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52 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

3 — Cidadania com Barroso e iniciativas confluentes: O Presidente da Comissão Europeia (CE), José Manuel Durão Barroso, na sequência das eleições europeias de 7 de Junho de 2009, nas orientações políticas que apresentou para a nova CE, em 3 de Setembro de 2009, declarou que os cidadãos europeus em qualquer dos Estados-membros «Deveriam poder exercer os seus direitos enquanto cidadãos da União Europeia do mesmo modo que exercem os seus direitos no seu próprio país».
Na ocasião reconheceu os obstáculos existentes a uma vivência plena da cidadania europeia transfronteiriça.
Por isso foi lançada a iniciativa de elaborar um relatório para obter uma lista exaustiva dos obstáculos práticos ao exercício da cidadania europeia e formas de os eliminar.
Também a criação, nos pelouros da Comissão, da nova pasta de «Justiça, direitos fundamentais e cidadania», atribuída a um membro da CE, vai no sentido de uma maior atenção política ao tema da cidadania, tal como, aliás, também, de um modo geral, nos vários vectores da estratégia Europa 2020.
Adoptado pelo Conselho, em Dezembro de 2009, o Programa de Estocolmo é o programa de trabalho da União Europeia no domínio da liberdade, segurança e justiça para o período 2010-2014 e aborda o cidadão no centro das políticas europeias nesta matéria, tendo já sido objecto de apreciação nesta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, através de relatório sobre o Relatório COM(2010) 171 Final, aprovado em 4 de Janeiro de 2011, de que foi relatora a Deputada Ana Catarina Mendes, do PS.
Em consequência da iniciativa de Durão Barroso acima referida foi elaborado o relatório «A cidadania da União — eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da União Europeia» - COM(2010) 603 Final.
Este Relatório 603 pretende habilitar a CE a promover medidas de combate contra os obstáculos ao exercício pleno da cidadania europeia, no horizonte do ano 2013, que se pretende que venha a ser consagrado Ano Europeu dos Cidadãos.
A par deste Relatório 603, de identificação e combate aos obstáculos gerais à vivência da cidadania europeia, saiu a comunicação «Acto para o Mercado Único» — COM(2010) 608 Final —, que visa semelhantes propósitos especificamente quando os cidadãos intervêm como operadores económicos no mercado único, seja como trabalhadores, empresários ou consumidores.
Depois, temos ainda, simultaneamente, o relatório sobre participação dos cidadãos da União Europeia nas eleições para o Parlamento Europeu no Estado-membro de residência - COM(2010) 605 Final.
Este Relatório parte do princípio de que os direitos políticos concedidos aos cidadãos da União Europeia consolidam a sua identidade europeia e que o direito de voto dos cidadãos europeus nas eleições municipais e europeias, exercido no Estado-membro em que decidam viver, é essencial para a sua participação e «engajamento» na vida democrática da União.
Neste sentido, o n.º 2 do artigo 22.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estabelece o princípio geral de que qualquer cidadão da União residente num Estado-membro que não seja o da sua nacionalidade goza do direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu, no Estadomembro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.
De igual modo acontece quanto às eleições autárquicas (artigo 22.º, n.º 1).
Este Relatório 605 centra-se na análise das mais recentes eleições para o Parlamento Europeu, de 2009.
Actualmente decorre no próprio Parlamento Europeu um processo de reflexão sobre a reforma das regras da eleição dos deputados europeus que, entre outros aspectos, se centra nos estímulos à participação eleitoral activa e passiva dos cidadãos europeus onde quer que residam.
Refira-se ainda que, em Setembro de 2010, a Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu (AFCO) promoveu um debate com representantes das comissões congéneres dos Parlamentos nacionais acerca deste processo da reforma eleitoral europeia e também sobre a chamada Iniciativa de Cidadania, a qual visa permitir que um conjunto de cidadãos inste a Comissão Europeia a avançar com uma proposta de acto jurídico que considerem necessária para aplicar os tratados.
Sobre esta reunião foi apresentado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um relatório da participação portuguesa, dos Deputados José de Bianchi, da Comissão de Assuntos Europeus e do PS, e António Filipe, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e do PCP, datado de 4 de Janeiro de 2011.