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22 dDE SETEMBRO DE 1994

1110-(197)

— Por uma organização internacional, para participar, a título consultivo, numa conferência ou numa reunião de um sector;

— Pelo governo de um membro da União para participar, sem direito a voto, numa conferência regional;

em conformidade com as disposições pertinentes da presente Convenção.

1003 Serviço móvel: serviço de radiocomunicações entre estações móveis e estações terrestres ou entre estações móveis.

1004 Organização científica ou industrial: qualquer organização que, não sendo instituição ou agência governamental, se ocupe do estudo de problemas de telecomunicações e da concepção ou fabrico de equipamentos destinados a serviços de telecomunicações.

1005 Radiocomunicação: telecomunicação por meio de ondas radioeléctricas.

Noia I. — As ondas radioeléctricas süo as ondas electromagnéticas cuja frequência é por convenção inferior a 3000 GHz que se propagam no espaço sem guia artificial.

Nota 2. — Para os efeitos dos n.M 149 a 154 da presente Convenção, o termo «radiocomunicação» abrange também as telecomunicações por ondas electromagnéticas cuja frequência é superior a 3000 GHz que se propagam no espaço sem guia artificial.

1006 Telecomunicações de serviço: telecomunicações relativas às telecomunicações públicas internacionais e trocadas entre:

— As administracções;

— As explorações reconhecidas;

— O presidente do Conselho, o secretirio-geral, o vice-secretário-geral, os directores dos departamentos, os membros do Comité do Regulamento das Radiocomunicações ou outros representantes ou funcionários autorizados da União, incluindo os que estejam em missão oficial fora da sede da União.

DECLARAÇÕES E RESERVAS FEITAS NO FINAL DA CONFERÊNCIA DE PLENOPOTENCIÁRIOS ADICIONAL DA UNIÃO INTERNACIONAL DAS TELECOMUNICAÇÕES (GENEBRA, 1992)

Ao assinar o presente documento, que faz parte dos Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários Adicional (Genebra, 1992), os Plenipotenciários abaixo assinados confirmam que tomaram conhecimento das declarações e reservas seguintes, feitas no final da Conferência:

1

Pela República da Eslovénia:

Ao assinar os Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários Adicional (Genebra, 1992), sob reserva da sua ratificação oficial, a Delegação da República da Eslovénia reserva para o seu Governo o direito de tomar quaisquer medidas que possa julgar necessárias para proteger os seus interesses no caso de qualquer outro membro não pagar a sua parte contributiva para as despesas da União ou não observar, de qualquer modo, as disposições da presente Constituição e da Convenção da União Internacional das Telecomunicações (Genebra, 1992), ou dos seus anexos e protocolos, ou se as reservas formuladas por outros membros comprometerem o funcionamento dos seus serviços de telecomunicações.

2

Pela República do Gabão:

A Delegação da República do Gabão reserva para o seu Governo o direito:

1) De tomar quaisquer medidas necessárias para proteger os seus interesses se certos membros não observarem, de qualquer maneira, as disposições da Constituição e da Convenção da União Internacional das Telecomunicações (Genebra, 1992), ou se as reservas feitas por outros membros forem susceptíveis de comprometer o funcionamento dos seus serviços de telecomunicações;

2) De aceitar ou não as consequências financeiras que possam eventualmente resultar dessas reservas.

3

Pela República Popu/ar Democrática da Coreia:

A Delegação da República Popular Democrática da Coreia reserva para o seu Governo o direito de tomar quaisquer medidas que considerar necessárias para proteger os seus interesses se um membro da União não observar as disposições da Constituição e da Convenção da União Internacional das Telecomunicações (Genebra, 1992), ou dos seus anexos ou protocolos, ou se as reservas formuladas por outros membros comprometerem o bom funcionamento dos seus serviços de telecomunicações.

4

Pela República da Coreia:

A Delegação da República da Coreia reserva para o seu Governo o direito de tomar quaisquer medidas que considerar necessárias para proteger os seus interesses se certos membros não assumirem a sua parle nas despesas da União