O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

45 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comunicação da Comissão Europeia referente ao «21.º Relatório anual sobre a aplicação dos fundos estruturais (2009)» foi enviada à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia e distribuída a 27 de Outubro de 2010 para emissão de eventual relatório.

2 — Enquadramento

O artigo 45.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 refere o seguinte: «Todos os anos, antes de 1 de Novembro, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões um relatório sobre a aplicação do presente regulamento durante o ano anterior».

3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação: O objectivo do presente relatório, cuja obrigatoriedade de apresentação anual decorre do n.º 2 do artigo 45.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, pretende efectuar um balanço das actividades de cada fundo estrutural, abrangendo as actividades de assistência dos Fundos Estruturais 2000-2006, durante o ano de 2009. O relatório debruça-se sobre o ponto de situação relativamente à execução orçamental de cada fundo (FEDER, FSE, FEOGA e IFOP), a execução ao nível de cada objectivo prioritário e ao nível das iniciativas comunitárias propriamente ditas (INTERREG, EQUAL, URBAN E LEADER+). Por fim, o relatório anual faz referência às avaliações que a Comissão Europeia continua a realizar em cada iniciativa comunitária para apoiar decisões ao nível da política de coesão, elabora um pequeno apontamento sobre programas pontuais de coordenação dos fundos estruturais com outros instrumentos de coesão e presta esclarecimentos sobre controlos de auditoria efectuados.

3.2 — Descrição do objecto: 1 — No décimo ano de execução dos programas e projectos dos fundos estruturais (ano de 2009), relativamente ao período de programação de 2000-2006, foram levados a cabo 718 programas operacionais em 2009.
2 — No contexto da crise financeira e do plano de relançamento da economia proposto pela Comissão os Estados-membros optaram por prorrogar (por seis ou 12 meses) a data final de elegibilidade um total de 385 programas para que os mesmos conseguissem ter mais capacidade e tempo para resolver problemas inesperados decorrentes do clima económico adverso vivido no seio dos Estados-membros.
3 — Durante o ano de 2009 a Comissão esteve envolvida na execução de 317 programas do FEDER e 117 do FSE, já referentes ao período de 2007-2013.

A — Análise da execução: A.1 — Execução orçamental dos fundos estruturais: A.1.1 – FEDER, Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional: Com um pagamento de 4100 milhões de euros aos Estados-membros, decorrente de programas e projectos de âmbito regional, a taxa de execução de pagamentos alcançou 100%. Por via do FEDER, a execução das dotações de pagamento para o objectivo n.º 11 foi de 3100 milhões de euros. No final de 2009 já tinham sido pagos 121 200 milhões de euros aos Estados-membros correspondentes ao período de 2000 1 A definição da matéria de cada um dos três objectivos de intervenção dos Fundos Estruturais bem como matéria conexa ao tema relatado no presente relatório, pode ser consultada no seguinte link: http://europa.eu/legislation_summaries/regional_policy/provisions_and_instruments/l60014_pt.htm