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II Série — 2.° Suplemento ao número 15

Quarta-feira, 3 de Dezembro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Comissão de Economia, Finanças e Plano:

Acta da reunião de 24 de Novembro.

Acta da Reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano de 24 de Novembro de 1986

O Sr. Presidente (Octávio Teixeira): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 10 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para a reunião com o Sr. Ministro da Justiça, que está marcada para as 11 horas. Em virtude do horário a que começamos, o inicio da referida reunião terá de ser ligeiramente adiado.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, para fazer uma introdução geral sobre o Orçamento Geral do Estado para 1987 que vamos discutir, isto é, os Encargos Gerais da Nação.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Coube-me representar o Governo junto desta Comissão para fazer a análise dos aspectos gerais e a apreciação dos vários orçamentos que constituem os Encargos Gerais da Nação, sendo acompanhado pelo Sr. Secretário de Estado da Juventude para análise do sector por si tutelado.

Como é sabido, os Encargos Gerais da Nação englobam os orçamentos das grandes áreas do Estado e reflectem, na generalidade, o funcionamento da Presidência da República, da Presidência do Conselho, da Assembleia da República, do Tribunal Constitucional, do Conselho Nacional do Plano e, ainda, do Provedor de Justiça, dos Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e também de serviços que dependem de Secretarias de Estado não integradas em nenhum ministério, como é o caso das Secretarias de Estado da Juventude e do Turismo, tuteladas pela Presidência do Conselho, e da Comunicação Social, tutelada pelo Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares.

As verbas relativas a 1987 reflectem as grandes alterações que passo a expor.

No caso dos Ministros da República para as Regiões Autónomas, ao contrário de anos anteriores, é nos seus respectivos orçamentos que se englobam as transferências de verbas para as ditas regiões. Portanto, as transferências para a Região Autónoma da Madeira estão orçamentadas no Gabinete do respectivo Ministro da República e as transferências para a Região Autónoma dos Açores estão no Gabinete do Ministro da República para os Açores.

No orçamento da Presidência da República existe uma divisão autónoma onde se incluem os encargos com o Gabinete do ex-Presidente da República, Sr. General Ramalho Eanes.

O orçamento da Presidência do Conselho de Ministros engloba o da respectiva Secretaria-Geral, de entre cujas verbas significativas se destaca uma para o início da informatização dos seus serviços. É neste orçamento que estão previstas as verbas de toda a produção legislativa, aprovada pelo Governo ou referendada pelo Sr. Primeiro-Ministro. Este mesmo orçamento inclui, também, o do Sr. Ministro de Estado, o do Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e os dos Srs. Secretários de Estado que os coadjuvam. Ainda no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros existe o chamado quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) através do qual se paga ao pessoal ai inserido.

Fundamentalmente, as verbas relativas ao pessoal são as resultantes da previsão das reclassificações do Decreto-Lei n.° 248/85 e, ainda, as da integração, no quadro desta Secretaria-Geral, de pessoal cujos serviços foram extintos, ou de pessoal cujas admissões ou requisições se processaram ainda durante o ano de 1986.

O orçamento da Alta Autoridade contra a Corrupção passou a ser integrado no orçamento da Assembleia da República que, como os Srs. Deputados sabem, tem autonomia administrativa e financeira, tendo saído da órbita dos Encargos Gerais da Nação.

Todo este orçamento é a expressão de um conjunto de projectos de actividades que foram apresentados ao Governo que os escolheu e lhes concedeu prioridades e há ainda a verba de aquisição de serviços, a qual aumenta ligeiramente nalguns casos que se prendem