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55 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

Também dirigido aos cidadãos, foi adoptado um guia sobre a liberdade de circulação e de residência na União Europeia, estando disponível o portal Web A Sua Europa.
No período de referência do Relatório a Comissão e o SOLVIT (que é uma rede de resolução de problemas em linha, no âmbito da qual os Estados-membros cooperam entre si para resolver os problemas decorrentes da aplicação incorrecta da legislação do mercado interno pelas autoridades) foram confrontados com pedidos e queixas em matéria de livre circulação e residência, que evidenciam um crescimento, tendo passado de 15% de todos os casos tratados em 2007 para 20% em 2008, e para 38% em 2009, data em que as questões relativas à residência eram os principais problemas evocados nas queixas apresentadas.
Segundo informa o relatório, foram tratados e encerrados 549 processos, tendo 92% deles sido resolvidos.
Entretanto decorrem actualmente 63 processos de infracção contra Estados-membros por incumprimento do direito europeu em matéria de livre circulação e residência.
Nesta matéria têm sido também detectadas fraude e abusos de que se destacam os casamentos de conveniência como forma de regularizar situações de residência dentro da União Europeia.
Em 2013 a Comissão publicará um relatório de apreciação e propostas de melhoria da regulamentação em matéria de livre circulação.

5.4 – Direitos eleitorais: Um dos vectores críticos da cidadania europeia prende-se com os direito de participação eleitoral, activa e passiva, dos cidadãos europeus no país da sua residência quando diferente do país da sua origem.
Está em causa a participação dos cidadãos, como eleitores ou como candidatos, na eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu e dos órgãos representativos das autarquias locais.
No período de referência a Comissão teve de responder a cerca de 170 pedidos individuais, a 30 perguntas do Parlamento Europeu e a nove petições por causa dos direitos eleitorais.
Foram ainda iniciados processos por infracção contra 18 Estados-membros que não tinham comunicado atempadamente as medidas adoptadas para a transposição da directiva relativa às modalidades de participação em eleições autárquicas.
Os Relatórios da Comissão 603 e 605, já acima identificados, abordam também estas questões, o primeiro genericamente no quadro de identificação e remoção de obstáculos à cidadania europeia e o segundo especificamente quanto à eleição do Parlamento Europeu.

5.5 – Protecção consular: Como também já se caracterizou supra, um dos efeitos importantes da cidadania europeia resulta do direito de qualquer cidadão, com esta cidadania atribuída, poder dispor do apoio consular e diplomático, quando em países terceiros face à União, por parte das representações de qualquer um dos Estados-membros, como se ora do seu próprio Estado de origem e em condições de plena igualdade às que gozam os respectivos nacionais próprios, caso o seu País não esteja ali representado.
A Comissão anuncia que em 2011 será apresentado um relatório de avaliação desta matéria.

5.6 – Direito de petição ao Parlamento Europeu: Qualquer pessoa individual ou colectiva pode apresentar petições ao Parlamento Europeu.
A evolução da utilização deste direito foi a seguinte: 1506 petições em 2007, 1849 petições em 2008 e 1924 petições em 2009, revelando, pois, um crescente uso.

5.7 – Direito de queixa ao Provedor de Justiça Europeu: Podem ser dirigidas queixas ao Provedor de Justiça respeitantes a casos de má administração nas actividades das instituições ou dos organismos comunitários.
Foram 870 as queixas em 2007, 802 em 2008, e 727 em 2009.
Estes números mostram uma pequena descida. Contudo, são apresentadas cifras bem elevadas de queixas remetidas ao Provedor, mas que não eram da sua competência: 2401 no ano de 2007, 2544 em 2008, e 2392 em 2009.