O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 1986

766-(295)

O Sr. Vargas Bulcão (PSD): — Dá-me licença, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD): — Sr. Secretário de Estado, aquilo que V. Ex." acabou de dizer é verdade, mas o facto é que a verba passa a ser atribuída ao Gabinete do Ministro da República e também aqui tem que haver algum despacho a libertá-la. Ou não será assim?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Não, trata-se de uma verba cujo processamento é todo feito por duodécimos pela delegação da contabilidade pública. Portanto, não há aqui nenhum efeito travão ou acelerador relativamente à verba, como actualmente o Sr. Deputado sabe que existe por ela estar inscrita no capítulo 60 «Despesas excepcionais». Eu não sei se fui suficientemente claro, mas parece-me que todos os receios que estão subjacentes ao n.° 2 da proposta do Sr. Deputado ficam perfeitamente removidos perante esta explicação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, seguimos com a devida atenção os esclarecimentos que ns foram prestados e pensamos que o assunto é realmente importante e que a Região Autónoma dos Açores teria, de facto, razão de queixa se a Assembleia da República, sem mais, não desse nenhuma satisfação no sentido de tornar mais equilibrada a distribuição de verbas. Não concordamos com o n.° 2 desta proposta, votaremos, por conseguinte, contra, e dizemo-lo desde já pois, no momento próprio, vamos requerer a votação número a número, mas, quanto ao n.° 1, pensamos que, de facto, a desproporção é evidente e que o caso da Região Autónoma da Madeira não pode ser explicado como o Sr. Secretário de Estado o acabou de fazer porque senão todos nós nos endividávamos na certeza de que haveria alguém que, depois, retiraria as consequências dessa dívida premiando assim a nossa lascidão de costumes. Ora, no caso concreto, pensamos que, estando a Região Autónoma dos Açores com um orçamento corrente equilibrado, a verba em causa deve ser elevada até ao montante que prefaça um crescimento igual ao do PIDDAC. Assim, propomos que a verba seja elevada, de modo que, relativamente ao ano anterior, haja um crescimento igual ao do PIDDAC, o que coloca a Região Autónoma dos Açores na posição de correspondente à média de todo o País. Isto é de justiça e terá também, neste momento, um grande significado político a manutenção da verba como está e não nos iludamos quanto a isso.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, se V. Ex." quiser formular uma proposta de emenda terá que o fazer por escrito para que a possamos considerar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vargas Bulcão.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Magalhães: respondendo às questões que me pôs, dir-lhe-ei que, naturalmente, há uma justificação para a proposta que apresentei. Se analisarmos o orçamento da Região Autónoma dos Açores verificamos que as despesas correntes ascendem a 16 992 000 contos e as despesas de capital a 20 892 000

contos, o que prefaz os 37 884 000 contos. As receitas correntes têm um montante de 17 300 000 contos e as receitas de capital um montante de 9 650 000 contos, o que totaliza 26 980 000 contos. Ora, se a esta verba adicionarmos os 7 060 000 contos que já estão previstos, teremos uma verba de 34 010 000 contos, o que resulta numa diferença da ordem dos 3 874 000 contos.

Com a nova proposta que fiz a diferença situar-se-ia ainda na ordem dos 2 900 000 contos e suponho que não chegaria rigorosamente aos 3 milhões de contos. E óbvio que fica por resolver a questão dos 3 milhões de contos, tendo a região que recorrer a um empréstimo, pois, caso contrário, não poderá executar o seu orçamento na totalidade. Devo dizer que, quanto à razão de ser desta diferença, a questão não se situa propriamente no problema da segurança social, que tem um orçamento próprio e autónomo, mas antes na cobertura da rede escolar do arquipélago, relativamente à qual o Governo da região pretende fazer um grande esforço no sentido de a completar.

Por outro lado, devo dizer que há aqui também um aspecto que me parece ser importante que é o facto de, na Região Autónoma dos Açores, o Estado não investir um tostão, pois todos os empreendimentos que estão em curso — o porto oceânico da Praia da Vitória, o acrescentamento do aeroporto de Ponta Delgada, etc. — são suportados pelo orçamento da região, ao contrário do que acontece na Região Autónoma da Madeira, onde o Estado suporta diversos investimentos.

Quanto à questão que o Sr. Deputado colocou relativa ao porquê de esta verba não estar inscrita nos «Encargos Gerais da Nação», e uma vez que lhe parece que isso seria mais lógico, devo dizer que, em bom rigor, não tenho nenhuma objecção a que ela fique aí inscrita em vez de o estar no capítulo 60 deste mapa li, mas aquilo que quero dizer é que, mesmo que ela fique inscrita nos «Encargos Gerais da Nação», propunha que fosse autónoma, ou seja, que se transferisse para uma rubrica própria a verba para o Gabinete do Ministro da República e para uma outra rubrica a transferência para a Região Autónoma dos Açores. Mais uma vez devo dizer que não levanto nenhuma objecção a que ela continue inscrita nos «Encargos Gerais da Nação» desde que fique perfeitamente claro o que é para o Gabinete do Ministro da República e o que é para a Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de alteração que irei fazer distribuir e que passarei a ler:

Proposta de alteração

Os deputados abaixo-assinados propõem que a verba global a transferir para a Região Autónoma dos Açores, destinada à cobertura do défice do orçamento da região e a fazer face aos custos de insularidade, deverá ser fixada mediante a aplicação à verba idêntica para 1986 de um factor de crescimento igual à taxa de crescimento nominal das despesas do PIDDAC para 1987 relativamente a 1986.

Como VV. Ex." sabem, em termos de enquadramento orçamental devemos ter algo de quantificado.

O Sr. João Cravinho (PS): — 15,8%.

O Sr. Presidente: — Portanto, VV. Ex." deverão dizer «isto é, de tantos por cento».