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57 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

5.11 – Carta dos Direitos Fundamentais: A Carta dos Direitos Fundamentais, juridicamente vinculativa — integrante dos tratados e com o mesmo valor jurídico destes —, representou um grande avanço da União Europeia no que diz respeito aos direitos dos cidadãos europeus, ao conteúdo da sua cidadania.
As conclusões do Relatório referem que a Comissão passará a proceder a uma avaliação anual sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que será publicada pela primeira vez em 2011.
Essa avaliação será também importante e mais um contributo para uma análise aprofundada da situação e dos obstáculos que subsistem para os cidadãos neste domínio da cidadania europeia, que não deixará de integrar as avaliações futuras deste relatório trienal de progresso produzido nos termos do artigo 25.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Parte II Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer, dispensando-se de uma abordagem exaustiva em sede de opinião pessoal, apenas comenta que o facto de as regras sobre aquisição e perda da cidadania estarem dependentes unicamente de cada Estado-membro pode gerar desequilíbrios sensíveis no que diz respeito, designadamente, ao acesso à condição de cidadão europeu – mais fácil nuns Estados-membros e mais difícil noutros – e, por consequência, levar a que a pressão sobre a entrada de pessoas de países terceiros para dentro do espaço europeu possa tornar-se significativamente focada apenas ou sobretudo sobre certos Estados-membros.
Repare-se que entre os problemas detectados estão as fraudes por casamentos de conveniência (supra, 5.3), o que tem exactamente a ver com o aproveitamento das regras de aquisição de nacionalidade em certos países.
Ora, sem prejuízo de manter a regra geral de que o direito de aquisição e perda da cidadania seja uma competência individual de cada Estado-membro, talvez fosse benéfico que a União pudesse estabelecer alguns parâmetros e princípios a que todos os Estados-membros se vinculassem genericamente nesta matéria, de modo a se avançar na harmonização quanto possível deste traço tão relevante e sensível da construção europeia.

Parte III Conclusões

A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade Garantias da Assembleia da República:

a) Tomou conhecimento do relatório trienal (2007-2010) da Comissão Europeia, elaborado nos termos do artigo 25.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — COM(2010) 602 Final; b) Tal Relatório versa sobre os progressos realizados no sentido do exercício efectivo da cidadania europeia; c) Esta Comissão Parlamentar apreciou, analisou e discutiu o seu conteúdo, conforme consta deste relatório; d) O presente relatório é remetido à competente Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus (CAE) da Assembleia da República para os devidos e convenientes efeitos.

Palácio de São Bento, 16 de Março de 2011 O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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