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0008 | II Série A - Número 011 | 21 de Outubro de 2006

 

Artigo 10.º
Pagamento

O pagamento do subsídio escolar é efectuado ao requerente, salvo se houver decisão judicial transitada em julgado que indique expressamente outra pessoa a quem deve ser pago o subsídio escolar.

Artigo 11.º
Comunicação sobre atribuição do subsídio

A atribuição de subsídio escolar é objecto de decisão expressa por parte das entidades gestoras competentes, devendo ser de imediato comunicada aos requerentes, justificando o montante atribuído, bem como o fundamento legal, em caso de decisão de não atribuição do subsídio.

Artigo 12.º
Contra-ordenações

As falsas declarações das quais resulte concessão indevida da prestação são puníveis com coima equivalente a quatro a 12 vezes o valor do montante atribuído.

Artigo 13.º
Execução

Os procedimentos administrativos necessários à execução do disposto no presente diploma são definidos por portaria.

Artigo 14.º
Regulamentação

A regulamentação do presente diploma é feita por portaria conjunta dos Ministros que tutelam as finanças e a segurança social.

Artigo 15.º
Revogação

São revogados os artigos 15.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2006.
Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Francisco Madeira Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 324/X
DEFINE O REGIME SOCIOPROFISSIONAL APLICÁVEL AOS TRABALHADORES DAS ARTES DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL

Exposição de motivos

O sector das artes do espectáculo e do audiovisual em Portugal tem vindo, desde os anos 90, a sofrer uma crescente expansão e visibilidade, com o consequente acréscimo de pessoas que se dedicam profissionalmente a este sector de actividade e o surgimento de novas profissões. Contudo, apesar do crescente reconhecimento do valor cultural, social e económico das actividades culturais e artísticas, acentuou-se o carácter precário e descontínuo do exercício profissional, resultado da desregulamentação do sector, da inexistência de uma política de protecção específica, da desarticulação entre formação e profissionalização e do subfinanciamento por parte do Estado.
Actualmente assistimos a uma total desregulamentação do sector das artes do espectáculo que se traduz, nomeadamente, no esbatimento ou desaparecimento do papel do empregador e consequente perda da consciência e responsabilidades sociais; na utilização abusiva e até ilegal do contrato de prestação de serviços, com perda de regalias sociais e elevada carga fiscal para o trabalhador; na precariedade dos vínculos laborais e consequente instabilidade no emprego, em parte devido à natureza intermitente e migratória da profissão, mas que não pode servir como justificação para a precariedade; na inexistência de tabelas que regulem as remunerações das várias profissões do sector, originando situações de injustiça ou