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II SÉRIE — NÚMERO 70

2 — Mantêm-se em vigor os diplomas legais publicados em execução da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, na parte não contrariada pela presente lei.

Artigo 34.° (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia 1 de laneiro de 1987.

Assembleia da República, 26 de Maio de 1986. — Os Deputados do CDS: Miguel Anacoreta Correia — ¡000 Abreu Lima — Abel Gomes de Almeida e mais um subscritor.

PROJECTO DE LEI N.° 224/IV

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AVEIRAS DE CIMA, NO CONCELHO DA AZAMBUJA. A VILA

Aveiras de Cima, no município da Azambuja, distrito de Lisboa, é uma importante povoação, que já foi vila e concelho. Nas alterações administrativas do século xix, no Decreto de 1836, foi suprimido o concelho, deixando de ter a categoria de vila.

As condições históricas da povoação são desde logo referenciáveis. Citamos de um texto apresentado pela Junta de Freguesia:

A sua origem mistura-se com a da vizinha freguesia de Aveiras de Baixo. Ambas teriam o nome de Veiras. O topónimo, porque não oferece outra interpretação aceitável, talvez seja um patronímico de um nome pessoal de origem germânica. Sendo assim, a origem do nome desta povoação deve estar na propriedade rústica de um indivíduo daquele nome.

D. Sancho I, seguindo uma política de mais povoador que conquistador, concede-lhe foral em 1210.

Segundo Alexandre Herculano, foram os Flamengos e Francos os principais colonos estrangeiros que se fixaram nesta vila, mandada povoar pelo nosso segundo rei:

Procurou misturar com os Francos os Portugueses, estabelecendo entre Pontével e Azambuja o Município de Aveiras.

De Francisco Câncio, in Ribatejo Histórico e Monumental, retiramos a seguinte passagem:

O Ribatejo todo muito deve ao rei povoador e às ordens militares do tempo, do Hospital e de Calatrava, que na linha do Tejo e de Tomar à Idanha tinham as suas capitulares e as povoações de Ervedol, Montalvo de Sor, Benavente, Pedrógão, Aveiras, etc. [...]

E era à sombra destas e de outras povoações que se faziam fortes milícias que tão bem provaram nos combates e que ajudavam na expansão e na grandeza de Portugal.

D. Manuel I concede-lhe novo foral em Lisboa a 13 de Setembro de 1513.

Em 1821 é sede de concelho ligada à comarca de Santarém e em 1824 sede de concelho ligada ao julgado de Alenquer, passando em 1836 a fazer parte do actual concelho de Azambuja.

A freguesia de Aveiras de Cima é a seguir à sede do Município a maior freguesia em população e área, situando-se sensivelmente a meio do concelho da Azambuja, como diz igualmente o texto que referimos.

Sublinhe-se que no censo populacional efectuado em 1976 o número de fogos recenseados foi superior a 2800 e o número de habitantes de cerca de 6200 em aglomerado populacional contínuo.

Em 1985 o número de eleitores era de 3405, por cinco secções de voto.

Relevemos, entretanto, que está localizada num vale muito aprazível, próspero e fecundo, tendo na cultura da vinha a principal ocupação dos seus habitantes.

Geograficamente situada na fronteira entre a Estremadura e o Ribatejo reflecte bem a simbiose do temperamento rude e alegre do homem da lezíria com o do saudosista do litoral.

Privilegiada com o nó da auto-estrada que ligará Lisboa ao Porto, abrem-se-lhe óptimas perspectivas no campo do desenvolvimento económico e urbanístico, bem como no das suas pequenas indústrias, que ultimamente se têm vindo a expandir.

De acordo com a listagem que a própria autarquia apresentou, o equipamento existente na povoação, nos termos da Lei n.° 11/82, é o seguinte:

a) Posto de assistência médica dos Serviços Mé-dico-Sociais e delegação do Centro de Saúde da Azambuja, assegurando consultas e cuidados médicos.

Além dos médicos que prestam serviço no posto dos Serviços Médico-Sociais há quatro médicos residentes na freguesia, com consultório aberto;

f?) Existem actualmente duas farmácias: Farmácia Nova e Farmácia Santos, das quais uma permanentemente de serviço;

c) Colectividades:

Casa do Povo de Aveiras de Cima, com casa de espectáculo em construção e campo de jogos, que, aJém do serviço de previdência social que lhe é inerente, possui as seguintes secções:

Secção cultural: rancho folclórico adulto; rancho folclórico infantil, com actuação em vários pontos do País e estrangeiro;

Secção desportiva: ginástica com cerca de 300 alunos; futebol de salão; atletismo;

Secção columbófila, agrupando colum-bófilos da freguesia e de freguesias vizinhas.

Filarmónica Recreativa Aveirense, colectividade com cerca de 150 anos de existência; actualmente possui uma banda de música com 50 elementos de ambos os sexos e escola de música com cerca de 30 alunos;