O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU: 28.º RELATÓRIO ANUAL SOBRE AS ACTIVIDADES ANTIDUMPING, ANTI-SUBVENÇÕES E DE SALVAGUARDA DA UNIÃO EUROPEIA (2009) - SEC(2010) 1194 E COM(2010) 558 FINAL

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a iniciativa Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu: 28.º Relatório anual sobre as actividades anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda da União Europeia (2009) foi enviada à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 15 de Outubro e distribuída nessa data para eventual emissão de relatório.

2 — Enquadramento

Na sequência da Resolução de 16 de Dezembro de 1981 do Parlamento Europeu sobre as actividades anti-dumping da União Europeia e do relatório da Comissão da Indústria, do Comércio Externo, da Investigação e da Energia do Parlamento Europeu, a Comissão apresentou o presente relatório ao Parlamento Europeu.

3 — Objecto da iniciativa

a) Motivação: O presente Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu proporciona uma perspectiva geral dos aspectos mais importantes sobre as actividades anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda da União Europeia em 2009. O relatório é acompanhado, tal como nos anos anteriores, por um documento de trabalho dos serviços da Comissão, obedecendo à mesma estrutura, a fim de tornar mais fácil a remissão para informações mais exaustivas.

b) Descrição do objecto: 1 — Os inquéritos nos domínios anti-dumping, anti-subvenções e de medidas de salvaguarda são realizados em conformidade com regulamentos de base do Conselho.
2 — Os conceitos de base, terminologia e procedimentos utilizados nos inquéritos relativos aos instrumentos de defesa comercial (IDC) constam do título n.º 2 do documento de trabalho.