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II Série — 7.° Suplemento ao número 15

Quarta-feira, 3 de Dezembro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

SUMÁRIO

Comissão de Economia, Finanças e Plano:

Acta da reunião de 29 de Novembro.

Acta da reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano de 29 de Novembro de 1986

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de mais, pedia-lhes que entregassem na Mesa todas as propostas que, eventualmente, ainda queiram apresentar. E evidente que durante a discussão de cada uma das propostas podem surgir algumas alterações que serão feitas aquando da discussão e gostaria de chamar a vossa atenção para o seguinte: «Nos termos do artigo 213° do Regimento, o Plenário discute e vota na especialidade, obrigatoriamente, as disposições da proposta da lei do Orçamento do Estado que criem novos impostos e que alteram a base de incidência das taxas e do regime de isenção dos impostos existentes e as disposições relativas a empréstimos e outros meios de financiamento». Tudo o resto é, portanto, votado (salvo a avocação) na especialidade, na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Para podermos proceder à votação, a qual se fará nos termos do artigo 151.°, seguiremos a seguinte ordem: propostas de eliminação, propostas de substituição, propostas, de emenda, texto com as alterações já eventualmente aprovadas e, por fim, propostas de aditamento. Como não é possível fazer isto globalmente, começaremos por votar, na parte das despesas, os mapas anexos ao artigo 1.° e desses começaremos pelo mapa II, visto que, designadamente o mapa Hl é uma consequência do mapa li. Em seguida, votaremos os mapas relativos às despesas que tenham autonomia.

Em relação ao mapa n, votaremos por grandes rubricas. Por exemplo, em matéria de «Encargos Gerais da Nação», votaremos os capítulos relativos a essa epígrafe em conjunto e, havendo propostas de eliminação, de substituição, de emenda ou de aditamento, votaremos,

então, discriminadamente, capítulo a capítulo. Consequentemente, necessitamos de conhecer as propostas que VV. Ex." pretendem fazer a fim de podermos ordenar minimamente os trabalhos e as propostas a serem votadas e, portanto, gostaria de saber se ainda há propostas que VV. Ex." tenham preparado e que não apresentaram na Mesa.

Pausa.

Srs. Deputados, uma vez entregues as propostas, vamos iniciar os nossos trabalhos. Repetindo aquilo que já referi, devo dizer que iremos proceder do seguinte modo: começaremos por votar todas as matérias em que não seja obrigatória a discussão e votação em Plenário, ou seja, nos termos do artigo 213.°, as matérias relativas a impostos e a empréstimos e outros meios de financiamento, bem como todas aquelas que a Comissão entenda que devam ser avocadas pelo Plenário.

Em termos de votação propriamente dita iremos votar artigo a artigo e relativamente ao artigo 1.°, na parte relativa às despesas — que é a única que poderá ser votada — começaremos pela votação dos mapas, sendo o mapa n o primeiro a ser votado. Nos mapas, votaremos por designação orgânica, e dentro de cada uma dessas designações, nomeadamente nos «Encargos Gerais da Nação», «Secretaria de Estado da Juventude», «Secretaria de Estado do Turismo», «Ministério da Defesa Nacional», etc, quando houver propostas que visem a eliminação, substituição, emenda ou aditamentos, votaremos nos termos doiartigoi 151.° Gostaria, também, de chamar a vossa atenção para o seguinte: proponho que votemos por grupo parlamentar, o que significa que cada grupo parlamentar deverá ter em cada votação uma pessoa que se pronunciará quando o interrogarmos sobre o sentido do voto. Não havendo discordância, assim se fará, pois isso permitir-nos-á ganhar muito tempo. Gostaria, portanto, de saber se há alguma objecção a isso.

Pausa.

Srs. Deputados, não havendo objecções, procederemos nos termos que acabei de propor. Começaremos, então, os nossos trabalhos pelo artigo 1.°, cujo texto é o seguinte: «São aprovados pela presente lei o Orçamento do Estado para 1987 constante dos mapas i a iv». Como já disse, não votaremos o mapa i, que é relativo às recei-