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16 | II Série A - Número: 082 | 17 de Abril de 2008

Parte III — Conclusões

1 — O PS apresentou à Assembleia da República a projecto de lei n.º 509/X(3.ª), relativo a «Alterações ao regime jurídico do divórcio».
2 — Este projecto de lei visa alterar de forma profunda o regime jurídico do divórcio.
3 — De entre as inovações propostas, destaque-se o fim do divórcio litigioso com base na culpa; o encurtamento para um ano dos prazos de relevância dos fundamentos do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, incluindo a separação de facto; a eliminação da tentativa de conciliação no divórcio por mútuo consentimento; a obrigação de os tribunais e as conservatórias informarem os cônjuges sobre a existência dos serviços de mediação familiar; a possibilidade de atribuição de créditos de compensação sempre que se verificar assimetrias entre os cônjuges nos contributos para os encargos da vida familiar; a partilha passar a ser feita como se os cônjuges tivessem estado casados em regime de comunhão de adquiridos; o cônjuge lesado ter o direito de pedir a reparação dos danos causados pelo outro nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns; a afirmação do princípio de que cada ex-cônjuge deve prover à sua subsistência; a assunção do conceito de responsabilidades parentais em substituição do «poder paternal», criminalizando o seu incumprimento, que passa ser considerado crime de desobediência; a cessação da afinidade com a dissolução do casamento por divórcio.
4 — Tendo em consideração a natureza das alterações propostas, revela-se essencial proceder a um conjunto de audições em Comissão, que deverá incluir especialistas em Direito da Família, mormente na área do divórcio.
5 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projecto de lei n.º 509/X(3.ª), apresentado pelo PS, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV — Anexos

Anexa-se, quando estiver concluída, a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 Abril de 2008.
O Deputado Relator, António Montalvão Machado — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 186/X(3.ª) (PROCEDE À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 29 DE JUNHO, QUE APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

I. Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 186/X(3.ª) que «procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas».