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17 | II Série A - Número: 008 | 4 de Outubro de 2008

Este plano compreende a elaboração pelos serviços da Comissão de um documento de trabalho sobre o pluralismo dos meios de comunicação, que veio a ser apresentado pela Comissão em Janeiro de 2007, a adjudicação nesse ano de um estudo independente sobre pluralismo dos meios de comunicação nos Estadosmembros da UE, com vista a identificar e testar indicadores para avaliação do pluralismo neste sector e a apresentação de uma Comunicação da Comissão sobre esta questão, que servirá de base a um debate público alargado, presentemente previsto para 2009.9 Neste contexto, o primeiro documento intitulado «Media pluralism in the Member States of the European Union»10, analisa a problemática do pluralismo nos meios de comunicação social nas suas diversas vertentes, e inclui informações sobre os regulamentos nacionais de propriedade dos meios de comunicação e os diversos modelos reguladores instituídos nos Estados-membros.
Refira-se, por último, que no âmbito do processo de decisão relativo à nova Directiva «Serviços de comunicação social audiovisual»11, que reafirma como um dos pilares da estratégia europeia para o audiovisual o pluralismo nos meios de comunicação, foi referida pela Comissão e Parlamento Europeu a questão da importância da independência dos reguladores nacionais dos governos nacionais e dos serviços de comunicação audiovisuais e da diversidade dos conteúdos audiovisuais.

c) Enquadramento legal internacional:

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França e Itália.

Espanha

Em Espanha, a definição da política de comunicação social, inicia-se com a criação de uma comissão de reforma do sector, prevista no Real Decreto 744/2004, de 23 de Abril12, por el que se crea el Consejo para la reforma de los medios de comunicación de titularidad del Estado.
Posteriormente a Ley 17/2006, de 5 de Junio13, de la radio y la televisión de titularidad estatal, define e mantém a titularidade pública da rádio e televisão, reforça e garante a sua independência, mediante um estatuto e órgãos de controlo adequados, através de uma entidade supervisora independente, que actua com autonomia das administrações públicas e assegura o serviço público, conciliando a rentabilidade social com a necessidade de cobertura de uma ampla audiência em termos de programação com fins sociais e educativos.
A gestão baseia-se em financiamento misto, com capitais públicos e rendimentos da actividade comercial, com limites publicitários definidos. O serviço público de rádio e televisão é atribuído à Corporación de Radio y Televisión Española, SA, Corporación RTVE. A RTVE gozará de autonomia na sua gestão e independência funcional relativamente ao Governo e administração central do Estado. No Capítulo II, definem-se os mandatos e condições de exercício dos membros do Conselho de Administração da RTVE (artigo 15.º e seguintes).
A RTVE aprova a criação de órgãos destinados a garantir o controlo interno «Autoridade Audiovisual» e a independência profissional dos serviços informativos, assim como a participação da sociedade civil nos aspectos relacionados com a prestação de serviço público rádio televisivo (artigo 16.º). 9 Para informação detalhada sobre a estratégia de acção da Comissão neste domínio veja-se a página Media Pluralism http://ec.europa.eu/information_society/media_taskforce/pluralism/index_en.htm 10 ttp://ec.europa.eu/information_society/media_taskforce/doc/pluralism/media_pluralism_swp_en.pdf 11 Directiva 2007/65/CE, de 11 de Dezembro de 2007, que altera a Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva. Versão consolidada em 19.12.2007: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1989L0552:20071219:PT:PDF Para acesso ao texto da iniciativa legislativa e à posição das instituições intervenientes relativamente vertentes a esta Directiva, veja-se a respectiva ficha de processo na base de dados Oeil no endereço http://www.europarl.europa.eu/oeil/file.jsp?id=5301252 12 http://www.boe.es/boe/dias/2004/04/24/pdfs/A16474-16475.pdf 13 http://www.boe.es/boe/dias/2006/06/06/pdfs/A21207-21218.pdf