e do vice--presidente os assuntos da competência destes e os que, pela sua natureza, justifiquem a convocação do Conselho;

c) Promover a execução das deliberações do Conselho;

d) Elaborar e propor ao presidente ordens de execução permanente;

e) Preparar a proposta de orçamento do Conselho;

D Elaborar propostas de movimento judicial;

g) Comparecer às reuniões do Conselho e lavrar as respectivas actas;

h) Solicitar dos tribunais ou de quaisquer outras entidades públicas e privadas as informações necessárias ao funcionamento dos serviços;

i) D&r posse aos funcionários que prestam serviço tio Conselho;

/) Exercer as demais funçõss conferidas por Cd.

Artigo e5ô.° (Funcionamento do plenário)

1 — As reuniões do plenário do Conselho Supetrioj da Magistratura têm lugar ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocadas pelo presidente.

2 — As deliberações são tomadas à pluralidade dos votes, cabendo ao presidente voto de qualidade.

3 — Paro a validade das deliberações exige-se a jpingssmçffl de, pelo menos, dezasseis ou doze membros, ©omsoamta nelas devam ou não intervir funcionários de Üustíça.

4 — Nas reuniões em que se discuta ou delibere so-toe © eoncurso de acesso ao Supremo Tribunal de íiasííça e designação dos respectivos juízes participam, orna voto consultivo, o procurador-geral da República e o bastora&ríc da Ordem dos Advogados.

5— O Conselho Superior da Magistratura pode osmosas para participarem nas reuniões, com tjojd consultivo, os presidentes das relações que não façam parte do Conselho.