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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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Bulcão e que versa no seu n.° 1 uma transferência de verba para a Região Autónoma dos Açores e no n.° 2 refere que deve ser inscrita no capítulo 60 «Despesas excepcionais do mapa li do Ministério das Finanças».

Srs. Deputados, está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Próspero Luís.

O Sr. Próspero Luís (PSD): — Sr. Presidente, continuam a chover propostas sobre a nossa bancada e torna--se impossível anaiisar e verificar as propostas e simultaneamente estar a prestar atenção à discussão. Penso que, enquanto não acabasse a entrega das propostas, não deveríamos iniciar as discussões.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, em primeiro lugar é evidente que a Comissão escolheu, contra minha vontade, o processo de entregar as propostas em cima da hora e infelizmente a qualidade do trabalho irá ressentir-se disso porque não podemos ter as duas coisas ao mesmo tempo.

Em segundo lugar não procederei a nenhuma votação sem antes ter lido as propostas. Isto permitirá formular um juízo sobre as mesmas. Além disso encerraremos a sessão da parte da manhã às 13 horas e 15 minutos e recomeçaremos às 15 horas o que permitirá que alguns aspectos do processo menos perfeitos venham a ser corrigidos. Como estas propostas relativas aos «Encargos Gerais da Nação» já foram distribuídas há algum tempo são suficientemente conhecidas de forma a não suscitar problemas aos diversos grupos parlamentares. De qualquer modo será impossível estarmos à espera que os grupos parlamentares leiam todas as propostas. No entanto, antes de procedermos à discussão e votação faremos a leitura da proposta respectiva para que se saiba o que se está a votar.

Repito, portanto, que a primeira proposta em matéria de «Encargos Gerais da Nação» é uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Vargas Bulcão, do PSD, e que tem o seguinte teor:

1 — O Governo transferirá para a Região Autónoma dos Açores a verba global de 8 milhões de contos destinada à cobertura do défice do orçamento da região e a fazer face aos custos de insularidade.

2 — A verba referida no número anterior deverá ser inscrita no capítulo 60 «Despesas excepcionais do mapa n do Ministério das Finanças» — à semelhança, aliás, do que sempre tem sido feito em orçamentos de anos anteriores.

A proposta foi distribuída, suponho que todos os grupos parlamentares a têm. Há algum grupo parlamentar que neste momento não esteja em condições de discutir esta proposta por não a conhecer?

Não sendo esse o caso, vamos passar à sua discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vargas Bulcão.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD): — A razão da proposta que apresentei baseia-se, uma vez mais, e à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores, no facto de as verbas destinadas à Região Autónoma dos Açores obedecerem a um critério totalmente diferente do critério a que obedece todo o Orçamento.

De facto verificamos que, enquanto o Orçamento do Estado cresce cerca de 20%, as verbas destinadas às autarquias crescem na mesma proporção, as verbas do PIDDAC crescem cerca de 19% e as verbas destinadas

à Região Autónoma da Madeira crescem cerca de 40%, as verbas destinadas aos Açores crescem apenas cerca de 9%. Por outro lado, e também à semelhança do que tenho vindo a dizer em anos anteriores — este ano tenho números que me foram ornecidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros referentes a 1983 e aos anos subsequentes —, constatamos que o Estado Português recebeu por via do acordo da Base das Lages, em 1983, 112 milhões de dólares, em 1984, 147,8 milhões de dólares, em 1985 e 207,5 milhões de dólares, e em 1986, 188,912 milhões de dólares. Para 1987 está previsto o montante de 224 milhões de dólares sujeito à distribuição análoga à dos anos anteriores e que é a seguinte: em linhas de crédito, 66,5 milhões de dólares, dos quais 45 milhões com juros bonificados; apoio económico, 80 milhões de dólares; dádiva militar, 75 milhões de dólares, e verbas destinadas a treino, 3 milhões de dólares. Tudo isto soma o montante de 224 milhões de dólares.

Continuamos a pensar, e repito afirmações que tinha feito em anos anteriores, que é absolutamente injusto este critério, nomeadamente em relação a uma região que reconhecidamente sempre tem feito uma boa gestão dos dinheiros públicos. Esta é a razão pela qual apresentei a proposta que implica um aumento de 940 000 contos e que perfaz uma verba global de 8 milhões de contos.

A justificação da segunda parte da minha proposta é a seguinte: desde sempre, e este sempre significa desde que estou na Assembleia, portanto, desde 1980, que estas verbas destinadas aos Açores, e concretamente à Madeira, sempre foram inscritas no capítulo 60 do mapa n do Ministério das Finanças. Gostaria, aiiás, de perguntar ao Governo a razão pela qual este ano passa a haver um critério diferente? Que critério presidiu à inscrição desta verba no Gabinete do Ministério da República para os Açores?

Tenho aqui um documento do Ministério das Finanças onde se prova, em relação a uma transferência, a inscrição no capítulo 60, artigo 02, e, portanto, gostaria de saber qual foi o critério que presidiu a uma inscrição diferente, nomeadamente no Gabinete do Ministério da República? Entendemos que isto tem sérios inconvenientes para uma eficaz administração dos dinheiros porque actualmente, e da maneira como as coisas eram feitas, há uma relação governo a governo e as verbas eram transferidas à medida das necessidades de funcionamento do Governo da região. Agora a atribuição destas verbas passa a estar sujeita a um despacho, caso a caso, do Ministro da República que eventualmente pode levar mais ou menos tempo introduzindo um factor de perturbação que achamos perfeitamente escusado. De resto para uma pessoa que desprevenidamente olhe o Orçamento a primeira impressão que colhe é que as verbas destinadas ao Gabinete do Ministro da República sofreram este ano um aumento perfeitamente descomunal. No caso dos Açores passou-se de 67 030 contes inscritos no ano passado para 7 130 000 e tal contos o que é descomunal se tivermos em conta essa primeira impressão.

Achamos, portanto, que não há nenhuma justificação e repito que gostaria de saber o porquê desta alteração. Espero que o Governo explique este facto. Gostaria de ressalvar a questão de este n.° 2 estar subordinado ao n.° 1 e de prevenir iodas as possíveis consequências, embora insistindo na justeza da posição que assumi e da proposta que fiz. Admitindo em abstracto que a proposta possa não ser aprovada gostaria de salvaguardar a possibilidade de a sua segunda parte não ficar prejudicada e poder alterá-la relativamente à verba que já