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10 DE DEZEMBRO DE 1986

814-(71)

Especialidade:

Discussão — DAR I S, n.° 98, de 18-7-86; Votação — Aprovado por maioria:

F —PS, PRD, PCP, CDS e MDP/

CDE; C - PSD;

A — Deputado Oliveira e Costa;

Votação final global — Igual à votação na especialidade;

Resolução — DAR II S, n.° 93, de 23-7-86; Resolução da Assembleia da República n.° 21/86 — DR 1 S, n.° 174, de 31-7-86.

(a) V. ratificações n.<" 71/IV e 74/IV.

Projecto de resolução n.° 29/IV — Constituição de um grupo de trabalho para revisão do Regimento da Assembleia da República:

Iniciativa — PSD, PS, PRD, PCP, CDS e

MDP/CDE; Publicação — DAR II S, n.° 96, de 26-7-86; Generalidade:

DAR I S, n.° 103, de 26-7-86; Votação — Aprovado por unanimidade;

Deliberação n.° 25-PL/86 — DAR II S, n.° 98. de 19-8-86.

5 — Propostas de resolução

Proposta de resolução n.° 1/IV — Aprova, para ratificação, o Protocolo n.° 6 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo à abolição da pena de morte, aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 28 de Abril de 1983:

Entrada — 10-3-86 (DAR l S, n.° 43, de 12-3-86); Comissão — Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias; Publicação — DAR II S, n.° 40, de 11-3-86; Parecer da Comissão — DAR I S, n.° 55, de

16-4-86; Generalidade:

Discussão — DAR I S, n.° 55, de 16-4-86; Votação — Aprovada por unanimidade;

Especialidade:

Discussão — DAR I S, n.° 55, de 16-4-86; Votação — (artigo único) — Aprovado por unanimidade;

Votação final global — Aprovada por unanimidade;

Resolução — DAR II S, n.° 70, de 30-5-86; Resolução da Assembleia da República n.° 12/86 — DR I S, n.° 129, de 6-6-86.

Proposta de resolução n.° 2/1V — Aprova, para ratificação, o Tratado de Cooperação na Execução de Sentenças Penais, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino da Tailândia, assinado em Lisboa em 1 de Abril de 1985:

Entrada — 2-4-86 (DAR I S, n.° 52, de 4-4-86); Comissão — Assuntos Constitucionais, Direitos.

Liberdades e Garantias; Publicação — DAR II S, n.° 49, de 4-4-86;

Generalidade:

Discussão — DAR l S, n.° 54, de 11-4-86; Votação — Aprovada por unanimidade;

Especialidade:

Discussão — DAR I S, n.° 54, de 11-4-86; Votação — Aprovada por unanimidade;

Votação final global — Aprovada por unanimidade;

Resolução — DAR II S, n.° 70, de 30-5-86; Resolução da Assembleia da República n.° 13/86 — DR I S, n.° 131, de 9-6-86.

Proposta de resolução n.° 3/IV — Aprova, para ratificação, o Protocolo n.° 8 Relativo à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais:

Entrada — 9-7-86 (DAR I S, n.° 94, de 11-7-86); Comissão — Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias; Publicação — DAR II S, n.° 88, de 11-7-86; Parecer da Comissão — DAR II S, n.° 104, de

10-10-86; Generalidade:

Discussão — DAR I S, n.° 109, de 10-10-86; Votação — DAR I S, n.° 109, de 10-10-86 — Aprovada por unanimidade;

Especialidade:

Discussão — DAR I S, n.° 109, de 10-10-86; Votação — DAR I S, n.° 109, de 10-10-86 — Aprovada por unanimidade;

Votação final global — DAR I S, n.° 109, de 10-10-86 — Aprovada por unanimidade.

Proposta de resolução n.° 4/IV — Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas, Nomeadamente de Jogos de Futebol:

Entrada — 3-9-86 (DAR I S, n.° 108, de 8-10-86); Comissão — Educação, Ciência e Cultura; Publicação — DAR II S, n.° 99, de 5-9-86.

Proposta de resolução n.° 5/IV — Aprova, para ratificação, a emenda à alinea A) do artigo vi dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovada em Viena, a 27 de Setembro de 1984, pela 28." Sessão Ordinária da Conferência Geral:

Entrada — 15-9-86 (DAR 1 S, n.° 108, de 8-10-86); Comissão — Equipamento Social e Ambiente; Publicação — DAR II S, n.° 101, de 19-9-86.

Proposta de resolução n.° 6/1V — Aprova, para adesão, o Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, assinado pelos Governos dos países que integram a área de acção da organização ibero-americana de segurança social, em 17 de Março de 1982, na cidade de Quito:

Entrada — 14-11-86 (DAR I S, n.° 12, de 19-11-86);

Comissão — Negócios Estrangeiros e Emigração.

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