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20 | II Série A - Número: 139 | 22 de Junho de 2009

quantidade e com maior número de presumíveis infractores detidos — continuam a ter maior importância no grupo de presumíveis traficantes-consumidores, tal como sucedido nos anos anteriores (no total, em 2007 foram detidos 1554 presumíveis infractores tidos como traficantes-consumidores só de cannabis, um aumento de 42,2% face ao ano de 2001). Outro dado também importante é o facto de o cultivo de cannabis para consumo próprio nunca ter sido descriminalizado: em 2007 poderão ter sido condenadas 15 pessoas por este «crime», 73% das quais tinham como acusação o tráfico.
Relativamente aos processos de contra-ordenação (para quantidades abaixo do limite fixado na lei), verifica-se que a grande maioria das ocorrências desde a entrada em vigor da descriminalização diz respeito aos consumidores de cannabis, supondo-se que a maioria com suspensão provisória dos processos (aplica-se aos consumidores não toxicodependentes sem registo prévio de processo contra-ordenacional). Esta suspensão provisória pode ir até dois anos, podendo ser prorrogada por mais um ano, sendo o processo arquivado se não houver reincidência. Se houver reincidência, sujeita-se o consumidor a uma coima ou, em alternativa, uma sanção de admoestação, que inclui coisas como a «interdição de frequência de certos lugares» ou a «apresentação periódica em local a designar». O consumidor pode ainda, em todos os casos, ser alvo de uma «censura oral, sendo o consumidor expressamente alertado para as consequências do seu comportamento e instado a abster-se de consumir». Tudo isto decidido por uma «comissão para a dissuasão da toxicodependência», composta por um jurista, um médico e um assistente social. Ora, não nos parece que a melhor forma de se fazer «dissuasão» do consumo de cannabis seja por esta via, que não inclui pena de prisão mas continua a ser persecutória e repressiva. Além disso, como já foi referido, esta lei não actua sobre as consequências da clandestinidade imposta aos consumidores, combate que deve ser o central numa perspectiva de saúde pública.

Regular o mercado para combater a clandestinidade e proteger o consumidor Tem sido uma das consequências do proibicionismo a criação das condições que facilitam aos traficantes a instrumentalização de todas as dependências para uma gestão monopolista do mercado, de tal modo que possam impor e generalizar o consumo das drogas que são simultaneamente as mais caras e as que conduzem a uma mais acentuada degradação da capacidade e autonomia individual dos consumidores. O fracasso do proibicionismo, como, por exemplo, no caso da proibição do álcool nos Estados Unidos, demonstra categoricamente que um dos instrumentos mais efectivos para tal estratégia é o controlo de um mercado ilegal unificado. Pelo contrário, só se previne separando.
Ora, a política de descriminalização não incide sobre este domínio, tendo os consumidores de cannabis de recorrer ao tráfico, onde não têm garantia da qualidade do produto e o contacto com outras drogas e outro tipo de actividades ilícitas é facilitado, sujeitando-se à «ética» do traficante. Além disso, a definição actual de quantidades-limite para a posse para consumo pessoal (o que distingue «crime» de «contra-ordenação») apresenta algumas perversidades: por um lado, nem todo o tipo de consumo pessoal se ajusta a essas quantidades, o que pode implicar um contacto muito regular com o traficante se o consumidor não quiser exceder a quantidade-limite que adquire de cada vez; como os preços variam de acordo com a quantidade adquirida, tal poderá significar que o consumidor adquire quantidades superiores ao limite (tornando-o um traficante de acordo com a lei actual ou mesmo uma rede criminosa se essa quantidade servir para um grupo de consumidores) ou que pode ser aliciado a comprar outras drogas além da cannabis, cujo grau de danosidade pode ser muito maior.
O Bloco de Esquerda defende desde sempre que se retire o comércio de cannabis do âmbito de actividade dos traficantes e das suas redes de influência. De facto, essa ponte que se pode estabelecer entre os consumos de drogas «leves» e de drogas «duras» tem sido um dos instrumentos mais importantes para a extensão da venda ilegal de cocaína e de heroína, entre outras substâncias. Deste ponto de vista, essa medida é um dos pilares mais importantes de uma estratégia de prevenção da toxicodependência. Igualmente, a existência de um comércio legal de cannabis, em que o preço é regulado, dá significado à noção de quantidade-limite para consumo pessoal no que diz respeito à aquisição.
O Bloco de Esquerda também defende que o cultivo de cannabis para consumo pessoal não deve ser penalizado, o que implica incluir as sementes no comércio legal regulado. Actualmente o cultivo para consumo pessoal tem a vantagem de o consumidor não ter de recorrer ao traficante e a todos os riscos associados para obter a substância. No entanto, como já foi referido, actualmente essa prática é crime e há consumidores que