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10 DE DEZEMBRO DE 1986

814-(57)

Decreto n.° 41/IV — DAR II S, n.° 98, de 19-8-86;

Lei n.° 22-A/86 — DR I S, n.° 188, de 18-8-86, 2.° supl.

Proposta de lei n.° 41/IV — Garante o exercício do direito de associação dos menores de 18 anos e define as associações de jovens:

Entrada — 21-8-86 (DAR I S, n.° 108, de 8-10-86);

Comissão — Juventude;

Publicação — DAR II S, n.° 99, de 5-9-86.

Proposta de lei n.° 42/1V — Subsídio de insularidade na Região Autónoma da Madeira:

Iniciativa — Assembleia Regional da Madeira; Entrada — 21-8-86 (DAR I S, n.° 108, de 8-10-86); Comissão .— Economia e Finanças e Plano; Publicação — DAR II S, n.° 99, de 5-9-86.

3 — Ratificações

Ratificação n.° 1/IV — Decreto-Lei n.° 381-F/85, de 28 de Setembro (estabelece uma nova ratio para a fixação do número de elementos do pessoal auxiliar de apoio por escola do ensino primário ou jardim-de-infância. Revoga os n.os 2 e 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 57/80, de 26 de Março):

Iniciativa — PCP;

Entrada — 19-11-85 (DAR I S, n.° 7, de 21-11-85); Publicação — DAR II S, n.° 6, de 21-11-85.

Ratificação n.° 2/IV — Decreto-Lei n.° 249/85, de 24 de Julho (introduz alterações ao Decreto-Lei n.° 312/84, de 26 de Setembro — Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas Faculdades de Medicina e ds Ciências Médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares e outras dependentes do Ministério da Saúde):

Iniciativa — PCP;

Entrada — 19-11-85 (DAR 1 S, n.° 7, de 21-11-85);

Publicação — DAR II S, n.° 6, de 21-11-85.

Ratificação n.° 3/IV — Decreto-Lei n.° 399-A/84, de 28 de Dezembro (estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos dominios):

Iniciativa — PCP;

Entrada — 19-11-85 (DAR I S, n.° 7, de 21-11-85); Publicação — DAR II S, n.° 6, de 21-11-85.

Ratificação n.° 4/1V — Decreto-Lei n.° 125/82, de 22 de Abril (cria o Conselho Nacional de Educação e das Universidades):

Iniciativa — PCP;

Entrada — 19-11-85 (DAR I S, n.° 7, de 21-11-85); Publicação — DAR 11 S, n.° 6, de 21-11-85; Propostas de alteração:

DAR II S, n.° 14, de 12-12-85 (PRD, PS e

MDP/CDE); DAR II S, n.° 15, de 18-12-85 (PSD e

MDP/CDE),

Generalidade:

Discussão — DAR I S, n.° 16, de 18-12-85; Votação — DAR I S, n.° 16, de 18-12-85 — Requerimento de baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para a votação das propostas de alteração no prazo de 40 dias. Aprovado por unanimidade.

Ratificação n.° 5/IV — Decreto-Lei n.° 48/85, de 27 de Fevereiro [cria junto da Direcção-Geral do Ensino Superior um quadro de efectivos interdepartamentais (QEI)]:

Iniciativa — PCP;

Entrada - 19-11-85 (DAR IS, n.° 7, de 21-11-85); Publicação — DAR II S, n.° 6, de 21-11-85.

Ratificação n.° 6/1V — Decreto-Lei n.° 187/79, de 22 de Junho (cria no Ministério da Educação e Investigação Científica o Conselho Nacional do Ensino Superior):

Iniciativa — PCP;

Entrada — 19-11-85 (DAR 1 S, n.° 7, de 21-11-85); Publicação — DAR II S, n.° 6, de 21-11-85.

Ratificação n.° 7/IV — Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio (altera o processo de profissionalização dos professores):

Iniciativa — PCP;

Entrada — 19-11-85 (DAR I S, n.° 7, de 21-11-85); Publicação — DAR II S, n.° 6, de 21-11-85; Propostas de alteração:

DAR II S, n.° 26, de 29-1-86 (PS, PRD e PCP);

DAR II S, n.° 27, de 31-1-86 (CDS); Generalidade:

Discussão — DAR I S, n.° 27, de 29-1-86; n.° 28, 31-1-86;

Votação — DAR I S, n.° 28, de 31-1-86 —

Requerimento de baixa à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para apreciação das propostas de alteração. Aprovado por unanimidade;

Especialidade — Discussão e votação em Comissão;

Relatório da Comissão — DAR II S,

n.° 33, de 21-2-86; Votação final global — DAR I S, n.° 34,

de 21-2-86 — Aprovado por unanimidade; Decreto n.° 10/IV —DAR II S, n.° 45, de

20-3-86;

Lei n.° 8/86 — DAR I S, n.° 87, de 15-4-86.

Ratificação n.° 8/IV — Decreto-Lei n.° 169/85, de 20 de Maio (determina que aos docentes do ensino oficial não superior, ainda que este não se insira na rede pública do ensino dependente do Ministério da Educação, incluindo os docentes dos postos de recepção oficiais do ciclo prepratório TV, seja contado, para efeitos de aposentação, o tempo de serviço docente prestado no ensino particular):

Iniciativa — PCP;

Entrada — 19-11-85 (DAR I S, n.°7, de 21-11-85); Publicação — DAR 11 S, n.° 6, de 21-11-85.