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33 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

3 — Apesar do processo de revisão dos IDC, lançado em 2006, ainda se encontrar pendente, em meados de 2009, a Comissão acordou com os Estados-membros formas de melhorar a transparência nos inquéritos de defesa comercial.
4 — Para efeito de inquéritos anti-dumping, o relatório considera que um país é plenamente uma economia de mercado, quando preenche os cinco critérios detalhados no documento de trabalho anexo ao presente relatório. Durante 2009 os Serviços da Comissão prosseguiram a avaliação de extensão do estatuto de país de economia de mercado (EEM) a todo o país, requeridos pela China, Vietname, Arménia, Cazaquistão e Mongólia. Em Maio de 2009 a Bielorrússia apresentou um pedido formal à Comissão para que fosse concedido a este país o EEM.
5 — Em 2009 a Comissão instituiu medidas anti-dumping definitivas sobre as importações de elementos de fixação originários da República Popular da China no quadro da utilização dos IDC para a correcção das distorções a nível do abastecimento de matérias-primas.
6 — Reconhecendo a importância das pequenas e médias empresas (PME) na economia da União Europeia e das suas dificuldades em participar nos inquéritos em matéria de defesa comercial, foi criado um serviço de assistência às PME no domínio da defesa comercial (Trade Defence Helpedesk), permitindo identificar os pedidos de informação referentes quer aos procedimentos quer ao conteúdo dos processos de IDC. Neste âmbito, no final de 2009 a Comissão lançou um estudo para identificar as necessidades das PME nos 27 Estados-membros, que deverá apresentar propostas concretas sobre a forma como a Comissão poderá ajudar as PME, em todas as áreas dos inquéritos. O respectivo relatório final estará pronto no quarto trimestre de 2010.
7 — Apesar de se terem verificado contactos bilaterais para discutir questões de defesa comercial, o seminário que estava previsto realizar-se em 2009 foi adiado para 2010.
8 — 2009 foi o segundo ano completo de actividade do Conselheiro Auditor da DG Comércio, cuja tarefa principal é a de garantir o pleno exercício de direitos de defesa comercial em todos os processos submetidos à apreciação da Comissão Europeia. O documento de trabalho anexo ao presente relatório disponibiliza informações circunstanciadas sobre as suas actividades.
9 — O relatório apresenta a síntese dos inquéritos e das medidas anti-dumping, anti-subvenções e de salvaguarda, sendo que, no final de 2009, estavam em vigor na União Europeia 135 medidas anti-dumping e oito medidas anti-subvenções. Em 2009, 0,6% das importações na União Europeia foi objecto de medidas antidumping ou anti-subvenções, sendo dados mais pormenores no documento de trabalho anexo ao presente relatório.
10 — O acompanhamento da aplicação das medidas anti-dumping e das medidas anti-subvenções em vigor concentram-se em quatro domínios:

1) Antecipação da fraude; 2) Controlo dos fluxos comerciais e da evolução do mercado; 3) Aumento da eficácia mediante instrumentos adequados; 4) Reacção a práticas irregulares.

11 — No início de 2009 estavam em vigor 46 compromissos que deverão permitir eliminar os efeitos prejudiciais de práticas de dumping ou de subvenções.
12 — Em 2009 foram apresentados 39 novos pedidos de reembolso dos direitos pertinentes cobrados relativos a dumping/subvenção sempre que a respectiva margem tenha sido eliminada ou reduzida para nível inferior ao direito em vigor.
13 — No final de 2009 decorriam sete novos inquéritos relativos a 25 pedidos. Tendo sido retirados sete pedidos, três obtiveram reembolso total e dois foram rejeitados.
14 — Em 2009 o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral proferiram 13 acórdãos sobre questões relativas ao anti-dumping e a anti-subvenções. Em 2009 foram submetidos 17 novos processos.
15 — No âmbito da OMC, em Abril de 2009, foram realizadas consultas sobre as medidas anti-dumping e anti-subvenções adoptadas para o tereftalato e o polietileno, na sequência do pedido da índia à União Europeia. Em Setembro de 2009 foram realizadas consultas sobre as medidas relativas a determinados elementos de fixação de ferro ou aço, na sequência do pedido da China à União Europeia.