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II SÉRIE — NÚMERO 25

Requerimento n.° 732/IV (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No uso das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a se digne oficiar a S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura no sentido de me serem fornecidos dados sobre a situação da agricultura, da silvicultura e da pecuária na área delimitada pela do concelho de Loures, distrito de Lisboa, bem como sobre os programas a cargo do MAP que aí se encontram em curso de execução ou meramente programados.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

feito chegar ao nosso conhecimento de que os CTT ainda não puseram em execução aquela medida.

Ao abrigo' das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte esclarecimento:

Por que motivo os CTT ainda não estão a cumprir a deliberação do Conselho de Ministros sobre a redução da taxa de aluguer do telefone aos reformados?

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 733AV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

integrado nas actividades do Programa Inforjovem, foi desencadeado um projecto de formação de 200 monitores de informática, numa acção que ascende a cerca de 450 000 contos e que é subsidiado pelo Fundo Social Europeu. Neste momento, perto de 1000 jovens de todos os distritos do País frequentam pequenos cursos de iniciação à informática, orientados pelos 200 monitores que estão em formação no âmbito do referido projecto. Os cursos decorrem nos 60 centros Inforjovem instalados nos 18 distritos do continente e têm por objectivo a disseminação da cultura informática entre a juventude de todo o País.

Não obstante o elevado e reconhecido interesse sócio--cultural deste projecto, as entidades ligadas a esta acção de formação encontram-se preocupadas com a falta de interesse demonstrada pelo Governo em dinamizar o projecto Inforjovem, e todo o esforço financeiro e humano está em risco de se perder, uma vez que o Governo ainda não criou as condições para que os jovens monitores que estão prestes a acabar a sua formação possam vir a desempenhar a sua missão.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me informe:

1) Reconhece ou não o Governo ser do mais elevado interesse, para os jovens e para o País, a acção de formação acabada de descrever?

2) Dispõe-se ou não o Governo a apoiar a dinamização do projecto Inforjovem? Em caso afirmativo, que medidas se propõe tomar nesse sentido?

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Rui Sá e Cunha.

Referimento n.° 734/1V (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por resolução do Conselho de Ministros os reformados viram-se contemplados com uma redução de 50 % na taxa de aluguer do telefone. Alguns cidadãos têm

Requerimento n.° 735/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Centro de Saúde do Sardoal não possui serviço de urgência, com os problemas que daí decorrem para os utentes.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério de Saúde, me preste o seguinte esclarecimento:

Quais as razões que motivam a não existência de um serviço de urgência no Centro de Saúde do Sardoal?

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.° 736/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Direcção-Geral da Aeronáutica Civil foi criada em 1946 pelo Decreto-Lei n.° 36 061, de 27 de Dezembro.

As estruturas então criadas revelaram-se, nos últimos anos, irremediavelmente desfasadas da evolução acelerada da aviação civil, tendo-se registado já sucessivas reestruturações no sector.

A 25 de Julho de 1979 foi publicado na folha oficial o Decreto-Lei n.° 242/79, que, no seu artigo 19.°, estipula que «as carreiras dos técnicos de aeronáutica regular-se-ão por regime próprio a ser definido em decreto conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e do Secretário de Estedo da Administração Pública».

Nestes termos, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe:

Quando será aplicável ao pessoal destas carreiras provimento segundo concurso e avaliação específicos, não contemplados ao tempo da publicação do Decreto-Lei n.° 242/79, a que se faz referência?

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PRD: Vasco Marques — António Marques.