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35 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

anti-subvenções e de salvaguarda da União Europeia». Não se enxergam sequer as palavras dumping, subvenção e salvaguarda.
6 — O 28.º Relatório faz uma breve e insuficiente referência ao processo de revisão dos IDC ‒ Instrumentos de Defesa Comercial, lançado em 2006, e processo pendente face a «uma clara falta de consenso entre os Estados-membros e o Parlamento Europeu». Mas o Relatório acabou por considerar que será de «aguardar os resultados das negociações da agenda de desenvolvimento de Doha, da OMC, sobre os IDC». O que não deixa de colocar uma interrogação objectiva: se não há acordo na União Europeia sobre a revisão dos IDC, qual é a posição da União Europeia sobre os mesmos IDC no processo de Doha/OMC? Ou será que se prepara, à semelhança de outras imposições de facto consumado, que as restrições aos IDC nas negociações da OMC vão depois ser impostas aos Estados-membros, em desacordo com o sentido de revisão que a Comissão pretende? 7 — Os problemas levantados pelo 28.º Relatório, o descrito sobre a agenda da política comercial da União Europeia para os próximos cinco anos, e as negociações e concretizações de acordos bilaterais de comércio que a União Europeia vai realizando, ou processos anómalos como o das facilidades ao sector têxtil do Paquistão em nome de invocados «apoios no combate ao terrorismo» ou de «ajuda humanitária», tornam imperiosa uma concentração de atenções do Estado português sobre todos os planos e vertentes da política comercial externa da União Europeia, disponibilizando recursos humanos adequados, criando os instrumentos necessários, articulando com as associações empresariais e sindicais, e estudando devida e antecipadamente todos os dossiês em curso ou em perspectiva. Assinale-se que a consolidação da perda de atribuições e competências do Estado português em matéria de política comercial no Tratado de Lisboa, tornou ainda mais exigente o acompanhamento e intervenção desse importante vector da economia nacional.

8 — Conclusões

1 — A «conclusão» inscrita no final do 28.º Relatório é explícita e clara relativamente às actividades antidumping, anti-subvenções e de salvaguarda da União Europeia em 2009: não houve qualquer reforço dessas actividades ou incremento na aplicação de medidas, penalizando comportamentos que continuam a prejudicar gravemente a produção dos Estados-membros. Registe-se, «Em 2009, 0,6% do total das importações na União Europeia foi objecto de medidas anti-dumping e anti-subvenções».
2 — Sublinhe-se que tal balanço da insuficiente monitorização e intervenção da União Europeia sobre aquelas actividades (dumping e subvenções) acontece:

i) No contexto de uma profunda crise financeira, económica e social, atingindo assimetricamente os diversos países da União Europeia, traduzida no crescimento do desemprego, redução do investimento e dos apoios sociais; ii) Em contradição com a «intensificação da utilização de instrumentos de defesa comercial, com o aumento de novos processos e consequente aumento de novas medidas», nomeadamente com a «utilização exaustiva do instrumento de salvaguarda», por parte de países terceiros contra a União Europeia (ver parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia sobre COM(2010) 334 Final, do Deputado Jorge Seguro Sanches).

3 — Considera-se positivo o estabelecimento de condições e instrumentos que facilitem a «apresentação de denúncias» ou a «participação em inquéritos de defesa comercial» por parte das PME, nomeadamente a criação de «um serviço de assistência às PME no domínio da defesa comercial»; 4 — Sugerindo que possa passar a constar em relatórios futuros, há que destacar a ausência de avaliação crítica relativa;

i) Ao quadro legislativo, ainda insuficiente na definição e conceptualização das actividades e comportamentos no comércio internacional, que subvertem e tendem a impedir uma concorrência leal; ii) À dimensão das actividades de dumping/subvenções não monitorizadas ou conhecidas dos órgãos da União Europeia, face à baixa percentagem do total das importações da União Europeia sujeitas a medidas anti-dumping (0,6%);