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II SÉRIE — NÚMERO 15

está inscrita no Orçamento do Estado, ou seja, aos 1 060 000 contos.

O Sr. Presidente: — Portanto, V. Ex." pretende que se proceda à votação alínea a alínea e, na hipótese de a primeira alínea ficar prejudicada, se proceder à votação da segunda com a verba que vier a ser aprovada.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Gostaria de formular algumas perguntas sobre esta matéria ao Sr. Deputado Vargas Bulcão e ao Governo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Vargas Bulcão relativamente à questão financeira propriamente dita tive ocasião de interrogar o Governo na pessoa do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, na passada segunda-feira, sobre os critérios que haviam presidido à inscrição dos montantes que estão previstos para a Região Autónoma dos Açores. Esses montantes são de 7 060 000 contos para custos de insularidade e 100 000 contos para bonificação de crédito à habitação. O Sr. Secretário de Estado considerou que essas eram as verbas necessárias para honrar os compromissos assumidos para com a região no quadro das negociações que tinham tido lugar nos termos normais.

O Sr. Deputado Vargas Bulcão fez algumas considerações sobre o volume do auxílio norte-americano ao Estado Português, fez comparações com verbas para as autarquias locais, não justificando em concreto, no entanto, o aumento previsto, de cerca de 900 000 contos, da dotação que aqui discutimos pelo que gostaria que nos informasse dos fundamentos concretos desse excedente e dos projectos de investimentos dependentes da concessão desse montante.

O segundo aspecto refere-se ao facto de não ter especificado se a razão do acréscimo proposto estaria proven-tura na situação do sistema de segurança social da região. Gostava de lhe perguntar como é que o financiamento do défice desse sistema está a ser efectuado, que dificuldades existem e se estão na origem do reforço, e se considera o funcionamento actual desse sistema compatível com o disposto na lei de bases da segurança social.

Quanto à segunda questão que coloca devo dizer que me deixa um pouco surpreendido porque a inscrição da verba para suporte de custos de insularidade como despesa excepcional do mapa li do Ministério das Finanças foi sempre uma excepção. Esta excepção repetiu-se durante anos, mas nunca deixou de ser excepção porque se há qualquer coisa que não é excepcional, infelizmente para todos nós, e em particular para as regiões autónomas, é o facto de elas serem atingidas pela insularidade e pelos custos respectivos.

Portanto, como todos sabemos, é um encargo geral da Nação suportar esses mesmos custos e, consequentemente, se há sítio próprio para a inserção orçamental da questão do suporte nacional dos custos de insularidade esse sítio é precisamente a rubrica própria dos «Encargos Gerais da Nação». Foi o que se fez desta vez e devo dizer que não nos suscitou nenhum espanto, nem tínhamos tido a percepção de que isso pudesse ser encarado pelos Srs. Deputados, ou por algum Sr. Deputado, como uma espécie de forma cavilosa e miudinha de travar uma guerra constitucional que não existe com a região. Assim, parece-nos anómala e sem grande fundamento a segunda parte da proposta, embora a primeira exija quantificação e precisões que muito agradeceríamos conhecer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — Relativamente a esta proposta do Sr. Deputado Vargas Bulcão gostaria de prestar alguns esclarecimentos à Câmara.

Quanto ao aumento das dotações a título de transferência para as regiões autónomas, devo dizer que é o aumento em termos percentuais na base dessa tal verba de auxílio, ou seja, de solidariedade da República perante o desenvolvimento económico das regiões autónomas, que dá origem às verbas, verbas estas que, ao longo dos anos, foram tendo diversos nomes, nomeadamente: custos de insularidade, de calamidades, participação do plano de investimentos da administração regional autónoma, etc. O aumento percentual é o mesmo para cada região, simplesmente há duas dotações que são diferentes: uma delas é o cálculo das bonificações para o crédito da habitação que é diferente na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores — como já tive a oportunidade de explicar na passada segunda--feira — e a outra é uma verba de 1 360 000 contos que está inserida no programa de reequilíbrio financeiro com a Madeira e que se destina a amortizar dívidas dessa mesma região autónoma. Assim, se tirarmos essas verbas, a variação percentual é idêntica para cada região e foi considerada adequada, uma vez que é até superior à inflação projectada para o ano de !987 pois nas regiões autónomas há um ligeiro agravamento da inflação face à do continente. Este é, portanto, o primeiro aspecto de como foi feito o cálculo das transferências para as regiões autónomas.

Quanto ao outro aspecto que o Sr. Deputado referiu e que está no n.° 2 da sua proposta, devo dizer que me parece que a proposta do Governo contempla e vai tíe encontro precisamente a uma deficiência que existia nos últiznos anos em matéria de transferências para as regiões autónomas que é a seguinte: a partir de 1981, e nem sempre foi assim, a inscrição das dotações para essas regiões passou a estar no «Ministério das Finanças» — e o Sr. Deputado Alípio Dias poderá, se for necessário, confirmar esta transferência — pois anteriormente a essa data esteve sempre inscrita nos «Encargos Gerais da Nação» porque é uma verba de solidariedade dos grandes corpos do Estado perante o processo de desenvolvimento autónomo.

Quanto ao facto do Sr. Deputado ter referido o perigo que é c facto dessas verbas ficarem dependentes do despacho do Sr. Ministro da República, devo dizer que ele não existe. De facto, se essas verbas estivessem no capítulo 60 «Despesas excepcionais», só poderiam ser movimentadas por despacho casuístico, mas quando as transferimos para os «Encargos Gerais da Nação» fizemos com que não ficassem dependentes do despacho do Ministro da República e passassem a ser feitas por duodécimos. Assim, a independência e a sujeição de transferência das verbas para cada região autónoma fica agora muito melhor salvaguardada porque já não depende do despacho do ministro da tutela mas da contabilidade pública que, mensalmente, transfere um duodécimo para essa mesma região autónoma. No entanto, poderemos depois, no decreto de execução orçamental, explicitar bem este aspecto, mas o facto é que isso estava no espírito do legislador quando o inscreveu.