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22 | II Série A - Número: 143 | 27 de Junho de 2009

«O processo de formação do contrato de concessão da reabilitação urbana decorre do disposto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro19», alterado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro20, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março21.
«Os instrumentos de execução e controlo de operações de reabilitação urbana regem-se, também, pelo regime jurídico da urbanização e da edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro22», modificado pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro23, que o republica e modificado, de novo, pelos DecretosLei n.os 18/2008, de 29 de Janeiro24, e 116/2008, de 4 de Julho25.
A «demolição de edifícios aos quais faltem os requisitos de segurança e salubridade não prejudica, caso se trate de imóvel arrendado, a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto26» concernente ao regime jurídico das obras em prédios arrendados. Rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 68/2006, de 3 de Outubro27, e julgados organicamente inconstitucionais a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, os artigos 4.º a 11.º e 24.º a 27.º pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 92/2009, de 16 de Março28.
Sempre que, e «na medida em que tal seja necessário, adequado e proporcional, atendendo aos interesses públicos e privados em presença, os terrenos, os edifícios e as fracções que sejam necessários à execução da operação de reabilitação urbana podem ser expropriados por utilidade pública no seguimento do disposto no Código das Expropriações», aprovado pela Lei n.º 168/99, 18 de Setembro29, alterado e republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro30. Para além da figura da expropriação também o acto da «venda forçada» se baseia nos princípios consagrados naquele Código.
Na «determinação do nível de conservação de um prédio urbano ou de uma fracção compreendido numa área de reabilitação urbana» são aplicáveis as regras fixadas pala Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro31 — Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 24/2006, de 17 de Abril32, e pelo Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de Agosto33, que define o conceito fiscal de prédio devoluto.
A iniciativa legislativa visa, por outro lado, dar nova redacção ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto34, de forma a «assegurar a compatibilização entre o novo regime da reabilitação urbana e do regime aplicável à denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos» com base no estabelecido nos artigos 1074.º, 1096.º, 1103.º e 1111.º. do Código Civil35, no Novo Regime do Arrendamento Urbano — Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro36, no DecretoLei n.º 156/2006, de 8 de Agosto37, relativo ao regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação de imóveis locados e no artigo 38.º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)38.
A proposta de lei pretende, ainda, «criar regimes especiais transitórios relativamente à denúncia para remodelação, restauro profundos ou demolição dos contratos de arrendamento para habitação e contratos de arrendamento não habitacionais celebrados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro39 (proveniente da autorização legislativa concedida pela n.º Lei n.º 42/90, de 10 de Agosto40) e do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro41». 19 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/01/02000/0075300852.pdf 20 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf 21 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/03/06201/0000200007.pdf 22 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/12/291A00/89128942.pdf 23 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0625806309.pdf 24 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/01/02000/0075300852.pdf 25 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/07/12800/0413404196.pdf 26 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/08/15200/56385645.pdf 27 http://dre.pt/pdf1s/2006/10/19100/71097109.pdf 28 http://dre.pt/pdf2s/2009/03/052000000/0999209996.pdf 29 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/09/219A00/64176436.pdf 30 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/09/17100/0619106210.pdf 31 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/02/041A00/15581587.pdf 32 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/04/075A00/27872787.pdf 33 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/08/15200/56515652.pdf 34 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/08/15200/56385645.pdf 35 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_266_X/Portugal_1.docx 36 http://dre.pt/pdf1s/2006/02/041A00/15581587.pdf 37 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/08/15200/56375638.pdf 38 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi38.htm 39 http://www.dre.pt/pdf1s/1990/10/23801/00050023.pdf 40 http://dre.pt/pdf1s/1990/08/18400/33033304.pdf 41 http://www.dre.pt/pdf1s/1995/09/227A00/60706071.pdf