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48 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

C — Avaliações e controlos: 1 — Tal como em anos anteriores, em 2009 a Comissão sustentou decisões no âmbito da política de coesão, realizando um conjunto de avaliações. Nelas avaliou tecnicamente, para cada fundo estrutural, impactos de decisões de investimento no que diz respeito à eficácia e eficiência da política de coesão a ser implementada, bem como procurou discernir a pertinência e a sustentabilidade dos programas e medidas implementadas.
2 — Relativamente ao FEDER, no período de programação de 1994-1999, realizou-se uma auditoria de encerramento a 54 projectos realizada entre 2003 e 2009. Concluiu-se que 47 programas necessitaram de correcção. O período de programação 2000-2006 foi objecto de auditoria que teve início em 2004. No final de 2009 já tinham sido realizadas 220 missões de auditoria sobre o funcionamento dos principais elementos dos sistemas de gestão dos Estados-membros. De referir que a partir de 2006 foi efectuada uma auditoria independente aos 23 programas do INTERREG, tendo a mesma sido terminada em 2009.
3 — Ao nível dos Programas do FSE de 1994-1999, a Comissão adoptou sete decisões de correcção financeira (Luxemburgo, Espanha, Bélgica e Finlândia). No final de 2009 94% dos programas operacionais do FSE já tinham sido examinados.
4 — No final de 2009 no FEOGA, relativamente ao período de 2000-2006, já tinham sido auditados 67,8% dos programas, que correspondiam a 96,4% da despesa total programada. Os principais problemas detectados prenderam-se com controlos de gestão inadequados, incapacidade de verificar os critérios de elegibilidade de acordo com as normas da legislação agrícola e nível reduzido de controlos independentes. As correcções financeiras já começaram a ser implementadas durante o presente ano pela Comissão.
5 — Relativamente ao IFOP, desde o início do período de programação 2000-2006, a DG Assuntos Marítimos e Pescas efectuou 53 auditorias aos 18 programas que representam 87% do orçamento do Fundo para esse período.
6 — Por fim, resta referir que o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) efectuou 38 missões nos Estados-membros relacionadas com medidas co-financiadas pelos fundos estruturais. Em 2009 os Estadosmembros comunicaram à Comissão 4839 notificações de irregularidades que envolvem 1200 milhões de euros relativos a medidas co-financiadas nos períodos de programação de 1994-1999, 2000-2006 e 2007-2013. A nível nacional foram concluídos processos administrativos/judiciais que permitiram recuperar um montante de 480,2 milhões de euros.

3.3 — Caso português: O anexo à COM(2010) 587 Final sobre o qual incide o presente relatório, o Documento SEC(2010) 1230 Final refere sucintamente o seguinte relativamente à situação portuguesa:

1 — No período de programação 2000-2006, no âmbito do Objectivo n.º 1, Portugal recebeu apoios financeiros em 20 programas operacionais, sete dos quais para regiões individuais; 2 — Para todos os programas acima referidos foi concedida uma extensão de prazo limite de execução de seis meses, como forma de dar resposta às dificuldades de execução programas devido à crise financeira; 3 — No total de programas operacionais do Objectivo n.º 1 e nos três Programas URBAN (Amadora, Lisboa e Porto-Gondomar), no período 2000-2009 foram pagos 441 milhões de euros, correspondendo a 95% do total de compromissos da Comissão; 4 — Em 2009 o Fundo Social Europeu pagou a Portugal 1,5 milhões de euros pelos programas que apoiou no âmbito do Objectivo n.º 1, atingindo os 95% do total de pagamentos programados para o ano; 5 — Em termos de iniciativas comunitárias, a COM(2010) 587 Final realça os três Programas URBAN II em Portugal que se centram nas cidades da Amadora, Lisboa e no eixo Porto-Gondomar. Refere que os mesmos se desenvolvem em contextos difíceis dados os problemas socioeconómicos e ambientais que os centros dessas cidades vivem. O relatório revela que o Programa URBAN II desenvolvido no eixo Porto-Gondomar é o mais avançado em termos de execução, seguido por Lisboa (87,7%) e Amadora (61,7%);

4 — Contexto normativo

Não se aplica na presente iniciativa.