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II SÉRIE — NÚMERO 43

6 — Há perto de um ano as requerentes expuseram superiormente a sua situação, pedindo a sua integração no quadro do Hospital, mas até agora sem resultado.

7 — Sucede até que desde há alguns meses foram inexplicavelmente retirados às requerentes direitos que sempre tinham usufruído, como os que respeitam à sua qualidade de beneficiárias da ADSE, bem como à de subscritoras da Caixa Geral de Aposentações, deixando subitamente de lhe serem processados os correspondentes descontos para tais organismos.

8 — Ora esta situação atinge foros de escândalo pelo menosprezo dos direitos das requerentes, não se justificando de modo algum e muito menos quando é certo que as requerentes excerem funções públicas há vários anos.

9 — Sucede ainda que muitas dezenas e até centenas de parteiras em situação semelhante à das requerentes viram o seu estatuto regularizado perante os hospitais onde trabalham, mantendo-se estas, todavia, na descrita situação de indefinição e desprotecção que nem o direito privado toleraria em circunstâncias idênticas.

Pelo exposto, requerem a V. Ex* que a situação descrita seja apreciada de forma a regularizar definitivamente e prontamente o estatuto juridico-laboral das requerentes perante a Administração, procedendo-se à integração das mesmas como efectivas no quadro desse Hospital ou mediante a criação de lugares a extinguir quando vagarem.

Pedem deferimento.

Abrantes, 16 de Janeiro de 1986.

Requerimento n.* 877/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontra-se, actualmente, o chefe da 1." Repartição de Finanças de Vila Nova de Famalicão no acto de conferir as guias respeitantes aos últimos cinco anos de pagamento do imposto de compensação (selo dos carros a gasóleo).

Sucede, porém, que parte dessas guias têm desaparecido, no meio do caos que reina na referida Repartição. Como atitude corrente têm-se notificado os proprietários dos veículos no sentido de comprovar o pagamento do respectivo imposto.

Acontece, todavia, que grande parte dos contribuintes são particulares, não tendo o hábito de guardar as respectivas guias. Assim sendo, desde logo ficam tais contribuintes sem qualquer documento comprovativo do pagamento que a tempo e horas efectuaram, vendo-se ainda confrontados com a obrigação de novo pagamento, sob pena de execução fiscal e apreensão do veículo, caso o não satisfaçam.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças, que me informe sobre:

1) Considera esse Ministério justo que se penalize quem já cumpriu a lei, só porque não conservou a guia comprovativa?

2) Foram já esgotadas todas as buscas nos arquivos, do original da guia de pagamento, que a respectiva Repartição deverá ter devidamente arquivados e facilmente consultáveis?

3) Caso o arquivo desta Repartição não seja eficaz, não deveriam os seus responsáveis, antes de tomar medidas lesivas dos interesses dos proprietários, consultar a DGTT, solicitando os duplicados que na altura lhe deviam ler sido remetidos, sempre que os contribuintes aleguem terem pago o imposto nos prazos legais?

4) Que pensa fazer esse Ministério para pôr cobro à desorganização reinante na referida Repartição, de modo a evitar novos casos idênticos ao presente?

Assembleia da República, 7 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Vitorino Costa.

Requerimento n.* 878/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ninguém duvida que nos dias de hoje o problema da segurança, da ordem e da tranquilidade cala profundamente na maioria dos portugueses e suscita-lhes muita apreensão face à degradação que este bem precioso que é a paz tem sofrido nos últimos anos no nosso país.

Ê, pois, legitimo e natural que o Governo e os deputados se preocupem com esta problemática, já que a sua resolução tem indicutíveis reflexos no próprio desenvolvimento económico e social.

Não obstante tratar-se de uma questão de âmbito nacional, a verdade é que tem afloramentos ponteais que, pela sua expressão e consequências, urge a tomada de medidas concretas susceptíveis de lhes pôr cobro.

Ê o que se passa em relação à povoação de Almansil, aglomerado populacional com mais de 2000 habitantes, pólo comercial e centro de decisão administrativo de uma zona envolvente de cerca de 7000 habitantes, onde acontecem delitos diários da mais variada espécie, com especial ênfase nos assaltos a estabelecimentos comerciais.

Como é sabido, a freguesia de Almansil, do concelho de Loulé, insere-se numa das principais sub-regiões turísticas do Algarve, onde pontificam empreendimentos de prestígio e categoria internacional, como Vale do Lobo e Quinta do Lago.

Há uma sensação nítida de falta de policiamento em toda a freguesia de Almansil, que, para além das localidades atrás referidas, inclui ainda as zonas turísticas do Ancão e Garrão e as populosas localidades de Vale de Éguas, São João da Venda e Esteval.

É absolutamente incrível que esta zona não usufrua de um posto da Guarda Nacional Republicana, há muito reclamado e insistentemente solicitado pelas forças representativas da freguesia.

Não se trata, pois, de um mero capricho, mas sim de uma reivindicação enquadrada no contexto real das necessidades prioritárias daquela laboriosa população.

Atendendo a que os cerca de 30 elementos do posto da GNR de Loulé são os únicos garantes do policiamento de uma vasta área que se estende a cinco freguesias, incluindo a sede de concelho, é evidente que a sua acção não pode ser muito eficaz, fundamentalmente quando incide em zonas tão povoadas como a que nos estamos a referir.