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0012 | II Série A - Número 011 | 21 de Outubro de 2006

 

3 - Os períodos de concessão previstos no número anterior são reduzidos a metade sempre que o beneficiário se encontre na situação prevista na alínea b) do n.º 1.
4 - Os períodos de concessão das prestações de desemprego aos beneficiários que à data do requerimento tenham idade igual ou superior a 45 anos são acrescidos de dois meses por cada grupo de cinco anos com registo de remunerações, nos últimos 20 anos civis que precedem o do desemprego.
5 - O período de concessão do subsídio social de desemprego, quando atribuído subsequentemente ao subsídio de desemprego, tem uma duração correspondente a metade dos períodos fixados no n.º 2 do artigo anterior, tendo em conta a idade do beneficiário à data em que cessou a concessão do subsídio de desemprego.

Artigo 13.º
Direito subsidiário

Aos casos omissos no presente diploma aplicam-se supletivamente, de acordo com a natureza das matérias:

a) A legislação geral que regula as relações laborais;
b) Os diplomas que regulamentam a concessão do subsídio de desemprego e demais prestações do sistema de segurança social.

Artigo 14.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a Lei do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 19 de Outubro de 2006.
Os Deputados, António Filipe - Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - Odete Santos - Honório Novo - José Soeiro - Agostinho Lopes - Jorge Machado.

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PROPOSTA DE LEI N.º 74/X
(TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2004/52/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 29 DE ABRIL DE 2004, RELATIVA À INTEROPERABILIDADE DOS SISTEMAS ELECTRÓNICOS DE PORTAGEM RODOVIÁRIA NA COMUNIDADE TENDO EM VISTA A IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO ELECTRÓNICO EUROPEU DE PORTAGEM)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

A proposta de lei n.º 74/X acima referida foi aprovada, sem alterações, com os votos a favor do PS e do PSD, e a ausência dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e BE, na reunião com a maioria legal dos membros da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 18 de Outubro 2006.

A Vice-Presidente da Comissão, Irene Veloso.

Nota: O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD, tendo-se registado a ausência do PCP, CDS-PP e BE.

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