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37 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

3 — Objecto da iniciativa

A exploração off-shore de petróleo e gás na União Europeia regista já acidentes como os ocorridos no Mar do Norte com as plataformas Piper Alpha e Alexander Kielland. Considerando ainda a gravidade da explosão da Deepwater Horizon, a Comissão Europeia defende uma «reflexão séria sobre a adequação dos actuais quadros e práticas regulamentares em termos de segurança, de prevenção e de capacidade de resposta a emergências».

3.1 — Motivação 1 — A exploração de petróleo e gás nos dias de hoje, com o progressivo esgotamento das jazidas mais acessíveis, começa a ser feita cada vez mais em ambientes difíceis, condições climatéricas extremas, e águas mais profundas.
2 — Sendo a segurança do aprovisionamento energético uma prioridade da União Europeia, de acordo com a Comissão é necessário que se garanta a «segurança e a integridade das operações», bem como a protecção «dos cidadãos e do ambiente na Europa».

3.2 — Descrição do objecto: 1 — Na sequência do acidente na Deepwater Horizon a Comissão lançou em Maio uma extensa avaliação da segurança em actividades de «prospecção e produção off-shore de petróleo e gás nas águas europeias».
2 — Pela análise da legislação em vigor e consultas com o sector, a Comissão entende serem necessárias medidas em cinco domínios, a fim de assegurar os objectivos descritos em 3.1, a saber: procedimentos de licenciamento rigorosos; melhores acções de controlo por parte das autoridades públicas; correcção das deficiências na legislação aplicável; reforço da capacidade de resposta da União Europeia a catástrofes; cooperação internacional para promover a segurança nas actividades off-shore e a capacidade de resposta a nível mundial.
3 — Na sequência da recente Resolução do Parlamento Europeu sobre a acção da União Europeia em matéria de exploração off-shore de petróleo, a Comissão apresenta nesta Comunicação as primeiras medidas, com vista a assegurar a prevenção de acidentes, a resposta a catástrofes e a determinação de responsabilidades.
4 — Sem prejuízo da auto-regulação e das medidas de prevenção de acidentes decididas pelo próprio sector, a Comissão propõe um regime regulamentar que assegure que o sector actua com transparência e segundo «normas claras, sólidas e ambiciosas que permitem apenas operações seguras e sustentáveis».
5 — Nos diversos Estados-membros existem diversos regimes de licenciamento, segurança operacional e protecção ambiental. Esse facto prejudica a coordenação na resposta em caso de acidentes dado que os procedimentos de resposta variam, assim como é mais difícil a gestão dos riscos para a saúde, a segurança e o ambiente. A Comissão entende ser necessário «um novo acto único e legislativo específico, relativo à exploração off-shore de petróleo e de gás, eventualmente apoiado em medidas legislativas não vinculativas (orientações)».

Licenciamento: 1 — Para a Comissão é fundamental que o processo de licenciamento para prospecções e produção de hidrocarbonetos em águas europeias obedeça a critérios de base comum. Os procedimentos nacionais deverão ser revistos e incorporar as melhores práticas internacionais, para além de incluirem obrigações transversais à União Europeia em termos de «segurança, saúde e desempenho ambiental, gestão do risco e verificação independente».
2 — O licenciamento deve ainda assentar num regime de responsabilidade que preveja instrumentos de garantia financeira adequados à cobertura de acidentes graves, uma reavaliação dos tectos financeiros nas coberturas que já existam e uma ponderação de outros instrumentos de cobertura de risco como fundos, garantias ou seguros.
3 — Em 2011 a Comissão apresentará propostas para requisitos de licenciamento, os quais deverão contemplar: apresentação de dossier exaustivo sobre segurança e documentação conexa para cada acção a efectuar; demonstração da capacidade técnicas dos operadores candidatos ao nível de prevenção e resposta