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II SÉRIE — NÚMERO 89

Proposta do aditamento

Artigo 3.° (Imposto sobre produtos petrolíferos)

1 — Da entrada em vigor do disposto no artigo 41*

da Lei n.° 9/86, de 30 de Abril, não decorre alteração dos regimes especiais de preços dos combustíveis utilizados, no desempenho das suas missões próprias, pelas Forças Armadas, pelas forças de segurança, designadamente PSP, GNR, Guarda Fiscal e Polícia Judiciária, bem como pelo Serviço Nacional de Bombeiros e demais pessoas colectivas às quais não fosse, a qualquer título, aplicável a taxa de compensação do Fundo de Abastecimento.

2 — São aplicáveis ao imposto sobre produtos petrolíferos, em tudo o que não contrarie o disposto no artigo 41.° da Lei n.° 9/86, os princípios e regras que vigoravam para a taxa de compensação do Fundo de Abastecimento, que aquele imposto veio substituir.

Assembleia da República, 14 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito—Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira.

Proposta de aditamento

As chamadas «taxas moderadoras», aplicadas aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, são uma medida de flagrante injustiça social, pois, por motivos unicamente económicos, procuram afastar dos serviços públicos de saúde os doentes que a eles têm necessidade de recorrer.

A experiência já demonstrou que não são as «taxas» que moderam o consumismo dos serviços de saúde, funcionando apenas como receita para o Orçamento do Estado.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados propõem o seguinte aditamento:

Artigo 4.°

(Garantia da gratuitidade dos cuidados prestados aos utentes dos serviços públicos de saúde)

São revogadas as seguintes «taxas moderadoras», criadas pelo artigo 4.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 57/86, de 20 de Março, e fixadas pela Portaria n.° 334-A/86, de 5 de Julho:

1) A pagar nos serviços de urgência dos hospitais e serviços de atendimento permanente;

2) Por consulta nos hospitais, nos centros de saúde e em caso de prestação de serviços em regime de convenção;

3) As relativas aos meios complementares de diagnóstico.

Assembleia da República, 15 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — OcSévio Teixeira— Zita Seabra — Ilda Figueiredo — Carlos Carvalhas.

Propostas de alteração

Em consequência desta levogação, as receitas pâ-prias do Serviço Nacional de Saúde são reduzidas ás 250 000 contos, havendo, porém, que reforçar, ssa igual montante, a respectiva dotação orçamental, pe3o

que o mapa ri do Orçamento de Estado para 1986 deve ser alterado como segue:

Mapa ii 15 — Ministério da Saúde:

03 — Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde: 4- 250 000 contos.

Assembleia da República, 15 de Tulho de 1986.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Octávio Teixeira— Zita Seabra — Ilda Figueiredo—Carlos Carvalhas.

Proposta de aditamento Artigo 5.°

(Receitas dos organismos de coordenação económica)

São revogados os Deere tos-Leis n.OT 75-B/86, de 23 de Abril, e 75-C/86, de 23 âc Abril.

Assembleia da República, 15 de Julho de 1986.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Abreu Lima — Vasco Mello.

Proposta de aditamento

ARTIGO 41.°

14 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Governo estabelecerá o regime da incidência e das isenções, as garantias dos contribuintes, as penalidades e o regime de cobrança do imposto sobre produtos petrolíferos aí definido.

15 — Entre as isenções enunciadas no número anterior figurarão, necessariamente, as estabelecidas em benefício das forças militares e militarizadas nas aquisições feitas para os seus consumos próprios, as quais produzirão efeitos a partir da data da entrada em vigor do imposto.

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 1986.—

Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito— Gomes de Pinho —Soares Cruz —Vasco Mello — Andrade Pereira.

Proposta de alteração

Na proposta de lei n.° 31/IV, o Governo propôs reforços de dotações destinadas a combustíveis e lubrificantes no montante de 1 785 202 contos, distribuídos por vários ministérios, e ainda reforços de dotações destinados a compensar a redução de receitas próprias dos orçamentos privativos das Forças Armadas no montante de 2 334 893 contos.

Tais reforços de dotações decorreriam de alterações introduzidas pelo Governo nos regimes especiais de preços de combustíveis que vigoravam para as Forças Armadas, forças de segurança e Serviço Nacional de Bombeiros.

Para cobertura dos referidos reforços de dotações, o Govemo propôs o consequente aumento do défice orçamental.

No entanto, e como concluiu a Comissão de Economia, Fiaanças e Plano no seu relatório e parecer sobre a proposta de lei n.° 31/IV, «a par do aumento

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